Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
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contrária para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 dias (art.1.010, § 1º, CPC). II- Após o cumprimento do item acima,
os autos serão remetidos ao Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o art.1.010, § 3º,
CPC. - ADV: MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP),
RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP)
Processo 1019411-97.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - T. - Fls. 81: Esclareça o
autor qual a pesquisa pretendida. - ADV: HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 107778/MG)
Processo 1024577-18.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - La Terrine Restaurante e Buffet
Ltda. Epp - - Manuel Lorenzo Gomez - - Espólio de Ignêz de Camargo Lorenzo - Lucon & Antunes Empreendimentos Imobiliários
Ltda. - Fls. 267: Diante da impossibilidade alegada pela parte quanto à realização da audiência em ambiente virtual, redesigno a
audiência de instrução debates e julgamento para o dia 15 de outubro de 2020, às 15 horas, ficando mantidas as determinações
anteriores. Anote-se a redesignação na pauta. A audiência acontecerá em conjunto com os autos nº 103.9567.14.2016. Intimemse as partes para comparecer e prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso (diligência do juízo). Publique-se com
presteza. Int. - ADV: SELMA ISIS PEIGO (OAB 328308/SP), GABRIELA ANTUNES LUCON (OAB 170478/SP), RODRIGO
AUGUSTO FOFFANO (OAB 302485/SP)
Processo 1026500-88.2019.8.26.0562 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Albesita Araujo de Oliveira - A
medida invocada requer presumir que a multa esteja sendo aplicada indevidamente. Assim, não há direito líquido e certo.
Emende-se, para adequação do rito, devendo a medida ser requerida como tutela provisória, com indicação de pedido principal.
Int. - ADV: DIEGO BEZERRA BASTOS (OAB 354827/SP)
Processo 1027878-02.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Claudia Maria Pessoa - Eap
Intermediação de Negocio Ltda - - Ce Agropecuária Ltda. - Epp - - Eduardo Augusto Perri - I- Intime-se a parte contrária para
apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 dias (art.1.010, § 1º, CPC). II- Após o cumprimento do item acima, os autos
serão remetidos ao Tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o art.1.010, § 3º, CPC. - ADV:
ROSILAINE SOARES ROSA LJUNGKRANTZ (OAB 197942/SP), CATARINA SHEILA LIMONGI (OAB 77385/SP)
Processo 1031199-45.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Jonathas Valerio da Silva
- Paula de Cássia Martins - - Carlos Soares de Oliveira - I- Intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões,
no prazo de 15 dias (art.1.010, § 1º, CPC). II- Após o cumprimento do item acima, os autos serão remetidos ao Tribunal,
independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o art.1.010, § 3º, CPC. - ADV: JONATHAS VALERIO DA
SILVA (OAB 122471/SP), FABIO DAUD SALOME (OAB 140031/SP)
Processo 1032384-84.2019.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Thiago Augusto Alves
- Alba Zilda Ferreira de Vasconcelos - - Anderson Luiz Ramos - Recebo os embargos de terceiro. INDEFIRO a reintegração de
posse do bem, porque matéria estranha à execução embargada. Como, na execução, apenas foi arrestado o imóvel, não houve
qualquer decisão sobre sua posse. Cabe ao embargante demonstrar que estava na posse do bem e se, por razões externas ao
processo de execução, a perdeu, deve obtê-la pelas vias próprias. INDEFIRO, outrossim, a exclusão do arresto, pois o bem é
litigioso. DEFIRO A LIMINAR exclusivamente para SUSPENDER a expropriação do bem sobre o qual versam os embargos, o
que deverá ser certificado no processo principal. Cite-se o embargado para oferecer resposta no prazo legal, procedendo-se
pelo D.O. e anotando-se no sistema o nome do Patrono constituído pelo exequente. O prazo de resposta é de 15 (quinze) dias.
- ADV: ANDERSON LUIZ RAMOS (OAB 208611/SP), ALEXANDRE QUEIROZ DAMACENO (OAB 286011/SP)
Processo 1033617-53.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Mandato - Adilson Borges - Kelly Cristina de Souza Apregoadas as partes e instalada a audiência, compareceram: o autor, Dr. Adilson Borges, RG. 20.349.930-X, CPF. 079.783.69854, e seu patrono, Dr. Fabio Izac Silva, OAB 317823/SP, que solicita prazo de cinco dias para juntar procuração, o que foi
deferido; a ré, Sra. Kelly Cristina de Souza, RG. 28.264.707-X, CPF. 266.788.928-28, e seu patrono, Dr. André Nery Luporini OAB
324006/SP. INFRUTÍFERA A CONCILIAÇÃO PROPOSTA. Iniciados os trabalhos de audiência pela MMª. Juíza: foram ouvidas
as partes em depoimento pessoal, bem como as testemunhas do autor, Srs. Rodinei dos Santos e Admilson Veríssimo de Moura.
Ausente a testemunha Lucas Henrique Amorin. Pelo patrono do autor foi dito que desistia da oitiva da testemunha faltante, o
que foi homologado pela MMa. Juíza. Nenhuma testemunha foi arrolada pela ré. Todos os depoimentos foram registrados pelo
método da estenotipia, conforme termos à parte. Foi declarada encerrada a instrução. As partes apresentaram suas alegações
finais oralmente, que também foram registradas pelo método da estenotipia. Pela MMª. Juíza foi dito: tornem os autos conclusos
para sentença. Publicada em audiência, saem as partes intimadas, nos termos do artigo 1003, parágrafo 1º. do Código de
Processo Civil. NADA MAIS. Eu,__________ Amanda Martinez, digitei. - ADV: ADILSON BORGES (OAB 371473/SP), ANDRÉ
NERY LUPORINI (OAB 324006/SP)
Processo 1033617-53.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Mandato - Adilson Borges - Kelly Cristina de Souza
- Determino a transcrição dos depoimentos tomados em audiência. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: ANDRÉ
NERY LUPORINI (OAB 324006/SP), ADILSON BORGES (OAB 371473/SP)
Processo 1034569-32.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Eurico Nogueira da Cruz e outro
- Paulo Alexandre Bisetto - Fls. 399/401: a decisão não é omissa nem contraditória. Não há que se falar em prescrição, pois a
contagem do prazo, no presente feito, considera a data da propositura. Quanto à impugnação acerca dos benefícios da Justiça
Gratuita deferidos, ela será apreciada juntamente com o mérito. Eventuais inconformismos com seus fundamentos devem ser
sempre deduzidos por recurso próprio. Mantenho-a tal como lançada. Int. - ADV: MARCOS CESAR VIEIRA (OAB 274680/SP),
JAILTON ALVES RIBEIRO CHAGAS (OAB 225930/SP)
Processo 1035968-33.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Alexandre Gomes Pratti - Samira Teodoro Mourão Pratti - BANCO BRADESCO S/A - Fls. 378/397: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. - ADV:
PAULO JOAQUIM MARTINS FERRAZ (OAB 27722/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1037931-08.2019.8.26.0114 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Patricia de Melo Zanetti Bisetto - Banco
Bradesco S.A. - Fls. 225/226: Manifeste-se o autor. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP), DANIEL TADEU ROCHA (OAB 404036/SP)
Processo 1042581-98.2019.8.26.0114 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Sestini Mercantil Ltda - Iguatemi
Empresa de Shopping Centers S/A - Diga o réu se tem provas a produzir. Int. - ADV: SAMANTHA MAGUETTA (OAB 130639/SP),
MARCELO KOBOL MACHADO (OAB 159138/SP)
Processo 1042581-98.2019.8.26.0114 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Sestini Mercantil Ltda - Iguatemi
Empresa de Shopping Centers S/A - Em tempo: providencie a serventia a pretendida correção do CPF, conforme fls. 162. Int. ADV: SAMANTHA MAGUETTA (OAB 130639/SP), MARCELO KOBOL MACHADO (OAB 159138/SP)
Processo 1044751-43.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Soraya Abdouch - Não
emendada corretamente a inicial, persistindo portanto a ilegitimidade de parte e a falta de objetividade quanto ao “protesto
indevido” (fls. 51/52), INDEFIRO A INICIAL, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º