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TJSP 05/10/2020 -Pág. 911 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3141

911

entre as Varas Cíveis da Comarca. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1003817-60.2020.8.26.0291 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - R.S. - F.S.O.B. - Vistos. Tata-se de pedido
de tutela cautelar antecedente, com pedido liminar, que não guarda qualquer relação de dependência com o feito 100379939.2020.8.26.0291, distribuído perante esse juízo, eis que, apesar da identidade de partes, contém pedido diverso do presente
feito. Assim, ausentes os pressupostos da conexão ou continência, remetam-se os autos ao distribuidor para distribuição livre
entre as Varas Cíveis da Comarca. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1003822-82.2020.8.26.0291 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - R.S. - F.S.O.B. - Vistos. Tata-se de pedido
de tutela cautelar antecedente, com pedido liminar, que não guarda qualquer relação de dependência com o feito 100379939.2020.8.26.0291, distribuído perante esse juízo, eis que, apesar da identidade de partes, contém pedido diverso do presente
feito. Assim, ausentes os pressupostos da conexão ou continência, remetam-se os autos ao distribuidor para distribuição livre
entre as Varas Cíveis da Comarca. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1003823-67.2020.8.26.0291 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - R.S. - F.S.O.B. - Vistos. Tata-se de pedido
de tutela cautelar antecedente, com pedido liminar, que não guarda qualquer relação de dependência com o feito 100379939.2020.8.26.0291, distribuído perante esse juízo, eis que, apesar da identidade de partes, contém pedido diverso do presente
feito. Assim, ausentes os pressupostos da conexão ou continência, remetam-se os autos ao distribuidor para distribuição livre
entre as Varas Cíveis da Comarca. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1003824-52.2020.8.26.0291 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - R.S. - Vistos. Tata-se de pedido de
tutela cautelar antecedente, com pedido liminar, que não guarda qualquer relação de dependência com o feito 100379939.2020.8.26.0291, distribuído perante esse juízo, eis que, apesar da identidade de partes, contém pedido diverso do presente
feito. Assim, ausentes os pressupostos da conexão ou continência, remetam-se os autos ao distribuidor para distribuição livre
entre as Varas Cíveis da Comarca. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1003826-22.2020.8.26.0291 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - R.S. - Vistos. Tata-se de pedido de
tutela cautelar antecedente, com pedido liminar, que não guarda qualquer relação de dependência com o feito 100379939.2020.8.26.0291, distribuído perante esse juízo, eis que, apesar da identidade de partes, contém pedido diverso do presente
feito. Assim, ausentes os pressupostos da conexão ou continência, remetam-se os autos ao distribuidor para distribuição livre
entre as Varas Cíveis da Comarca. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1003827-07.2020.8.26.0291 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - R.S. - F.S.O.B. - Vistos. Tata-se de pedido
de tutela cautelar antecedente, com pedido liminar, que não guarda qualquer relação de dependência com o feito 100379939.2020.8.26.0291, distribuído perante esse juízo, eis que, apesar da identidade de partes, contém pedido diverso do presente
feito. Assim, ausentes os pressupostos da conexão ou continência, remetam-se os autos ao distribuidor para distribuição livre
entre as Varas Cíveis da Comarca. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1003828-89.2020.8.26.0291 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - R.S. - F.S.O.B. - Vistos. Tata-se de pedido
de tutela cautelar antecedente, com pedido liminar, que não guarda qualquer relação de dependência com o feito 100379939.2020.8.26.0291, distribuído perante esse juízo, eis que, apesar da identidade de partes, contém pedido diverso do presente
feito. Assim, ausentes os pressupostos da conexão ou continência, remetam-se os autos ao distribuidor para distribuição livre
entre as Varas Cíveis da Comarca. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1003829-74.2020.8.26.0291 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - R.S. - F.S.O.B. - Vistos. Tata-se de pedido
de tutela cautelar antecedente, com pedido liminar, que não guarda qualquer relação de dependência com o feito 100379939.2020.8.26.0291, distribuído perante esse juízo, eis que, apesar da identidade de partes, contém pedido diverso do presente
feito. Assim, ausentes os pressupostos da conexão ou continência, remetam-se os autos ao distribuidor para distribuição livre
entre as Varas Cíveis da Comarca. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1003831-44.2020.8.26.0291 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - R.S. - F.S.O.B. - Vistos. Tata-se de pedido
de tutela cautelar antecedente, com pedido liminar, que não guarda qualquer relação de dependência com o feito 100379939.2020.8.26.0291, distribuído perante esse juízo, eis que, apesar da identidade de partes, contém pedido diverso do presente
feito. Assim, ausentes os pressupostos da conexão ou continência, remetam-se os autos ao distribuidor para distribuição livre
entre as Varas Cíveis da Comarca. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1003833-14.2020.8.26.0291 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - R.S. - F.S.O.B. - Vistos. Tata-se de pedido
de tutela cautelar antecedente, com pedido liminar, que não guarda qualquer relação de dependência com o feito 100379939.2020.8.26.0291, distribuído perante esse juízo, eis que, apesar da identidade de partes, contém pedido diverso do presente
feito. Assim, ausentes os pressupostos da conexão ou continência, remetam-se os autos ao distribuidor para distribuição livre
entre as Varas Cíveis da Comarca. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1003834-96.2020.8.26.0291 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - R.S. - F.S.O.B. - Vistos. Tata-se de pedido
de tutela cautelar antecedente, com pedido liminar, que não guarda qualquer relação de dependência com o feito 100379939.2020.8.26.0291, distribuído perante esse juízo, eis que, apesar da identidade de partes, contém pedido diverso do presente
feito. Assim, ausentes os pressupostos da conexão ou continência, remetam-se os autos ao distribuidor para distribuição livre
entre as Varas Cíveis da Comarca. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1003835-81.2020.8.26.0291 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - R.S. - F.S.O.B. - Vistos. Tata-se de pedido
de tutela cautelar antecedente, com pedido liminar, que não guarda qualquer relação de dependência com o feito 100379939.2020.8.26.0291, distribuído perante esse juízo, eis que, apesar da identidade de partes, contém pedido diverso do presente
feito. Assim, ausentes os pressupostos da conexão ou continência, remetam-se os autos ao distribuidor para distribuição livre
entre as Varas Cíveis da Comarca. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1003836-66.2020.8.26.0291 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - R.S. - F.S.O.B. - Vistos. Tata-se de pedido
de tutela cautelar antecedente, com pedido liminar, que não guarda qualquer relação de dependência com o feito 100379939.2020.8.26.0291, distribuído perante esse juízo, eis que, apesar da identidade de partes, contém pedido diverso do presente
feito. Assim, ausentes os pressupostos da conexão ou continência, remetam-se os autos ao distribuidor para distribuição livre
entre as Varas Cíveis da Comarca. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1003837-51.2020.8.26.0291 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - R.S. - F.S.O.B. - Vistos. Tata-se de pedido
de tutela cautelar antecedente, com pedido liminar, que não guarda qualquer relação de dependência com o feito 100379939.2020.8.26.0291, distribuído perante esse juízo, eis que, apesar da identidade de partes, contém pedido diverso do presente
feito. Assim, ausentes os pressupostos da conexão ou continência, remetam-se os autos ao distribuidor para distribuição livre
entre as Varas Cíveis da Comarca. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1003838-36.2020.8.26.0291 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - R.S. - F.S.O.B. - Vistos. Tata-se de pedido
de tutela cautelar antecedente, com pedido liminar, que não guarda qualquer relação de dependência com o feito 100379939.2020.8.26.0291, distribuído perante esse juízo, eis que, apesar da identidade de partes, contém pedido diverso do presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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