Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2968
3104
Adair Dias Teixeira - Agravada: Dalva Celia Peixoto - Agravado: Moacyr dos Santos - Agravada: Conceição Natalia dos Santos Agravado: Francisca Cardoso Silva - Agravado: Jose Carlos de Oliveira - Agravado: Rosa Maria de Jesus Rodrigues - Agravado:
Vanildo Luiz Campos - Agravado: Jovelina de Andrade - Agravada: Maria Pedra de Sales Ribeiro - Agravado: Antonio Rodrigues
de Andrade - Agravada: Fabiana Carla de Oliveira Joana - Agravado: Jose Lucas de Almeida - Agravado: Fabio Alves Silva Agravado: Rivaldo Jose Camargo - Agravado: Edilson Oliveira Rodrigues - Agravado: Jefferson Leobet - Agravada: Silvana
Rodrigues de Souza - Agravado: Irene Maria dos Santos - Agravada: Esleida Maria Prado - Agravado: Laércio Gonzaga da Cruz
- Agravado: Ivonete de Fatima Pereira - Agravada: Carmen Lúcia Galvão dos Santos - Agravado: Roseli de Oliveira Taverna Agravado: Gilda Bernardes Faria - Agravada: Clarice Santiago - Agravado: Eduardo Jose de Almeida - Interessado: Bradesco
Seguros S/A - Fls. 1/25: Intime-se a parte agravada a apresentar as contrarrazões no prazo de 15 dias. São Paulo, 18 de
dezembro de 2019. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Denis Attanasio (OAB: 229058/SP) - Maria
Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 367886/SP) - Gilberto Alves da Silva (OAB: 54683/PR) - Silvano Denega Souza (OAB: 26645/
SC) - Bruno Moreira da Cunha (OAB: 23665/SC) - Victor José Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli
(OAB: 130291/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2207503-93.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - São Paulo - Paciente: C. A. da
S. - Impetrante: R. C. - Impetrado: M. J. de D. da 5 V. da F. e S. do F. R. I. de S. - Interessado: A. H. da S. H. (Menor(es)
representado(s)) - Interessada: A. M. H. - Diante da vinda aos autos de fatos novos, com a prolação da sentença na ação
revisional de alimentos, reduzindo o valor da pensão, com eficácia retroativa à data da citação, ocorrida em 2015, com
eventual necessidade de recálculo do débito em aberto, fica, por ora, deferida a liminar, anteriormente negada. Comuniquese, com urgência, para a expedição de contramandado de prisão. Após, diante do julgamento da revisional, tornem os autos
à D. Procuradoria Geral de Justiça. I. São Paulo, 19 de dezembro de 2019. MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES Relator Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Advs: Robson Cyrillo (OAB: 314428/SP) - Fernanda Cardia de Castro Bressan
(OAB: 379650/SP) - - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2232565-38.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Armando Celli
Filho (Inventariante) - Agravado: Pedro Sales - Agravante: Aldo Celli (Espólio) - Interessado: Marisa Santos Severo - Vistos.
Intime-se o interessado, Pedro Sales, para apresentar sua contraminuta (art. 1.019, II, do CPC). Após, tornem conclusos.
Int. São Paulo, 19 de dezembro de 2019. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Mauricio Martins (OAB:
118966/SP) - Pedro Sales (OAB: 91210/SP) - Marisa Santos Severo (OAB: 48846/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2248540-03.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nicoly Cunha da
Silva (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Unimed Botucatu Cooperativa de Trabalho Medico - Agravado: Central Nacional
Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Fls. 218; 266/273 e 362/373. Reporto-me ao teor da decisão de fls. 205/208, a qual já
apreciou o pedido de tutela de urgência pleiteado pela agravante, não cabendo, por ora, novas deliberações por parte deste
Tribunal. Apenas a título de cautela, proceda a Serventia, em caráter de URGÊNCIA, ao envio de cópia da decisão supracitada
ao juízo a quo. Cumpra-se. - Magistrado(a) José Roberto Furquim Cabella - Advs: Gabriel Massote Pereira (OAB: 113869/MG) Antonio Soares Batista Neto (OAB: 139024/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2258920-85.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Guarulhos Requerente: Sul America Companhia de Seguro Saude - Requerida: Maria Eduarda de Oliveira Chagas - Requerido: Hospital da
Face Ltda -epp - Requerido: Clinica Odontologica Eleve Paulista Ltda - Vistos. 1. Despacho excepcionalmente na ausência do
Excelentíssimo Desembargador Dr. Marcus Vinícius Rios Gonçalves. 2. Trata-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo
ao recurso de apelação interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde contra sentença que, nos autos da ação de
anulação de negócio jurídico com pedido de declaração de inexigibilidade de débito que move em face de Maria Eduarda de
Oliveira Chagas e outras, julgou parcialmente procedente o pedido inicial para declarar a inexigibilidade do reembolso pela
apelante dos valores referentes a “osteotomia segmentar de maxila” e aos materiais “fixador final” e “fixador intermediário”,
ficando mantida, nestes pontos, a tutela antecipada outrora concedida, cabendo à recorrente, contudo, a cobertura dos demais
procedimentos, custos e materiais utilizados na cirurgia da apelada Maria Eduarda, tudo nos limites do contrato. Sustenta que
a conduta das apeladas, ao lhe cobrar os valores utilizados para a realização de cirurgia buco-maxilo-facial na apelada Maria
Eduarda, é bastante suspeita, pois nunca houve a solicitação prévia, pela beneficiária, de cobertura da cirurgia à qual foi
submetida. Acrescenta a recorrente que parte dos procedimentos e materiais solicitados não são tecnicamente adequados ao
quadro de saúde enfrentado por Maria Eduarda. Segundo ela, as apeladas Hospital da Face Ltda. e Clínica Odontológica Eleve
Paulista Ltda. figuram em diversas demandas semelhantes à presente, de modo que é evidente que estão perpetrando conduta
fraudulenta para obter valores indevidos do plano de saúde. Pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação
interposto por ela, a fim de que seja suspensa a exigibilidade de todo e qualquer valor decorrente do tratamento da recorrida
Maria Eduarda. 3. Ao menos em sede de cognição sumária, afigura-se de rigor o indeferimento do pedido ora formulado. Embora
a questão ainda necessite ser melhor analisada pelo relator sorteado, Desembargador Dr. Marcus Vinícius Rios Gonçalves, as
alegações apresentadas pela requerente não são suficientes, por ora, para a concessão da liminar. Pelo que consta dos autos,
a conclusão do Sr. Perito foi no sentido de que havia, de fato, a necessidade de que a apelada Maria Eduarda se submetesse
à cirurgia buco-maxilo-facial, não se admitindo, neste contexto, que o plano de saúde se recuse a custear referido tratamento,
sob o argumento da sua inadequação. Além disso, não há elementos comprobatórios suficientes a apontar que as apeladas se
articularam em conluio fraudulento contra a apelante. Fica, assim, ao menos por enquanto, indeferido o pedido de atribuição
do efeito suspensivo à apelação interposta pela Sul América Companhia de Seguro Saúde. 4. Comunique-se. Dispenso a vinda
de informações. 5. Intime-se a parte contrária para manifestação. 6. Oportunamente, decorrido o prazo constante da resolução
772/2017, tornem conclusos ao relator sorteado. - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Advs: Luiz Felipe Conde
(OAB: 310799/SP) - Graziela de Souza Junqueira (OAB: 177073/SP) - - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2261884-51.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Roque - Agravante: Dalva Domingues
de Oliveira - Agravada: Andrea Ferreira Albuquerque - Agravado: José Luís Barreto - Vistos. 1. Despacho, excepcionalmente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º