Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3302
2182
Processo 1007341-28.2021.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Priscilla
Novais Soares - Ferreira & Ferreira Indústria e Comércio de Estofados Ltda. (Fast Sofá) e outros - Expedi Mandado de
Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 106/107, em favor de Priscilla Novaes Soares , conforme formulário
fls 10, encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária, no prazo máximo
de cinco dias a contar da emissão dessa certidão. - ADV: VANESSA GENTILI SANTOS (OAB 245792/SP), DANILO SOARES
FILHO (OAB 440331/SP)
Processo 1007680-84.2021.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Sandra Esteves
de Camargo - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Fls. 293 Ciente. Aguarde-se
a juntada das contrarrazões ao recurso interposto pela autora. Após, ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: GUSTAVO DA
SILVEIRA PINHEIRO (OAB 214525/SP), ANA KARINA MOREIRA PASSOS SANTANA (OAB 400630/SP)
Processo 1007844-49.2021.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Laryssa
Vitória Braga Monedeiro - Claro S/A - Fica a parte autora intimada a juntar nos autos, no prazo de 05 dias, dados corretos da
conta para transferência dos valores existente nos autos, tendo em vista que aqueles informado às fls. 114 apresentaram a
seguinte mensagem de erro: (SW062,00188)(SR010-O beneficiário ou procurador ou representante legal informado não é o
titular da conta a ser creditada. Nada Mais. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), JULIVAL
TELES DOS SANTOS (OAB 414578/SP)
Processo 1009257-97.2021.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Graça Torremocha Melilli - Parada das Embalagens Ltda Epp - Vistos. Fls. 53 - Ciente quanto ao fornecimento do endereço
eletrônico da autora. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 48 pela ré. Int. - ADV: SANDRO RIBEIRO CINTRA (OAB
211874/SP), DANIEL MOHAMAD SMAILI (OAB 359028/SP)
Processo 1009502-11.2021.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana
Paula Santos Flores Mendes - Click Entregas Portais, Provedores de Conteúdos e Outros Serviços de Informação Na Internet
Ltda. - Expedi Mandado de Levantamento ELETRÔNICO, referente o depósito de fls 100, em favor de Ana Paula Santos Flores
Mendes, conforme formulário fls. 107, encaminhando-o para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência
bancária, no prazo máximo de cinco dias a contar da emissão dessa certidão. - ADV: LAUREN KRISTINE LEMOS LEONEL
ROCHA (OAB 343361/SP), BÁRBARA GARGI DE MORAIS (OAB 382983/SP)
Processo 1010515-45.2021.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Janine
Zecchetto Fejfar - Vistos. Tendo em vista o retorno da carta de citação da ré Anne Julieth Basílio Figueredo (fls. 39), providencie
o requerente o endereço atualizado da mencionada requerida, no prazo de 10 dias. Cumprido o acima determinado, expeça-se
nova carta de citação. Int. - ADV: SANDRO MARCONDES RANGEL (OAB 172256/SP)
Processo 1010567-41.2021.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos e Títulos de Crédito - Hb Serviços
de Instalação e Manutenção de Acessórios para Veiculos Ltda - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo
Civil, julgo PROCEDENTE o pedido, para o fim de CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 1.105,63, corrigidos monetariamente
pela tabela prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do ajuizamento. Sem custas e honorários
advocatícios até esta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso
é de dez dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95) contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado
e vir acompanhado do preparo (R$ 290,90) e do porte de remessa e retorno (R$ 43,00) correspondente a cada objeto a ser
encaminhado, se houver (art. 1.275, § 3º, NSCGJ), facultado o recolhimento em até 48 horas seguintes à interposição (art. 42 §
1º da Lei nº 9.099/95), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Para fins de execução da
sentença: Transitada em julgado a sentença, deverá o(a) devedor(a) cumprir voluntariamente a condenação no prazo de quinze
dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III
e IV, da Lei 9.099/95. Em caso de inércia, para o caso de condenação em quantia certa, a parte assistida por advogado deverá
proceder a abertura do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado nº 1.789/2017 da Corregedoria Geral
da Justiça, anexando planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523, § 1º do CPC, no prazo de trinta dias, sob pena de
arquivamento. Se desassistida de advogado, defiro, desde já, o encaminhamento dos autos ao Contador para elaboração do
cálculo, tornando após conclusos para início da execução. P.I.C. - ADV: LUCIANO FERMINO KERN (OAB 32218/SC)
Processo 1010662-76.2018.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Claudia Fonseca Silva
- Ricardo André Gonzales Gomes - Vistos. Fl. 84: Defiro, expeça-se. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALFREDO CARLOS
RODRIGUES (OAB 415830/SP), FELIPE PALMARES VANDERLEY MARIANO (OAB 322945/SP), ALAERCIO CARDOSO DE
OLIVEIRA (OAB 348537/SP)
Processo 1010671-67.2020.8.26.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Vilma Maria Atahide - Financeira Itaú
CBD S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento e outro - Vistos. I - Expeça-se MLE do depósito de fl. 291 em favor da autora,
conforme formulário juntado à fl. 327. II - No tocante à alegação de descumprimento da obrigação imposta à ré sem sentença,
assiste razão à autora. Evidenciado o reiterado descumprimento da sentença, aplico a multa nela cominada (correspondente ao
dobro do valor cobrado), o que, conforme documentos juntados pela autora às fls. 317/326, corresponde ao montante total de
R$18.252,88. Intime-se o réu para pagamento voluntário, comprovando nos autos o depósito judicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de execução. III - Ante a recalcitrância dos réus em cumprir a obrigação, e com fundamento na norma prevista
no art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil, majoro a multa aplicada para a hipótese de descumprimento, passando a ser
correspondente ao triplo do valor cobrado indevidamente. Int. - ADV: RUAN CARLOS ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 429485/
SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1011879-52.2021.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Douglas
de Almeida Soares Bispo - Cleiton Ribeiro dos Reais Golanda - Vistos. Diante da concordância das partes e da possibilidade de
a testemunha do autor participar da audiência virtual, designo audiência de instrução para o próximo dia 01/7/2021, às 14 horas.
Desde logo, informo às partes que não será prolatada sentença no termo porque o sistema de gravação e armazenamento da
audiência demora por volta de 30/40 minutos e isto obrigaria todos ficarem aguardando até que fosse possível lançar a sentença
no termo da audiência. As partes, advogados e testemunhas são convidados a entrarem na sala virtual pelo menos 15 minutos
antes do horário designado para que possa ser feita a conferência dos documentos e para que todos recebam as orientações
de como funcionará a audiência. Intimem-se. - ADV: PAULINO BORDIGNON (OAB 133001/SP), ADAILTON ROSENO DE BRITO
(OAB 417010/SP)
Processo 1011944-47.2021.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Gerson Dudak Pacini - Vistos. Tendo em vista o retorno da carta de citação (fl. 84), providencie o autor o endereço
atualizado do réu, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprido o acima determinado, expeça-se nova carta de citação. No silêncio,
tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP), JOÃO PEDRO
ROZALEM DE JESUS (OAB 441586/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º