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TJSP 12/03/2021 -Pág. 360 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3236

360

SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22716/SP)
Processo 0007360-89.2020.8.26.0032 (processo principal 1005564-80.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Luiz Antonio Pereira de Morais - Bloqueio de valores (positivo)
ciência às partes. Fica(m) o(s) devedor(es) devidamente intimado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es) e advogado(s), a
comprovar(em) no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas ou que ainda subsiste indisponibilidade
excessiva, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, do Código de Processo Civil. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), GUSTAVO RUEDA TOZZI (OAB 251596/SP)
Processo 0007383-35.2020.8.26.0032 (processo principal 1009917-66.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - João Vitor Andrade de Lima Souza - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s), Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, devidamente intimado(a)(s), na pessoa de
seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie(m) o pagamento das custas e despesas, em razão de a
parte autora ser beneficiária da justiça gratuita, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme demonstrativo abaixo: Custas
iniciais Guia DARE-SP Código 230-6 R$145,45 1 taxa(s) de postagem Guia FEDTJ-SP Código 120-1 R$26,00 Custas finais
Guia DARE-SP Código 230-6 R$145,45 - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI
JUNIOR (OAB 4752/SP), JOÃO VITOR ANDRADE DE LIMA SOUZA (OAB 425036/SP)
Processo 0007943-74.2020.8.26.0032 (processo principal 1007793-76.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Andréia da Mata Silva - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Retornem os
autos à serventia para as providências cartorárias necessárias (custas finais). Intime-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA
SARTORELLO (OAB 160824/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/
SP), DANIEL MADEIRA DOS SANTOS (OAB 439631/SP)
Processo 0008531-81.2020.8.26.0032 (processo principal 1000019-92.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Jose Pereira dos Santos - Fica o(a) autor/exequente Jose Pereira dos Santos, na pessoa
do seu patrono, devidamente intimado(a), para manifestar-se sobre o aviso de recebimento cumprido negativo (motivo: não
procurado/ausente), juntado às fls. 09, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: AMANDA BATISTA DOS SANTOS (OAB 363342/SP)
Processo 0008711-68.2018.8.26.0032 (processo principal 1011712-78.2017.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda - Tendo em vista o Provimento CSM 2.195/2014,
providencie(m) o(s) Exequente(s), em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas para obtenção das informações dos convênios
(SISBAJUD, SERASAJUD, RENAJUD E INFOJUD), no valor de R$ 16,00 por convênio e por CPF/CNPJ. - ADV: PAULO PETRI
(OAB 57360/RS)
Processo 0008819-29.2020.8.26.0032 (processo principal 1014953-26.2018.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio Residencial Antares - V I S T O S Verifica-se dos autos que a parte devedora
efetuou o pagamento extrajudicialmente, conforme noticiou a parte credora, as fls. 26. Tendo isso em conta, reputo satisfeita a
obrigação e JULGO EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença movida pelas partes acima consignadas
e seus advogados, com fundamento no art. 924, inciso II, cumulado com art. 771, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Custas e despesas pendentes, na forma da lei. Libere-se eventual penhora ou restrição ocorrida nestes autos. Após, certificado
o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe e cumpridas as formalidades legais, determino a remessa destes autos ao
arquivo. P.R.I. e C. - ADV: AUREA APARECIDA BERTI GOMES (OAB 129825/SP), HEITOR PARACAMPOS PACCHIONI (OAB
351163/SP)
Processo 0008927-58.2020.8.26.0032 (processo principal 0003217-04.2013.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Rural - Agrícola/Pecuário - Valdinei da Silva - Agral Sa Agricola Aracanguá - Tendo em vista o Provimento CSM 2.195/2014,
providencie(m) o(s) Exequente(s), em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas para obtenção das informações dos convênios
(SISBAJUD, SERASAJUD, RENAJUD E INFOJUD), no valor de R$ 16,00 por convênio e por CPF/CNPJ. - ADV: VALDINEI DA
SILVA (OAB 102305/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), MÁRIO SÉRGIO CAPUTI DE SILOS (OAB
171088/SP), FERNANDA AIROLDI JOSÉ ELIAS PAREDE (OAB 172229/SP), SERGIO CAPUTI DE SILOS (OAB 18364/SP),
HENRIQUE DE ALBUQUERQUE GALDEANO TESSER (OAB 323350/SP)
Processo 0008927-58.2020.8.26.0032 (processo principal 0003217-04.2013.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Rural
- Agrícola/Pecuário - Valdinei da Silva - Agral Sa Agricola Aracanguá - Objetivando a intimação do(s) Executado(s) acerca
do(s) bloqueio(s), vista ao(s) Exequente(s) para, em 05 dias, recolher(em) a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça ou taxa(s)
para expedição de Carta(s) AR Digital. - ADV: MÁRIO SÉRGIO CAPUTI DE SILOS (OAB 171088/SP), VALDINEI DA SILVA
(OAB 102305/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), FERNANDA AIROLDI JOSÉ ELIAS PAREDE (OAB
172229/SP), SERGIO CAPUTI DE SILOS (OAB 18364/SP), HENRIQUE DE ALBUQUERQUE GALDEANO TESSER (OAB
323350/SP)
Processo 0008927-58.2020.8.26.0032 (processo principal 0003217-04.2013.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Rural
- Agrícola/Pecuário - Valdinei da Silva - Agral Sa Agricola Aracanguá - Fica o executado devidamente intimado, na pessoa de
seus procuradores e administrador judicial, do bloqueio realizado através do sistema Sisbacenjud (quantias indisponíveis) para
querendo, manifestar se referidas quantias são impenhoráveis ou ainda remanescem indisponibilidade excessiva de ativos
financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias, quais sejam: 1) R$ 155.475,51 (cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e
cinco reais e cinquenta e um centavos) Banco Santander, na data de 05/03/2021; 2) R$ 697,01 (seiscentos e noventa e sete reais
e um centavo) Banco Itaú Unibanco, na data de 05/03/2021, todos da conta de Figueira Indústria e Comércio S/A. Fica advertido
de que rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de
lavratura de termo. Fica ainda advertido de que, decorrido o prazo de 05 dias, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para
impugnação à penhora, nos termos do artigo 917, parágrafo 1º, do CPC. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB
150485/SP), SERGIO CAPUTI DE SILOS (OAB 18364/SP), FERNANDA AIROLDI JOSÉ ELIAS PAREDE (OAB 172229/SP),
MÁRIO SÉRGIO CAPUTI DE SILOS (OAB 171088/SP), HENRIQUE DE ALBUQUERQUE GALDEANO TESSER (OAB 323350/
SP), VALDINEI DA SILVA (OAB 102305/SP)
Processo 0009111-14.2020.8.26.0032 (processo principal 0013509-72.2018.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Roberto Koenigkan Marques - Francisco Haraldo do Prado - - Sebastiao Mauro do
Prado - V I S T O S Ajuizado incidente de cumprimento de sentença, a parte devedora veio aos autos e depositou voluntariamente
o valor da condenação. O credor manifestou concordância ao valor depositado e requereu o seu levantamento. Tendo isso em
conta, reputo satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença movida pelas
partes acima consignadas e seus advogados, com fundamento no art. 924, inciso II, cumulado com art. 771, caput, ambos do
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, em nome próprio e/ou do
advogado com poderes para levantamento, observando o que consta nos autos. Custas e despesas pendentes, na forma da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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