Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3048
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Paulo, sendo que fora juntado nos autos apenas o protocolo das que obteriam respostas. Sendo assim, manifeste-se acerca
das pesquisas realizadas de fls. 139 à 149 (certidão ARISP negativa) - ADV: NELSON VALLIM FISCHER (OAB 119706/SP),
LORIESSE MARIA SIQUEIRA BUENO SILVA (OAB 389676/SP)
Processo 1006249-76.2018.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.W.D.M. - M.H.L.M. - AO
REQUERENTE: Manifeste-se sobre a apresentação de Contestação às fls. 143/149. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ANDRESSA
APARECIDA BARCHI (OAB 404988/SP), MARCO AURELIO MANFIO PEREIRA (OAB 223808/SP)
Processo 1006303-08.2019.8.26.0047 - Interdição - Nomeação - M.D.O. - A.C.B. - Ao requerido. Ciência ao Drº Oswaldo
Egídio de Sousa Neto de que foi nomeado procurador do requerido, assim manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV:
PAULO EDUARDO CHACON PEREIRA (OAB 329264/SP), OSWALDO EGYDIO DE SOUSA NETO (OAB 338723/SP)
Processo 1006598-45.2019.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.G.O.L.
- L.M.L.N.S. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento a favor da exequente. Antes porém, considerando os termos do
Comunicado Conjunto n. 474/2017, doravante, para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de
01/03/2017, será obrigatória a utilização da nova ferramenta (MLE). Assim, para expedição do M.L.E., deverá o patrono da
parte exequente proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.
br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx e, juntá-lo aos autos, devidamente preenchido. No mais, deverá a exequente se
manifestar em termos do prosseguimento ou extinção do feito, no prazo de dez (10) dias. O silêncio importará na presunção de
satisfação integral do crédito, com posterior extinção do feito. Int - ADV: AUGUSTO CAMAROTTO SANTOS (OAB 422689/SP),
RENATA WOLFF DOS SANTOS (OAB 242865/SP)
Processo 1006650-41.2019.8.26.0047 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.V. - - L.B.C. - Vistos. Petição de fls. 35:
Consigno à procuradora que a certidão expedida a fls. 31 traz o número correto de sua inscrição não OAB. Entretanto, à vista
do documento acostado a fls. 27, observo que há incorreção quanto à nomeação, eis que a causídica em tela propôs Divórcio
Consensual, enquanto consta de sua nomeação - Divórcio Litigioso. Assim, providencie a subscritora de fls. 35 a retificação
de sua nomeação junto à OAB local, para que passe a constar Divórcio Consensual. Por fim, esclareço que desnecessária a
expedição de nova certidão, eis que a expedida a fls. 31 não contem incorreções, bastando a procuradora, tendo retificado
a provisão nos moldes supra, remeter a certidão à DPESP para recebimento de seus honorários. Arquivem-se os autos
oportunamente. Int. - ADV: ANA PAULA SHINTATE IBANHEZ (OAB 401107/SP)
Processo 1006766-47.2019.8.26.0047 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosangela Aparecida Quebra - Vistos. Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta (60) dias como requerido, para realização das providências necessárias ao
regular processamento da ação. Decorrido e no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. - ADV: PAULO CESAR
PERON RAMOS (OAB 390746/SP)
Processo 1006783-54.2017.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.F.S. - - J.F.S. - R.S.S. - Pelo exposto e
por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do Código de Processo
Civil. Sucumbentes, por terem dado causa à extinção da ação, arcarão as requerentes com o pagamento de custas e despesas
processuais, observando-se a gratuidade. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: BRUNO ARTERO VILELA (OAB 342948/
SP), FELIPE CARMINHOLA (OAB 395711/SP)
Processo 1006835-16.2018.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.R.B. - A.S.B. - Ao autor: Diante da
resposta de fls. 131, informe se os descontos estão sendo realizados corretamente. - ADV: MARCO ANTONIO GRASSI NELLI
(OAB 92032/SP), VICTOR SANCHES GURGEL (OAB 338813/SP)
Processo 1006892-97.2019.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.G.M.C.
- J.C.S.C. - Vistos. Considerando o transcurso do tempo da decisão de fls.99, antes do decreto de prisão, deverá ser trazido
aos autos o cálculo atualizado do débito, descontando-se eventuais pagamentos efetuados. Prazo: 10 dias. No mais, o deposito
dos alimentos deverá ser realizado na conta indicada no acordo, objetivando auxiliar na busca de maior celeridade, sempre
com observância do princípio da prevalência dos interesses do menor. Int - ADV: JULIO CESAR DE AGUIAR (OAB 286201/SP),
PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP)
Processo 1007025-42.2019.8.26.0047 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiza Amélia Marques Dias - - Marta Aparecida
Marques Fernandes - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta (60) dias. Decorrido e no silêncio, arquivemse. Int. - ADV: EDUARDO MARQUES DIAS (OAB 389565/SP)
Processo 1007116-35.2019.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.R.F.P. - Pelo exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por A.G.F.T, representado por sua genitora S.R.F.P., contra D.R.T., para
condenar o requerido ao pagamento de alimentos em favor do autor no valor correspondente a 50% do salário mínimo nacional,
devido desde a citação, confirmando-se a tutela antecipada concedida às fls. 65. Oficie-se a empregadora conforme requerido.
Condeno o requerido nas custas e despesas processuais e em honorários da sucumbência, que fixo em 10% do valor da causa.
Arbitro os honorários do(a)(s) patronos(a)(s) nomeado(a)(s) as fls. 19, conforme tabela do convênio da Defensoria Pública do
Estado de São Paulo, expedindo-se as certidões no momento oportuno, se juntada(s) aos autos a(s) DEVIDA(S) nomeação(es)
com o número do Registro Geral de Indicação da OAB local. Finalmente, dou ciência ao interessado de que, nos termos do
Provimento 13/2015, de 09/03/2015, art 104-A das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de Sentença Cível
transitada em julgado, que reconhece a existência de obrigação de pagar quantia ou alimentos, poderá ser expedida certidão do
teor da decisão para fins de protesto judicial, que fica desde já deferida, se requerida juntamente com o cálculo atualizado do
débito. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. - ADV: VICTÓRIA DOMINGUES RIBEIRO GARCIA (OAB 423354/
SP)
Processo 1007161-73.2018.8.26.0047 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Barbara Karoline Vieira
Dias - Marcelo Luiz Dias - Vistos. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(es) acima qualificado(a)(s), a dar(em) regular andamento ao
processo no prazo de cinco dias, VIA AR DIGITAL, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito, nos termos do artigo
485, § 1 do Código de Processo Civil. Se frustrada a intimação, ou se devidamente intimada a parte autora, e esta não der o
devido andamento ao feito, reintime-se, pessoalmente, o(a)(s) autor(a)(es). Servirá o presente despacho, assinado digitalmente,
como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Int. - ADV: GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB 286157/SP), JOSE CARLOS
RUBIRA (OAB 96751/SP)
Processo 1007274-90.2019.8.26.0047 - Inventário - Inventário e Partilha - C.A.R. - Vistos. Considerando a concordância
dos herdeiros e de que o valor a ser levantado servirá para efetuar o pagamento de dívidas do espólio e do imposto devido,
defiro a expedição de alvará judicial, autorizando o inventariante, CARLOS ALVES RODRIGUES, proceder o levantamento,
imediato, dos valores de saldo de pensão junto a São Paulo Previdência (SPPREV), bem como dos valores depositados nas
contas 452.378-4 -variação 51; 452.378-4 -variação 1; 11.307-7 variação 1 e, todos no Banco do Brasil agencia 6570-6; e ainda,
junto ao Banco 033, agencia 4900, conta 97-108287-7, em nome da falecida, MARIA DO CARMO ALVES RODRIGUES. Fica
o inventariante advertido que deverá efetuar o pagamento do ITCMD e demais débitos do espólio, comprovando nos autos em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º