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TJSP 16/07/2021 -Pág. 3660 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3320

3660

Processo 0009031-24.2021.8.26.0482 (processo principal 1014584-35.2021.8.26.0482) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Mateus Henrique Alves da Silva - Vistos. Recebo o recurso (fls. 01). Intime-se a defesa constituída para
que apresente as razões de agravo, no prazo legal. - ADV: SARA RAMIS TAIANE DE SOUSA (OAB 420550/SP)

2ª Vara de Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ATIS DE ARAUJO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANILO LEANDRO BARBADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2021
Processo 0009695-89.2020.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Alexandre Augusto de Azevedo - Ante o
exposto, RECONHEÇO A FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE OCORRIDA EM 02.04.62019 e, com fundamento no
art. 118, inciso I da LEP, determino a REGRESSÃO do sentenciado ao REGIME FECHADO. Também, DECLARO A PERDA
DE 1/3 (UM TERÇO) dos dias eventualmente remidos anteriormente à data da falta, nos termos do art. 127 da LEP, bem como
DETERMINO O REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME, nos termos do art. 112, §6º, da Lei
de Execução Penal. Proceda-se às anotações no Sistema SIVEC. - ADV: EDIVANY RITA DE LEMOS MALDANER (OAB 339381/
SP)
Processo 1013949-54.2021.8.26.0482 - Petição Criminal - Petição intermediária - Anderson Aleixo Domingues - Ante o
exposto, RECONHEÇO A FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE OCORRIDA EM 18/05/2021 (PAD nº 102/2021). Ainda,
DECLARO A PERDA DE 1/3 (UM TERÇO) dos dias remidos anteriormente à data da falta, nos termos do artigo 127 da Lei de
Execução Penal, bem como DETERMINO O REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME, nos
termos da Súmula nº 534, do Superior Tribunal de Justiça. Proceda-se às anotações no Sistema SIVEC. - ADV: MARCELO
PINTO DUARTE (OAB 178382/SP), GLAUCIA RENATA BENVINDO MONTEIRO (OAB 350764/SP)
Processo 1015002-70.2021.8.26.0482 (apensado ao processo 1018171-02.2020.8.26.0482) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Rogerio Ferreira Meira - Vistos. Ante o teor da manifestação do sentenciado às fls. 25/26, intime-se a defesa
constituída para requerer o que entender de direito em seu favor. Aguarde-se por 15 (quinze) dias e, em nada sendo requerido,
certifique-se nos autos, com posterior arquivamento deste incidente digital. - ADV: LUCIMARA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB
323852/SP), CAROLINE SOARES MARINHO (OAB 402321/SP)
Processo 1015502-39.2021.8.26.0482 (apensado ao processo 1012781-51.2020.8.26.0482) - Petição Criminal - Petição
intermediária - Bruno Souza Silva - Ante o exposto, por ora, INDEFIRO a progressão do sentenciado ao regime semiaberto,
em razão da ausência do requisito subjetivo, nos termos do artigo 112 da Lei de Execução Penal, destacando que, em sede de
execução penal, deve prevalecer o princípio in dubio pro societate. Proceda-se às anotações no Sistema SIVEC. - ADV: ADIB
ABDOUNI (OAB 262082/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MICHEL FERES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELIO BERGAMASCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0214/2021
Processo 0000816-93.2020.8.26.0482 (processo principal 1005749-05.2014.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Luiz Rogério Rodrigues - Guilherme Fraga - Vistos. Considerando-se o valor do débito em cotejo com o(s)
veículo(s) encontrado(s) em nome da parte devedora, a fim de evitar-se eventual alegação de excesso de penhora, suspendo
temporariamente a ordem de bloqueio de licenciamento anteriormente determinada. Intime-se a parte exequente para, em 5
dias, indicar qual(is) veículo(s) pretende a constrição, observando-se o valor do débito, bem como sob pena de extinção (Lei n.º
9.099/95, art. 53, par. 4º). Com a indicação, prossiga-se normalmente (bloqueio de licenciamento, penhora e etc...). Int. - ADV:
EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP), ANDERSON GYORFI (OAB 293776/SP)
Processo 0001406-70.2020.8.26.0482 (processo principal 1005429-13.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Andrea Aparecida Ribeiro - Moreti & Moretti Provedora e Internet Ltda - Me - Vistos. Fl.229: inaplicável
o artigo 916 do CPC, por não se tratar de ação de execução de título extrajudicial. No entanto, não vislumbro prejuízo que o
pedido seja aceito como acordo entre as partes. Assim sendo, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, manifestar-se e
então, conclusos, com urgência, para deliberações. Anoto, por oportuno, que o silêncio será interpretado como concordância ao
pedido. Int. - ADV: ANDERSON GYORFI (OAB 293776/SP), EMIR ALFREDO FERREIRA (OAB 139590/SP), NAGELA ADRIANA
CHAVES MORETTI (OAB 321151/SP)
Processo 0001531-09.2018.8.26.0482 (processo principal 1019578-82.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Márcio Zamberlan - Cristiane Natalia Cardoso - - Ana Maria de Araújo Soares - Vistos. Vista ao exequente
acerca da impugnação à penhora e documentos apresentados a fls. 130/145, facultada a manifestação no prazo de 5 dias. Após,
conclusos. Int. - ADV: WILLIAM JACQUES RUIZ SILVA (OAB 171807/SP), PEDRO ANTONIO MARTINS GREGUI (OAB 376850/
SP), ARTHUR YUJI KATANO (OAB 444816/SP)
Processo 0003732-66.2021.8.26.0482 (processo principal 1010440-52.2020.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Luis Fernando Pereira - Jfx Construtora e Incorporadora Ltda. - - Red Asset Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Real Lp - Vistos. Expeça-se MLE em favor do exequente conforme requerido, acrescentando
também o depósito de fl.77 No mais, à vista da petição de fl. 75, requeira o exequente o que de direito em 48 horas, sob pena
de presunção da quitação do débito (CPC, 924,II). Int. - ADV: CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP),
MATHEUS OCCULATI DE CASTRO (OAB 221262/SP), JOSE EMILIO RUGGIERI (OAB 312635/SP), JURANDIR ANTONIO
CARNEIRO (OAB 129884/SP), FABIO TELENT (OAB 115577/SP)
Processo 0004936-48.2021.8.26.0482 (processo principal 1006931-16.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Marina Oliveira Tarifa - - Rafael Antonio Baptista de Oliveira - DECOLAR.COM LTDA e outro - Vistos. HOMOLOGO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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