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TJSP 28/08/2020 -Pág. 1204 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 28/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 3116

1204

a parte autora aufere vencimentos superiores a R$ 9.000,00 (nove mil reais), valor que não o torna miserável sob a ótica da
Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis, no sentido de injustiça e pobreza caminhando juntas. A situação da
parte autora é diversa e está longe de caracteriza-la como pobre na acepção estrita da lei. Transitado em julgado, arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 1013451-52.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Teresa Carvalho
Marques - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o
rito do Juizado Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo
(artigo 43 da Lei nº 9.099/95). No entanto, os artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/09 dispõem que tanto a obrigação de fazer
quanto o pagamento de quantia certa serão efetuados “após o trânsito em julgado da decisão”, de modo que se conclui inexistir
execução provisória no Juizado Especial da Fazenda Pública. Dessa forma, considerando que referida lei é específica quando
comparada à Lei nº 9.099/95 e, ainda que o cumprimento de sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o
recebimento do recurso no efeito meramente devolutivo, RECEBO o recurso interposto pela parte ré em ambos os efeitos. 2 Às
contrarrazões. 3 Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV:
GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 1013451-52.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Teresa Carvalho
Marques - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Em 10 dias, junte a autora planilha do débito atualizado. Com a juntada, abra-se vista
dos autos à ré para impugnação em 10 dias. Intime-se. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 1013753-18.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Carlos
Alexandre Barone - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 73: Diante da ressalva apresentada pela executada,
a fim de evitar tumulto processual quando do pagamento, manifeste-se a parte exequente e informe se os descontos legais
foram incluídos nos cálculos elaborados (fls. 66). Caso não tenha ocorrido, diga se concorda com o valor apresentado, ressaltese que os descontos legais serão incluídos quando do depósito ocorrendo uma redução no valor final a ser levantado caso não
tenha sido calculado quando da homologação do débito, ou, no caso de discordância, apresente novos cálculos no qual constem
os descontos legais. Prazo 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), AUGUSTO
RODRIGUES PORCIUNCULA (OAB 328673/SP)
Processo 1013994-89.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Euclydes Pereira Bomfim - Vistos.
Diante da ausência de manifestação da ré, HOMOLOGO o valor apresentado pelo credor às fls. 263/265 de R$ 34.754,45
(principal) e de R$ 1.500,00 a título de honorários de sucumbência. Considerando que o valor ultrapassa o teto para a expedição
de RPV, informe o credor se renuncia ao excedente. Intime-se. - ADV: VICENTE BERTOTTI (OAB 164915/SP), ROBERTO
DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/SP)
Processo 1014457-94.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Angela de Sales Noda - Vistos. A contestação de fls. 407/410 possui matéria distinta do presente processo, providencie
o cartório o seu desentranhamento. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. 411/417 e documentos,
em especial sobre a existência de ação coletiva com o mesmo objeto. Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Intimemse. - ADV: JACINEA DO CARMO DE CAMILLIS (OAB 89583/SP)
Processo 1017290-22.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Thiago Santos
Farias de Oliveira - Vistos. 1 - Diante da concordância da ré aos cálculos apresentados pelo credor às fls. 66, HOMOLOGO o
valor de R$ 1.846,23. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação
do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor pelo DEPRE, providencie a parte autora, a
adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já
que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa
funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor
homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o
decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As
petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde
serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo
em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV:
CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP)
Processo 1017489-10.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Paulo
Gonçalves da Silva - Prefeitura do Municipio de São Paulo e outro - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação nos
ônus da sucumbência nos termos do art. 55 da Lei 9099/95, aplicado subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/09.
Considerado os fins do Juizado Especial previstos na Lei 9.099/95, e verificando a situação da calçada identificada nos autos,
imponho o dever de o Município realizar o reparo no local, no prazo de 60 dias. - ADV: THIAGO SPINOLA THEODORO (OAB
329867/SP), MARCO ANTONIO BUONOMO (OAB 121599/SP)
Processo 1017616-50.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Sandra Cristina
Palhano - Vistos. 1 - Diante da ausência de renúncia, ratifico o valor homologado para a expedição de PRECATÓRIO. 2 Providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de precatório, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já
que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa
funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor
homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o
decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As
petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde
serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo
em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV:
SANDRA REGINA CARNEIRO (OAB 158158/SP), SÍLVIO FREDERICO PETERSEN (OAB 173576/SP)
Processo 1019950-86.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compulsória - Mauricio Claudiano Macedo
- Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados às fls., e tendo em vista a concordância da parte Autora, HOMOLOGO o valor de
R$ 65.798,97 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante
da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor pelo DEPRE, providencie a
parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado
SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para
adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar
estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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