Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3303
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telemáticas, atas de reuniões, memorandos ou qualquer documento emitido UBS Group AG/UBS Group SA/UBS Group Inc.
suas afiliadas, escritórios, agências ou sucursais onde tenha sido tratada, discutida, relatada, mencionada a existência de
suspeitas de irregularidades na Wirecard AG, Wirecard Acquiring Issuing GmbH ou qualquer outra empresa que fizesse parte do
Grupo Wirecard e risco de investimento; ii.ix. cópias de relatórios, correspondências, mensagens eletrônicas e telemáticas, atas
de reuniões, memorandos ou qualquer documento interno do UBS Group AG/UBS Group SA/UBS Group Inc. suas afiliadas,
escritórios, agências ou sucursais onde tenha sido tratada, discutida, relatada, ou de alguma forma mencionada a existência ou
a suspeita da existência na Wirecard AG, Wirecard Acquiring Issuing GmbH ou qualquer outra empresa que fizesse parte do
Grupo Wirecard de práticas que sejam consideradas contrárias as regras do mercado financeiro, conformidades (Compliance),
manipulação de mercado ou contrárias as boas práticas financeiras e contábeis e risco de investimento; ii.x. cópias de
correspondências, mensagens eletrônicas e telemáticas, atas de reuniões, memorandos ou qualquer documento originados de
executivos ou diretores do UBS Group AG/UBS Group SA/UBS Group Inc. suas afiliadas, escritórios, agências ou sucursais
onde exista a solicitação de não divulgação de risco de investimento na Wirecard AG, Wirecard Acquiring Issuing GmbH ou
qualquer outra empresa que fizesse parte do Grupo Wirecard; ii.xi. apresentar todas as informações e documentos que UBS
Group AG/UBS Group SA/UBS Group Inc. suas afiliadas, escritórios, agências ou sucursais tenham produzido, estejam de
posse ou tenham conhecimento que permita ser compreendida as fraudes praticadas pela Wirecard AG, Wirecard Acquiring
Issuing GmbH ou qualquer outra empresa que fizesse parte do Grupo Wirecard; ii.xii. cópia integral de processos ou investigações
civis, criminais ou disciplinares que tenham sido iniciados contra o UBS Group AG/UBS Group SA/UBS Group Inc. suas afiliadas,
escritórios, agências ou sucursais para apuração de responsabilidade ou omissões em razão de investimentos realizados por
seus clientes na Wirecard AG, Wirecard Acquiring Issuing GmbH ou qualquer outra empresa que fizesse parte do Grupo
Wirecard; Dizer que tenha sido e confessar que não se sabe sobre a sua existência, torna indevido o pedido de exibição: ii.xiii.
cópia de documentos internos UBS Group AG/UBS Group SA/UBS Group Inc. suas afiliadas, escritórios, agências ou sucursais,
que tenham sido emitidos após a divulgação do caso Wirecard AG com a indicação e orientação para adoção de novas práticas
de controle ou mudanças nos procedimentos na indicação de investimentos; O pedido de exibição de processos e investigações,
que sequer indica se existem e onde correm e se são objeto de sigilo revela-se abusivo e igualmente genérico: ii.xiv. cópia
integral de processos ou investigações civis, criminais ou disciplinares que sejam do conhecimento da UBS Group AG/UBS
Group SA/UBS Group Inc. suas afiliadas, escritórios, agências ou sucursais para apuração de responsabilidade ou omissões em
razão de fraudes cometidas pela Wirecard AG, Wirecard Acquiring Issuing GmbH ou qualquer outra empresa que fizesse parte
do Grupo Wirecard. Enfim, analisando-se um a um dos pedidos, tem-se o acerto da r. sentença objurgada que, por isso, não
pode ser reconsiderada, pretendendo a autora verdadeira devassa dos réus e de terceiros, atuando como agente de investigação,
para o que não tem legitimação extraordinária. Assim, processe-se a apelação, remetendo-se o processo ao Egrégio Tribunal
Paulista. Intimem-se. - ADV: RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES (OAB 143373/SP)
Processo 1021293-05.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Vistos. Fls. 50/54: Em face do acordo celebrado entre as partes, SUSPENDO o processo com fundamento no artigo
922, do Código de Processo Civil, até o cumprimento do acordo. Superado o prazo - que deverá ser rigorosamente controlado
pelo cartório - tornem os autos conclusos para prosseguimento, em caso de descumprimento, ou prolação de sentença de
extinção. Caberá ao credor comunicar o descumprimento do acordo, para o que não será intimado novamente. Superado o
prazo do acordo, nada sendo reclamado no prazo de 30 (trinta) dias do vencimento da última parcela, o silêncio será tido como
quitação, vindo os autos conclusos para extinção do processo. Intimem-se. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP),
WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1032556-78.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - KAIXA FORTE CONSULTORIA
LTDA - Vistos. Fls. 342/344: INDEFIRO a quebra de sigilo bancário solicitada, o atendimento da medida em outros autos não
afasta o ônus da exequente de demontrá0los nesses Para inscrição no SERASAJUD, traga a qualificação da parte, débito
atualizado e custas recolhidas. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS RIBEIRO NEVES (OAB 238263/SP)
Processo 1037938-47.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Soares de Mello e Gutierrez
Advogados Associados - Ralu Indústria e Comércio de Bolsas Ltda. - Me - Vistos. Fls. 249/260: Regularize a representação
processual trazendo procuração para análise dos pedidos. No silêncio, prossiga-se com a execução. Intimem-se. - ADV:
EDUARDO GUTIERREZ (OAB 137057/SP), LIGIA VALIM SOARES DE MELLO (OAB 346011/SP), LUIS FERNANDO XAVIER
SOARES DE MELLO (OAB 84253/SP), SANDRA URSO MASCARENHAS ALVES (OAB 221908/SP)
Processo 1037988-97.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Daycoval S/A - Vistos. Fls.
142/146:A questão será apreciada nos embargos à execução, via adequada para o tema. Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, cumpra-se o artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP)
Processo 1040205-21.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Cintia Campos Araujo - Italian Comércio de Móveis Ltda. - Grupo Millo - - Urbano Banco Assessoria Em Cobrança e Serviços
Ltda. - Vistos. Certifique-se o decurso de prazo de fl. 1152 e remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo com
nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), ALEXANDRE STECCA
FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP), MARCIO RECCO (OAB 138689/SP)
Processo 1041068-69.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Amelia
Rodrigues da Silva - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe, no prazo de 10 dias, em
quais efeitos o recurso foi recebido. Intimem-se. - ADV: LUCAS HERCULANO DE SOUZA (OAB 392055/SP)
Processo 1043507-97.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - EVANDRO BATISTA DE
OLIVEIRA - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Fl. 135: Esclareça o pedido. Intimem-se. - ADV: ADILSON NUNES DE LIRA (OAB
182731/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1046079-21.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Fátima da
Silva Gonçalves - Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Vistos. Cobre-se a devolução da carta precatória de fls. 237/238
cumprida. Intimem-se. - ADV: PRISCILA MARIZA FORTUNATO (OAB 107133/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB
388408/SP)
Processo 1053487-24.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Eweleny Kayone Pedro da Silva Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe, no prazo de 10 dias, em quais efeitos o recurso
foi recebido. Intimem-se. - ADV: HUGO CÉSAR MONTEIRO DE MOURA ESTEVES (OAB 408832/SP)
Processo 1059035-30.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Condomínio Edifício Monte Fuji - Vistos.
1) Inicialmente, tenha-se presente o disposto no artigo 321, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo
Civil): Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta
defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º