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TJSP 17/02/2021 -Pág. 4079 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3219

4079

13:30 h. Intime-se a ré. AO CARTÓRIO: VERIFICAR SE HÁ LAUDO OU CERTIDÃO PENDENTE. TOMAR AS PROVIDÊNCIAS
DEVIDAS, EM CASO POSITIVO, PARA QUE ESTEJAM NOS AUTOS QUANDO DA AUDIÊNCIA. Por fim, em se tratando de
audiência virtual, apresente as partes endereço eletrônico atualizado possibilitando o envio do link para participação da referida
audiência. Cumpra-se o necessário. Intime-se. - ADV: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 388403/SP), CAROLINA
FAGUNDES LEITÃO (OAB 386542/SP)
Processo 1500500-41.2020.8.26.0535 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- JOAO VITOR AQUINO DOS SANTOS - FICA A DEFESA INTIMADA ACERCA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO,
DEBATES E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA O DIA 26 DE MARÇO DE 2021 ÀS 16 HORAS. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE CHAGAS (OAB 346497/SP)
Processo 1501698-16.2020.8.26.0535 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- ELIAS JOSE MONTEIRO DOS SANTOS - Vistos. A análise das questões trazidas na resposta à acusação do denunciado
ELIAS JOSÉ MONTEIRO DOS SANTOS (fls. 131/139), depende de estudo mais minucioso da prova a ser colhida sob o crivo
do contraditório e de incursão no mérito. Não verificada, neste exame inicial, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas
nos incisos I a IV, do artigo 397 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.719/2008, não há que se falar em
absolvição sumária. Como subsistem elementos de materialidade e indícios de autoria, RECEBO A DENÚNCIA, impondo-se
o prosseguimento da persecução penal contra o réu. Com fulcro no Comunicado n.º 284/2020, designo audiência virtual para
o próximo dia 09 DE MARÇO DE 2021, às 16:00 H. Notifiquem-se as testemunhas arroladas pelas partes. AO CARTÓRIO:
VERIFICAR SE HÁ LAUDO OU CERTIDÃO PENDENTE. TOMAR AS PROVIDÊNCIAS DEVIDAS, EM CASO POSITIVO, PARA
QUE ESTEJAM NOS AUTOS QUANDO DA AUDIÊNCIA. Por fim, em se tratando de audiência virtual, apresente as partes
endereço eletrônico atualizado possibilitando o envio do link para participação da referida audiência. Expeça-se o necessário.
Intime-se. - ADV: MARCOS ALEXANDRE PIO FERREIRA (OAB 339736/SP), JOSE PIO FERREIRA (OAB 119934/SP)
Processo 1501698-16.2020.8.26.0535 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ELIAS JOSE MONTEIRO DOS SANTOS - Vistos. Trata-se de processo criminal visando apurar a prática de crime de tráfico
de drogas praticado em tese por ELIAS JOSÉ MONTEIRO DOS SANTOS. Os autos vieram conclusos em decorrência do
Comunicado CG nº 78/2020. Assim, em atenção ao disposto no art. 316 do CPP, passo a examinar a necessidade de manutenção
da medida cautelar extrema. Saliento, inicialmente, que os prazos processuais ficaram suspensos em razão do Provimento CSM
2549/2020, bem como da resolução CNJ 313/2020. O processo tramitou regularmente. Não há que se falar no excesso de prazo
da prisão cautelar, porque não houve condução negligente do processo e paralisação injustificada do seu curso. Pois bem,
embora decorridos os 90 dias da última decisão sobre a prisão preventiva, não se verifica alteração de seus pressupostos e
requisitos. Com efeito, como consignado na decisão que decretou a preventiva do acusado (fls. 53/54), a gravidade, a mormente
expressiva quantidade de drogas apreendidas (mais de 8 quilos) e o fato de o crime ter sido cometido durante a quarentena,
notadamente desrespeitada pelo indiciado, revelam periculosidade e necessidade de resguardar a ordem pública. Ademais,
a medida é conveniente para a persecução penal, assegurando a colheita regular da prova oral, sem receio de represália, a
presença do indiciado aos atos do processo e seus esclarecimentos sobre a imputação. Outrossim, a custódia é compatível com
a reprimenda cominada e é útil para garantir a aplicação da lei penal, dada a possibilidade, em tese, de condenação no regime
fechado. Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva ELIAS JOSÉ MONTEIRO DOS SANTOS. Intime-se. - ADV: JOSE PIO
FERREIRA (OAB 119934/SP), MARCOS ALEXANDRE PIO FERREIRA (OAB 339736/SP)
Processo 1501839-69.2019.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DANIEL DOS SANTOS SOUSA
GOMES - Vista à Defesa para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobre o cálculo da multa penal à fl. 303. - ADV: ROSEMARY DA
PENHA FIGUEIRA MENEZES (OAB 105527/SP)
Processo 1501841-05.2020.8.26.0535 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - DAWIS ROOS - Vistos. Considerando a
pertinência do pedido, defiro o quanto requerido a fls. 119/120. À serventia, oficie-se nos moldes postulados pela defesa. Int. ADV: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO JUNIOR (OAB 120444/SP), ANDRÉIA GOMES DA FONSECA (OAB 170586/
SP), BRUNO OLIVEIRA VASCONCELLOS DE AQUINO (OAB 336222/SP)
Processo 1502932-67.2019.8.26.0535 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins GRACIELA DE SOUZA SILVA - Vistos. A análise das questões trazidas na resposta à acusação da denunciada GRACIELA DE
SOUZA SILVA (fls.98/101), como a alegação de inexistência de justa causa, de indícios de autoria e de materialidade do delito
imputado, depende de estudo mais minucioso da prova a ser colhida sob o crivo do contraditório e de incursão no mérito. Não
verificada, neste exame inicial, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a IV, do artigo 397 do Código de
Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.719/2008, não há que se falar em absolvição sumária. Como subsistem elementos de
materialidade e indícios de autoria, RECEBO A DENÚNCIA, impondo-se o prosseguimento da persecução penal contra os réus.
Com fulcro no Comunicado n.º 284/2020, designo audiência virtual para o próximo dia 24 DE MARÇO DE 2021, às 13:30 H.
Notifiquem-se as testemunhas arroladas pelas partes. AO CARTÓRIO: VERIFICAR SE HÁ LAUDO OU CERTIDÃO PENDENTE.
TOMAR AS PROVIDÊNCIAS DEVIDAS, EM CASO POSITIVO, PARA QUE ESTEJAM NOS AUTOS QUANDO DA AUDIÊNCIA.
Por fim, em se tratando de audiência virtual, apresente as partes endereço eletrônico atualizado possibilitando o envio do link
para participação da referida audiência. Expeça-se o necessário. Intime-se. Guarulhos, 23 de novembro de 2020. - ADV: JOSE
GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 143834/SP)
Processo 1503024-45.2019.8.26.0535 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins YGOR FERNANDO BARBOSA - Fls. 63: Designo audiência para o próximo DIA 30 DE MARÇO DE 2021, ÀS 15:30 HORAS nos
moldes determinados pelo Eg. Tribunal de Justiça. - ADV: SERGIO RUBENS DA SILVA (OAB 117341/SP)
Processo 3003405-49.2013.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - GLECYO PIRES RAMOS - Vistos.
Redesigno audiência, para o 30 DE MARÇO DE 2021, ÀS 13:00 h. Intime-se o réu. AO CARTÓRIO: VERIFICAR SE HÁ LAUDO
OU CERTIDÃO PENDENTE. TOMAR AS PROVIDÊNCIAS DEVIDAS, EM CASO POSITIVO, PARA QUE ESTEJAM NOS AUTOS
QUANDO DA AUDIÊNCIA. Por fim, em se tratando de audiência virtual, apresente as partes endereço eletrônico atualizado
possibilitando o envio do link para participação da referida audiência. Cumpra-se o necessário. Ciência à Defesa e ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: VITOR DE ABREU DUARTE (OAB 387999/SP)

5ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSIMERE APARECIDA GIL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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