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TJSP 12/03/2021 -Pág. 359 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3236

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Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - João Flavio Lopes - Bradesco Saúde S/A - O cumprimento da sentença deve
observar os comandos do julgado. Assim, diante dos valores e complexidade dos cálculos em discussão, para a análise
segura das controvérsias apresentadas, nomeio o Perito Judicial Contador Senhor PAULO LUVISARI FURTADO, que servirá
escrupulosamente, independente de compromisso (Art. 466 do Código de Processo Civil). Os honorários periciais deverão ser
adiantados pela ré/impugnante, sob pena de serem acolhidos os cálculos apresentados pelo autor/impugnado, nos termos do
REsp 1.274.466/SC (Tema nº 871/STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, in verbis: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO
DA CONTROVÉRSIA. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO
DE AÇÕES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ENCARGO DO VENCIDO. Para fins do art. 543-C do
CPC: (1.1) “Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de
honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos”. (1.2) “Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça,
pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial”. (1.3) “Na fase autônoma de liquidação de sentença
(por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais “. 2. Aplicação da tese 1.3 ao
caso concreto. 3. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp 1274466/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 21/05/2014) O laudo deverá ser entregue em Cartório no prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes poderão indicar assistentes
técnicos, apresentar quesitos e arguir impedimento/ suspeição do perito em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º,
incisos I, II e III do Código de Processo Civil. QUESITOS DO JUÍZO: 1 conforme os termos da r. sentença: a - calcular o valor
devido à parte autora até a data do depósito judicial (fls. 101). 2 Responder: a qual é o valor devido para ao autor para da data do
depósito judicial? b o depósito de fls. 101 quitou integralmente o valor devido? Em caso negativo, descontar o valor depositado
e calcular o saldo remanescente do débito até a data do laudo. 2 - deverá o Perito, ainda, prestar os demais esclarecimentos
que considerar necessários. Após a apresentação dos quesitos, nos termos do artigo 465, parágrafo 2º, do CPC, intime-se o
Sr. Perito para que manifeste concordância com a nomeação e, se o caso, apresente proposta de honorários, abrindo-se vista
às partes por 05 (cinco) dias para manifestação. Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início
aos trabalhos. Diante do trânsito em julgado certificado na ação principal (fls. 163) o cumprimento da sentença deixou de ser
provisório. Diante disso, retifique-se o cadastro do feito. - ADV: THIAGO DANIEL RUFO (OAB 258869/SP), ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0004557-70.2019.8.26.0032 (processo principal 1004053-81.2018.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Margarte Santos - Banco Bonsucesso Consignado S/A - - Banco Pan S/A - - Banco
Itaú - Unibanco S/A - - BANCO BMG S/A - - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Sa Banrisul - V
I S T O S A sentença julgou procedente a presente ação. Contudo, em sede de recurso, o E. Tribunal modificou a sentença,
declarando a improcedência da presente ação (fls. 910/917). As partes requereram a extinção do presente incidente. Tendo
isso em conta, JULGO EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença movida pelas partes acima consignadas
e seus advogados, com fundamento no art. 924, inciso II, cumulado com art. 771, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do banco Bonsucesso Consignado SA, conforme requerido as fls.
114/116, em nome próprio e/ou do advogado com poderes para levantamento, observando o que consta nos autos. Custas e
despesas pendentes, na forma da lei. Libere-se eventual penhora ou restrição ocorrida nestes autos. Após, certificado o trânsito
em julgado, com as cautelas de praxe e cumpridas as formalidades legais, determino a remessa destes autos ao arquivo. P.R.I.
e C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), EDGAR
PEREIRA BARROS (OAB 268037/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB
70859/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RAFAEL SGANZERLA
DURAND (OAB 211648/SP), MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP)
Processo 0004582-49.2020.8.26.0032 (processo principal 1009506-23.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Edson Diego Rodrigues Ferreira - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.
Retornem os autos à serventia para as providências cartorárias necessárias (custas finais). Intime-se. - ADV: HUDSON JOSE
RIBEIRO (OAB 150060/SP), ROBERTO ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 353016/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR
(OAB 4752/SP)
Processo 0005150-65.2020.8.26.0032 (processo principal 1019106-39.2017.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Quinta Roda Máquinas e Veículos Ltda - Expresso São José Transportes Rodoviários Ltda Vistos. Defiro o pedido da parte credora, aguardando-se pelo prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO DA SILVA CARDOSO
(OAB 175878/SP), MARCIA NERY DOS SANTOS HENRIQUES (OAB 193168/SP), JOSE DALTON GOMES DE MORAES (OAB
58397/SP)
Processo 0005707-52.2020.8.26.0032 (processo principal 1009296-40.2017.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Luis Gustavo Leite de Sousa Lima e outro - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ Vistos. Retornem os autos à serventia para as providências cartorárias necessárias (custas finais). Intime-se. - ADV: DIRCEU
CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), PAMELA ANDREA PAGOTO GARNICA (OAB 255804/SP), BRUNA DE PAULA BATISTA
CANICEIRO (OAB 337532/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), LUIS GUSTAVO LEITE DE
SOUSA LIMA (OAB 343372/SP)
Processo 0005795-90.2020.8.26.0032 (processo principal 1006972-09.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Eliene da Conceição Gonçalves - - Matheus Arroyo Quintanilha - BV Financeira S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Retornem os autos à serventia para as providências cartorárias necessárias
(custas finais). Intime-se. - ADV: MATHEUS ARROYO QUINTANILHA (OAB 251339/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 0006661-98.2020.8.26.0032 (processo principal 1007365-94.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Natalia Francine dos Santos - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Manifestese a parte autora, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG), KALIL & SALUM
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), BRENO ALEXANDRE DA SILVA CARNEIRO (OAB 390501/SP)
Processo 0007215-33.2020.8.26.0032 (processo principal 1015909-08.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Sônia de Barros - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Fica(m) o(a)(s) executado(a)
(s), MRV Engenharia e Participações S/A, devidamente intimado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que, no prazo
de 05 (cinco) dias, providencie(m) o pagamento das custas e despesas, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça
gratuita, observando o valor mínimo de 05 UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme demonstrativo abaixo:
Custas iniciais Guia DARE-SP Código 230-6 R$ 145,45 (cento e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos); 01 taxa(s)
de postagem Guia FEDTJ-SP Código 120-1 R$ 26,00 (vinte e seis reais); Custas finais Guia DARE-SP Código 230-6 R$ 145,45
(cento e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), TADINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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