Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2969
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PÚBLICA, intime(m)-se o(a,s) exequente(s) para se manifestar a respeito, no prazo de cinco dias, dizendo se CONCORDA com
tais valores, ou se os IMPUGNA, devendo, nesta hipótese, apresentar seus cálculos, com todas verbas cabíveis destacadas,
inclusive principal e juros, nos mesmos moldes já estabelecidos. Deverá, ainda, providenciar o CADASTRAMENTO DO
INCIDENTE respectivo, RPV ou PRECATÓRIO, observando-se, no primeiro caso, o teto de R$ 17.289,79 - valor-base ano
2019 (hipótese em que, havendo valor excedente, poderá abrir mão da diferença para a sua expedição). Observe-se que se
trata de procedimento digital. Nada Mais. Cotia, 10/01/2020. ASDV, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MICHEL DA SILVA
ALVES (OAB 248900/SP), CRISTIANE DE ALMEIDA HIRAOKA (OAB 327254/SP), MICHEL DA SILVA & VIANA - SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 24316/SP)
Processo 1005431-66.2019.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Ernestino Benedito
Nunes - Prefeitura Municipal de Cotia - Minuta do cartório: apresentados cálculos pela FAZENDA PÚBLICA, intime(m)-se
o(a,s) exequente(s) para se manifestar a respeito, no prazo de cinco dias, dizendo se CONCORDA com tais valores, ou se os
IMPUGNA, devendo, nesta hipótese, apresentar seus cálculos, com todas verbas cabíveis destacadas, inclusive principal e
juros, nos mesmos moldes já estabelecidos. Deverá, ainda, providenciar o CADASTRAMENTO DO INCIDENTE respectivo, RPV
ou PRECATÓRIO, observando-se, no primeiro caso, o teto de R$ 17.289,79 - valor-base ano 2019 (hipótese em que, havendo
valor excedente, poderá abrir mão da diferença para a sua expedição). Observe-se que se trata de procedimento digital. Nada
Mais. Cotia, 10/01/2020. ASDV, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ERNESTINO BENEDITO NUNES (OAB 87396/SP),
CRISTIANE DE ALMEIDA HIRAOKA (OAB 327254/SP)
Processo 1005436-88.2019.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ane Emanuelle Caroline de Oliveira Pires - - Agenor Pires - Mais Distribuidora de Veiculos S/A e outro - Minuta do
cartório: Fica(m) o(s) defensor(es) do(s) requerido(s), ora executado(s) nos autos, intimado(s) acerca do teor do r. Despacho
proferido nos autos com relação ao cumprimento da sentença, devendo realizar(em) o pagamento do débito no prazo de 15
dias (R$ 7.198,15), sob pena de prosseguimento da execução e acréscimo da multa prevista no art. 523, §1º, do Novo CPC.
Observe-se que se trata de procedimento digital - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP), ROGERIO
CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP), CLAUDEMIR RAMOS JUNIOR (OAB 427425/SP)
Processo 1005459-34.2019.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Edmar
Gomes da Silva - Minuta do cartório: apresentados cálculos pela FAZENDA PÚBLICA, intime(m)-se o(a,s) exequente(s) para
se manifestar a respeito, no prazo de cinco dias, dizendo se CONCORDA com tais valores, ou se os IMPUGNA, devendo,
nesta hipótese, apresentar seus cálculos, com todas verbas cabíveis destacadas, inclusive principal e juros, nos mesmos
moldes já estabelecidos. Deverá, ainda, providenciar o CADASTRAMENTO DO INCIDENTE respectivo, RPV ou PRECATÓRIO,
observando-se, no primeiro caso, o teto de R$ 17.289,79 - valor-base ano 2019 (hipótese em que, havendo valor excedente,
poderá abrir mão da diferença para a sua expedição). Observe-se que se trata de procedimento digital. Nada Mais. Cotia,
10/01/2020. ASDV, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CRISTIANE DE ALMEIDA HIRAOKA (OAB 327254/SP), JEFFERSON
DENNIS PEREIRA FISCHER (OAB 336091/SP), MICHEL DA SILVA & VIANA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24316/SP)
Processo 1005466-26.2019.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Karen
Cristina Freitas Oliveira Filippini - Prefeitura Municipal de Cotia - Minuta do cartório: apresentados cálculos pela FAZENDA
PÚBLICA, intime(m)-se o(a,s) exequente(s) para se manifestar a respeito, no prazo de cinco dias, dizendo se CONCORDA com
tais valores, ou se os IMPUGNA, devendo, nesta hipótese, apresentar seus cálculos, com todas verbas cabíveis destacadas,
inclusive principal e juros, nos mesmos moldes já estabelecidos. Deverá, ainda, providenciar o CADASTRAMENTO DO
INCIDENTE respectivo, RPV ou PRECATÓRIO, observando-se, no primeiro caso, o teto de R$ 17.289,79 - valor-base ano 2019
(hipótese em que, havendo valor excedente, poderá abrir mão da diferença para a sua expedição). Observe-se que se trata de
procedimento digital. Nada Mais. Cotia, 10/01/2020. ASDV, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MICHEL DA SILVA ALVES
(OAB 248900/SP), CRISTIANE DE ALMEIDA HIRAOKA (OAB 327254/SP)
Processo 1005476-07.2018.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Quiteria da Silva Santos Minuta do cartório: Manifeste-se o defensor da parte interessada em termos de prosseguimento do feito em 48 horas, sob pena
de extinção do feito, observando-se que se trata de procedimento digital. Nada Mais. Cotia, 17/01/2020. ASDV, Escrevente
Técnico Judiciário. - ADV: CICERO MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 149769/SP)
Processo 1005505-23.2019.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Fabio Augusto Gaspari - Vistos.
Em sede de Juizados Especiais não se aplica a integralidade das regras concernentes ao processo de execução comum.
Assim, é possível a flexibilização do disposto no § 7º do art. 916 do NCPC, porquanto, na prática, em relação dos devedores de
pequeno e médio porte empresarial, a medida se revela favorável à satisfação do débito e à economia processual, evitando-se
eventual execução frustrada. Aguarde-se a comprovação dos demais depósitos, ficando desde já deferido o levantamento em
favor da exequente, se necessário, expedindo-se o necessário (MLE). Ficam suspensos os atos executivos enquanto houver
adimplemento e recusa autoral. Int. - ADV: FABIO ALEX DA SILVA (OAB 384142/SP)
Processo 1005516-52.2019.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Flavio Augusto de Oliveira Queiroz Bisneto - - Anidracir Soares Bento - Minuta do cartório: Manifeste-se o defensor da parte
interessada em termos de prosseguimento do feito em 48 horas, sob pena de extinção do feito, observando-se que se trata de
procedimento digital. Nada Mais. Cotia, 10/01/2020. ASDV, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARCOS PAULO ARIAS DOS
SANTOS (OAB 367361/SP)
Processo 1005527-81.2019.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Horas Extras - Moisés
de Souza - Minuta do cartório: apresentados cálculos pela FAZENDA PÚBLICA, intime(m)-se o(a,s) exequente(s) para se
manifestar a respeito, no prazo de cinco dias, dizendo se CONCORDA com tais valores, ou se os IMPUGNA, devendo, nesta
hipótese, apresentar seus cálculos, com todas verbas cabíveis destacadas, inclusive principal e juros, nos mesmos moldes
já estabelecidos. Deverá, ainda, providenciar o CADASTRAMENTO DO INCIDENTE respectivo, RPV ou PRECATÓRIO,
observando-se, no primeiro caso, o teto de R$ 17.289,79 - valor-base ano 2019 (hipótese em que, havendo valor excedente,
poderá abrir mão da diferença para a sua expedição). Observe-se que se trata de procedimento digital. Nada Mais. Cotia,
10/01/2020. ASDV, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: CRISTIANE DE ALMEIDA HIRAOKA (OAB 327254/SP), JEFFERSON
DENNIS PEREIRA FISCHER (OAB 336091/SP), MICHEL DA SILVA & VIANA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24316/SP)
Processo 1005533-59.2017.8.26.0152/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Michel da Silva & Viana - Sociedade de Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA - Vistos. Por primeiro, diga
exequente se concorda com valor depositado, no prazo de cinco dias, pena do silêncio ser interpretado como quitação. Havendo
discordância do patrono autoral no que tange ao valor retido a título de IRRF (PJ), providencie-se o seguinte. Intimação da
Municipalidade IRPJ Escritório de advocacia: diante da alegação de que, por se tratar o beneficiário dos honorários de pessoa
jurídica, optante do SIMPLES NACIONAL, caberá ao Município, caso concorde, observar as regras próprias de tributação ou,
caso discorde, apresentar suas razões para apreciação do Juízo, preservando-se assim o contraditório. Considerando retenção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º