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TJSP 04/06/2020 -Pág. 3247 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3055

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cartorária aos respectivose-mailsdas partes e de seus advogados, com notificação para aviso ou comunicação de seu
recebimento, que deverá ser respondidopor todos e em tempo. Taise-mailsdeverão,não se pode esquecer, constar das petições
de adesão ou de concordância com a realização do ato virtualem questão, na esteira, inclusive, do que já dispõe o artigo 319,
inciso II, do Código de Processo Civil, cujo comando legal consignado em seu texto exige a indicação do endereço eletrônicodo
peticionário. Em complementação a isso tudo, advirto que na mesma petição com a qual, se o caso, manifestarão seu interesse
narealização dateleaudiência, deverão,também,as partes e seus advogados,bem como demais participantes do feito,fazer
constar que dispõem, todos, para tanto, de umawebcam,de um sistema de captação de some de um plano de acesso à rede
mundial de computadores compatível,seja por meio de umcomputadorpessoaloumesmopor umsmartphone. A propósito, embora
possam,todos, com antecedência, providenciar a instalação, salvo engano gratuita, da ferramentaTeams, da Microsoft,viabilizandose uma melhor experiência no ambiente virtual,tal diligência não é indispensável para a realização da comunicação entre os
diversos dispositivos, já que olinka ser encaminhadopermitirá o acesso àteleaudiênciavalendo-se dequalquerbrowser(softwareque
permite a navegação nainternet), a exemplo do Google Chrome, Firefoxou do Microsoft Edge. Convém esclarecer, por fim, ainda
quanto ao tema de uma hipotética audiência de instrução a ser deferida, conforme se verifica de leitura do Provimento CSM n.º
2557/2020, também as testemunhas eventualmente arroladas pelas partes deverão preencher os requisitos acima expostos, de
tudo isso apresentando, antecipadamente, as partes, em petição própria, manifestação segura de que as testemunhas por elas
arroladas poderão ser inquiridas nos moldes acima delineados. Em tempo, esclareço aos demandantes que se a colheita de
provas se mostrar imprescindível ao deslinde do feito e, ainda assim, não houver consenso acerca da realização desse ato por
meio de teleaudiência, deverá, a parte interessada, justificar não apenas a indispensabilidade desse ato como, igualmente,
comprovar haver urgência suficiente para que a colheita de prova oral seja feita ainda mesmo durante a quarentena para
combate ao coronavírus. Após a manifestação das partes em termos de produção de provas, abra-se vista dos autos ao
Ministério Público e, por fim, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: VANESSA ALVES GERA (OAB 395606/SP), ACIR DE
MATOS GOMES (OAB 137418/SP)
Processo 1040767-96.2019.8.26.0196 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - R.R.R. - - J.M.C.R. - R.R.R. - Vistos. Fls. 87: defiro a consulta no sistema do Renajud, acerca de eventuais veículos
registrados em nome do devedor, bem como a requisição de informações, por meio do sistema da Arisp, acerca de imóveis em
seu nome. Intime(m)-se. - ADV: RENATO BARROS NOGUEIRA ZANINI FILHO (OAB 432829/SP), RENATA CRISTINA FARIA
OLIVER (OAB 425010/SP), MARIA IMACULADA ARANTES REZENDE (OAB 104855/MG)
Processo 1041095-26.2019.8.26.0196 - Curatela - Nomeação - SAMUEL NEHEMY DE MELLO - Vistos. Pedido já apreciado
com a decisão proferida a fls. 48. Cumpram-se as determinações anteriores. Intime(m)-se. - ADV: VALDER BOCALON
MIGLIORINI (OAB 300573/SP)
Processo 4000237-09.2013.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.R.F. - Vistos. Não conheço da
pretensão incorretamente deduzida a fls. 52/72, por se tratar de uma nova ação que, portanto, deverá ser ajuizada e distribuída
livremente a uma das Varas da Família desta comarca. Retornem, os presentes autos, há muito extintos, ao arquivo, Intime(m)se. - ADV: ATARCISIO RODRIGUES ROSA (OAB 353478/SP), CAIO JESUS GRANDUQUE JOSÉ (OAB 265843/SP)

Criminal
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ RODRIGUES ARIMATÉA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOUGLAS ESTEVAM QUINTANILHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0057/2020
Processo 0008010-03.2018.8.26.0196 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - L.C.P. - Apresente a
defesa as alegações finais, no prazo de cinco dias. - ADV: EMERSON VASCONCELOS DE OLIVEIRA (OAB 153395/SP)
Processo 0020122-09.2015.8.26.0196 (processo principal 0015992-73.2015.8.26.0196) - Insanidade Mental do Acusado Homicídio Qualificado - Breno Helton Costa Rezende - Manifeste-se a Defesa sobre o laudo de páginas 205-209. - ADV: LINDA
LUIZA JOHNLEI WU (OAB 240146/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIA CHRISTINA TEIXEIRA BRANCO MENDONÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENILTON PERES DE MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0352/2020
Processo 0000566-45.2020.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - ELAINE CRISTINA
DA SILVA - Karolyne Silva Torralbo - Vistos. 1 - Tendo em vista a devolução do AR de pag. 34, dou por intimada a exequente, visto
que alterou seu endereço sem informar o juízo (art. 19, parágrafo 2º da Lei 9099/95). 2 - Aguarde-se manifestação da autora,
por 30 dias. Decorridos, tornem conclusos para extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, III do CPC. 3 - Considerando
a falta de acesso ao prédio do fórum em virtude da pandemia COVID-19, as manifestações da parte não assistida por advogado
deverão ser encaminhadas por e-mail para [email protected]. Int. - ADV: VANDEIR DE SOUSA CARDOSO (OAB 408808/
SP), RONALDO ROGERIO (OAB 340800/SP)
Processo 0001312-10.2020.8.26.0196 (processo principal 0032821-37.2012.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Thiago Donizete Paranhos de Sousa - Banco Bv Financeira Sa Credito e Investimento
- Vistos. 1. Acolho a manifestação retro como desistência ao prazo para interposição de embargos e, vez que o valor bloqueado
satisfaz a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Procedase ao necessário para transferência do valor bloqueado a pag. 260 para conta judicial. 3. Cumprido o item supra, providencie
o(a) advogado(a) o preenchimento do formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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