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TJSP 12/03/2021 -Pág. 361 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/03/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3236

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Libere-se eventual penhora ou restrição ocorrida nestes autos. Após, certificado o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe
e cumpridas as formalidades legais, determino a remessa destes autos ao arquivo. P.R.I. e C. - ADV: ROBERTO KOENIGKAN
MARQUES (OAB 84296/SP), OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP), VALDECI ZEFFIRO (OAB 144555/SP)
Processo 0009365-84.2020.8.26.0032 (processo principal 1007510-87.2019.8.26.0032) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Penhora / Depósito / Avaliação - Isaque Fernando Bassi - Sandra Ferreira Baptista Me (Gran Royale) e
outros - Vistos. Manifeste-se a parte ré sobre a petição e documentos, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: SILVIO RONALDO
BAPTISTA (OAB 121392/SP), DANIELY BASTO DE ALMEIDA (OAB 389130/SP), DRIELY BASTO DE ALMEIDA (OAB 389143/
SP)
Processo 0009575-38.2020.8.26.0032 (processo principal 0014796-17.2011.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Espólio de Anthony Basil Ritchie - Sumie Funakura - - Torayoshi Funakura - - Maria Luiza
Eiko Funakura Oguitani - - Maria Leila Tieko Funakura Sakamoto - - Maria Aparecida Mitiko Funakura Gndo - - Silvio Takayoshi
Funakura - Encaminhado ao arquivo por equívoco. - ADV: FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), LAURO
RODRIGUES JUNIOR (OAB 99261/SP)
Processo 0009575-38.2020.8.26.0032 (processo principal 0014796-17.2011.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Espólio de Anthony Basil Ritchie - Sumie Funakura - - Torayoshi Funakura - - Maria Luiza
Eiko Funakura Oguitani - - Maria Leila Tieko Funakura Sakamoto - - Maria Aparecida Mitiko Funakura Gndo - - Silvio Takayoshi
Funakura - Vistos. Tendo em vista o teor do artigo 835, inciso I, do CPC, DEFIRO somente o pedido de indisponibilidade de
ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, nos termos da memória de cálculo que deverá estar
atualizada, devendo a serventia conferir o efetivo recolhimento dos custos de impressão e pesquisa, ou sua isenção. Após, sem
dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, até
o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (inferior a R$ 50,00), insuficientes
para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se, desde logo e intime-se a parte exequente para que se
manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte
e quatro horas) subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e dê-se ciência ao interessado
do resultado, nos termos do artigo 854 § 2° e 3° do CPC. Fica deferido, ainda, eventual pedido de desbloqueio apresentado
pela parte Exequente, independentemente de nova conclusão. Após, em caso de diligência negativa, retornem os autos para
a análise dos demais pedidos formulados. Após o bloqueio, negativo ou positivo, deverá a serventia liberar eventuais peças
sigilosas relacionadas ao pedido ora analisado. Intimem-se. - ADV: LAURO RODRIGUES JUNIOR (OAB 99261/SP), FERNANDO
DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP)
Processo 0009575-38.2020.8.26.0032 (processo principal 0014796-17.2011.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Espólio de Anthony Basil Ritchie - Sumie Funakura - - Torayoshi Funakura - - Maria Luiza
Eiko Funakura Oguitani - - Maria Leila Tieko Funakura Sakamoto - - Maria Aparecida Mitiko Funakura Gndo - - Silvio Takayoshi
Funakura - Fica o(a) autor(a) /exequente devidamente intimado a fornecer o(s) numero(s) do(s) Cadastro(s) da(s) Pessoa(s)
Física(s) do(s) pesquisado(s), TORAYOSHI FUNAKURA; MARIA LUIZA EIKO FUNAKURA OGUITANI; MARIA LEILA TIEKO
FUNAKURA SAKAMOTO; MARIA APARECIDA MITIKO FUNAKURA GNDO E SILVIO TAKAYOSHI FUNAKURA posto ser(em)
os mesmos indispensável(is) e obrigatórios às realizações de pesquisas perante o INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, cujas
pesquisas são respondidas constando “ dados insuficientes “ ou “ existência de homonimia “ - PRAZO - 15 DIAS. - ADV:
FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), LAURO RODRIGUES JUNIOR (OAB 99261/SP)
Processo 0009575-38.2020.8.26.0032 (processo principal 0014796-17.2011.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Espólio de Anthony Basil Ritchie - Sumie Funakura - - Torayoshi Funakura - - Maria Luiza
Eiko Funakura Oguitani - - Maria Leila Tieko Funakura Sakamoto - - Maria Aparecida Mitiko Funakura Gndo - - Silvio Takayoshi
Funakura - Bloqueio de valores (positivo) ciência às partes. Fica(m) o(s) devedor(es) devidamente intimado(s), na(s) pessoa(s)
de seu(s) procurador(es) e advogado(s), a comprovar(em) no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade das quantias
bloqueadas ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, do Código de Processo Civil.
- ADV: FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP), LAURO RODRIGUES JUNIOR (OAB 99261/SP)
Processo 0009575-38.2020.8.26.0032 (processo principal 0014796-17.2011.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Espólio de Anthony Basil Ritchie - Sumie Funakura - - Torayoshi Funakura - - Maria Luiza
Eiko Funakura Oguitani - - Maria Leila Tieko Funakura Sakamoto - - Maria Aparecida Mitiko Funakura Gndo - - Silvio Takayoshi
Funakura - Dispõe o artigo 104 do novo Código de Processo Civil que: O advogado não será admitido a postular em juízo sem
procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. Diante disso,
deverá o Advogado das executadas instruir os autos com procuração outorgada por suas constituintes. Prazo: 15 (quinze) dias,
sob as penas do artigo 76 do CPC. Cadastre-se o Advogado Dr. Lauro Rodrigues Junior para intimação dos atos processuais. Em
princípio a habilitação do herdeiro em razão do falecimento do executado tem por finalidade apenas a regularização processual
do polo passivo da ação, não sendo possível a constrição sobre bens particulares do herdeiro. Cabe ao exequente a localização
de bens do falecido transferidos por herança, para a satisfação da execução. Também, os artigos 7o, inciso X, da Constituição
Federal e 833, inciso IV do Código de Processo Civil impedem a penhora sobre verba salarial/previdenciária. Todavia, diante
da possibilidade de irreversibilidade do provimento pleiteado e em obediência ao princípio do contraditório, determino que as
executadas tragam aos autos extratos detalhados das contas bancárias bloqueadas, relativos aos 60 (sessenta) dias anteriores
ao bloqueio judicial. Prazo: 05 (cinco) dias. Com a apresentação dos documentos, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo
de 05 (cinco) dias. Com a manifestação da parte exequente ou decorridos os prazos, certifique a Serventia Judicial e voltem
os autos conclusos, com urgência. No mesmo prazo, para a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, deverão as
executadas instruir os autos com declaração de hipossuficiência econômica. Cumpra-se, com urgência, diante da alegação de
impenhorabilidade de verba salarial/previdenciária. - ADV: LAURO RODRIGUES JUNIOR (OAB 99261/SP), FERNANDO DA
SILVA FRAZZATTI (OAB 270075/SP)
Processo 0011556-39.2019.8.26.0032 (processo principal 1003372-14.2018.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Renan Henrique Trindade - Me - Vistos. Certifique a serventia
a respeito de eventual existência de penhoras ou restrições nestes autos. Em caso positivo, manifeste-se a parte credora, no
prazo de 5 dias, dando prosseguimento nestes autos, sob pena de levantamento de penhoras ou restrições existentes nestes
autos e remessa dos autos ao arquivo. Em caso negativo, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP), ROGERIO COSTA CHIBENI YARID (OAB 140387/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP),
LUIS GUSTAVO RUCCINI FLORIANO (OAB 288806/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0013981-39.2019.8.26.0032 (processo principal 1015263-32.2018.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Dlx Optical Ltda Me - Vistos. Tendo em vista o teor do artigo 835, inciso I, e art. 854, ambos do
CPC, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, com reiteração, denominada “teimosinha”, ou seja, ordem de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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