Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3184
1012
ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP), CRISTIANE ALVES PALMEIRAS (OAB 337561/SP)
Processo 1500574-47.2020.8.26.0066 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins GUILHERME AFONSO DA SILVA OLIVEIRA - Ciente da petição 241. Aguardo a juntada, pela I. Defensora, da cientificação do
acusado quanto à mencionada renúncia, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, por analogia. Outrossim, quanto
à necessidade de constituir novo patrono. Observo que, a teor da norma supra citada e do artigo 5º, §3º, da Lei nº 8.906/94,
durante os 10 dias seguintes à renúncia, o advogado continuará representando o acusado. - ADV: ALEXANDRE CERQUEIRA
CASTILHO (OAB 412830/SP), LARISSA CRISTINE SILVA PIERAZO (OAB 440563/SP)
Processo 1500791-90.2020.8.26.0066 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - REGINALDO ALVES
FERREIRA JUNIOR - Fls. 210/211: Ciência às partes. - ADV: JOÃO BORGES DA SILVA JUNIOR (OAB 246473/SP)
Processo 1501397-21.2020.8.26.0066 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- ROGINALDO FERREIRA DA SILVA - 1. No tocante à manifestação ministerial acerca da preliminar arguida pela defesa,
verifico que já houve análise às fls. 192/193, de modo que fica mantida a decisão por seus próprios fundamentos. 2. Defiro
o requerimento formulado pelo Ministério Público às fls. 200, para que seja complementado o relatório de investigação nº
276/2020. - ADV: HERLYSON PEREIRA DA SILVA (OAB 308764/SP)
Processo 1501627-63.2020.8.26.0066 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CAMILA
GABRIELLA DOS SANTOS - Na esteira da decisão de fls. 122/123, notifique-se a acusada do aditamento à denúncia ofertado
pelo Ministério Público às fls. 129/130. - ADV: MERHEJ NAJM NETO (OAB 175970/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA MARTINS PERPETUO DE LIMA VAZQUEZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA APARECIDA DE ARAÚJO DAHAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0461/2020
Processo 0000529-93.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Sebastiao Gandolfi Junior - Vistos. 1. Fls. 685/686.
Trata-se de manifestação do executado Sebastião Gandolfi Júnior para ausentar-se de sua residência a fim de passar por
consulta médica. A despeito do executado encontrar-se em prisão domiciliar, o que importa em recolhimento integral à residência,
ante os documentos médicos juntados, autorizo o executado, excepcionalmente, ausentar-se de sua residência, no dia 7 e 9
de dezembro de 2020 para realizar consulta médica. O executado fica autorizado, no dia 07/12 a retira-se da residência 1 hora
antes do horário agendado e retornar nos 30 minutos posteriores ao término da consulta. Em relação ao dia 09/12, tendo em
vista tratar-se de consulta em Comarca diversa, distante aproximadamente 100 km, fica autorizado a retirar-se da residência
e para ela retornar, duas horas antes do inicio e após o termino da consulta. Deverá, ainda, apresentar atestado médico onde
conste o horário exato em que encerrou-se a consulta. 2. Fls. 673/674 Vista ao Ministério Público para manifestar-se sobre o
pedido. Int. - ADV: GUSTAVO RENE MANTOVANI GODOY (OAB 301097/SP)
Processo 0008457-90.2018.8.26.0066 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - MICHAEL CRISTIANO CAMPOS
SANTOS - 1.Constate o Oficial de Justiça, se efetivamente o executado MICHAEL CRISTIANO CAMPOS SANTOS, reside no
endereço declinado às fls. 186 e, em caso positivo, intime-o a comparecer em Cartório no prazo de dez (10) dias, a fim de
regularizar sua situação bem como, ser advertido da Portaria 06/2011. 2.Comunique-se à Policia Militar para fiscalização do
benefício. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 1500517-29.2020.8.26.0066 - Inquérito Policial - Dano - RODRIGO TORRIANE BASTOS - RODRIGO TORRIANE
BASTOS - 1. Petição de fls. 85/86: Ciente. Ante a ausência de documentos comprobatórios das atividades realizadas pelo
acusado, o pedido será analisado em audiência. 2. Cumpra-se o determinado às fls. 79/80, item 3. - ADV: MOHAMED WAHBE
(OAB 320715/SP)
Processo 1500687-80.2020.8.26.0557 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HUGO
HENRIQUE FREITAS PEREIRA DA SILVA - 1. Defiro a juntada de fls. 164/166: Proceda-se à atualização cadastral. 2. Concedo
ao indiciado Renan Talaço Elias os benefícios da justiça gratuita. Tarjem-se. - ADV: GUSTAVO DE FALCHI (OAB 315913/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMAR DA SILVA MAGALHÃES LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2020
Processo 0001599-82.2014.8.26.0066 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - J.C.A.B. - Tendo em
vista o decurso do prazo de suspensão do processo sem revogação do benefício e manifestação do Ministério Público de fls.
205, com fundamento no artigo 89, parágrafo 5º, da Lei nº 9099/95, julgo extinta a punibilidade do réu JOSÉ CARLOS AMADOR
BATISTA, qualificado nos autos, arquivando-se os autos, com as anotações e comunicações necessárias. P. I.C. Barretos, 07 de
abril de 2020. Juiz de Direito: LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA - ADV: ROMEU AMADOR BATISTA (OAB 28068/SP)
Processo 0004224-79.2020.8.26.0066 (apensado ao processo 1003098-74.2020.8.26.0066) (processo principal 100309874.2020.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - M.C.M. - Vistos. Tendo em vista
que apesar de intimada a Fazenda Pública do Estado de São Paulo deixou de comprovar o cumprimento integral da obrigação,
visando assegurar o superior interesse da infante que, devido à desídia do Poder Público, teve por várias vezes seu tratamento
interrompido, salutar que se proceda, desde já, ao bloqueio do valor correspondente a 03 (três) meses do tratamento de que
necessita, no importe de R$ 1.559,81 (mil quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos). Realizado o bloqueio
de valores, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, com fundamento no poder geral de cautela, a fim de se
evitar o perecimento do direito da infante, que inclusive, já foi confirmado por sentença. Por fim, ressalta-se a desnecessidade da
aplicação do Provimento nº 68 de 03 de maio de 2018, uma vez que em decisão prolatada pelo Corregedor Nacional de Justiça,
Ministro Humberto Martins, o referido ato normativo foi revogado. Intime-se a patrona da infante para que comprove a aquisição
dos primeiros insumos no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Ao setor próprio para determinação do bloqueio, verificando-se o
CNPJ do ente público. Int. Barretos, 03 de dezembro de 2020 - ADV: YOLLANDA SILVEIRA RODRIGUES DE PAULA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º