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TJSP 16/07/2021 -Pág. 3661 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3320

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por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado entre as partes à fl. 11/13 e, com fulcro
no artigo 924,III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação que Marina Oliveira Tarifa e Rafael Antonio
Baptista de Oliveira move em face de OCEANAIR - Linhas Aéreas Ltda. e DECOLAR.COM LTDA, ressaltando que o acordo
realizado perfaz a totalidade do pedido, não havendo o que se falar em prosseguimento do feito em face de eventual corréu.
Concordes, certifique-se o trânsito em julgado. Façam-se as anotações e comunicações necessárias e remetam-se os autos
à competente fila de arquivamento, com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP),
BRUNO SARTORI ARTERO (OAB 334130/SP), JÉSSICA MINUCCI (OAB 407597/SP)
Processo 0004984-07.2021.8.26.0482 (processo principal 1014332-03.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - P.F.K. - B.C.S. - - G.C. - Vistos. Fl. 209/214/215: por ora, intime-se a parte
exequente para, querendo, em 48 horas, juntar aos autos o competente formulário (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
FormularioMLE.Docx). Na sequência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), com as formalidades legais,
ficando ciente de que terá o prazo de cinco dias (contados da expedição do MLE) para, independentemente de nova intimação
manifestar-se, sob pena de presunção da quitação do débito e consequente extinção do processo (CPC, 924,II). Int. - ADV:
PAULA FURUZAWA KAWAGUTI (OAB 307785/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MARCELO DORNELLAS DE
SOUZA (OAB 173336/SP)
Processo 0005264-75.2021.8.26.0482 (processo principal 1004517-45.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tiago Fernandes de Melo Lopes - - Mariana Dória Meix - Decolar.com Ltda - Vistos. Fl. 62:
intime-se a parte exequente para, querendo, em 48 horas, juntar aos autos o competente formulário (http://www.tjsp.jus.br/
Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Na sequência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), com as
formalidades legais, ficando ciente de que terá o prazo de cinco dias (contados da expedição do MLE) para, independentemente
de nova intimação manifestar-se, sob pena de presunção da quitação do débito e consequente extinção do processo (CPC,
924,II). Int. - ADV: LUIZ CARLOS MEIX (OAB 118988/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 0006688-89.2020.8.26.0482 (processo principal 0008159-29.2009.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Marcelo Agamenon Goes de Souza - Osvaldo José Vitório - Vistos. Vista ao exequente acerca da petição e documento
de fls. 116/117, facultada eventual manifestação no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: RAFAEL PEREIRA DE GOIS
CAMPOS (OAB 351292/SP), VANESSA KOMATSU (OAB 238729/SP), ADRIANA APARECIDA GIOSA LIGERO (OAB 151197/
SP), GILBERTO NOTARIO LIGERO (OAB 145013/SP), MARCELO AGAMENON GOES DE SOUZA (OAB 124949/SP), MILTON
FABIO PERDOMO DOS REIS (OAB 117802/SP)
Processo 0007697-52.2021.8.26.0482 (processo principal 0006303-10.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Pereira - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte
exequente (fl.21), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento legal no artigo 775 do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial que Luiz Pereira move em face de Energisa.
Concordes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias e, a seguir,
remetam-se os autos à competente fila de arquivamento, com as formalidades legais. P.R.I. - ADV: RICARDO DOMINGUES
AGUIAR DUARTE (OAB 432174/SP)
Processo 0008363-53.2021.8.26.0482 (processo principal 1018776-45.2020.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Jaderson Antonio Tonetto Pires - CLARO S/A - Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência da ação
formulado pela parte exequente (fl.68), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento legal no artigo
775 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial que Jaderson Antonio
Tonetto Pires move em face de CLARO S/A. Concordes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, façam-se as anotações
e comunicações necessárias e, a seguir, remetam-se os autos à competente fila de arquivamento, com as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: FRANCISCO TADEU PELIM (OAB 130004/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/
SP)
Processo 0008570-52.2021.8.26.0482 (processo principal 1009331-03.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Turismo - Vinícius Menezes Massaranduba Pretel - - Ats Viagens e Turismo Ltda - Azul Viagens Prudente (Multi Viagens e
Turismo de Marília Ltda Epp) - Vistos. Tendo em vista o noticiado pela parte exequente, declaro quitado o débito cobrado nestes
autos e, com fulcro no artigo 924,II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, em fase de cumprimento de
sentença que VINÍCIUS MENEZES MASSARANDUBA PRETEL E OUTRO move em face de AZUL VIAGENS PRUDENTE (MULTI
VIAGENS E TURISMO DE MARÍLIA LTDA EPP). Expeça-se MLE conforme requerido. Concordes, certifique-se de imediato o
trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias e, na sequência, remetam-se os autos à competente
fila de arquivamento, com as formalidades legais. P.R.I. - ADV: LILIAN SOUSA NAKAO (OAB 343015/SP), PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 0008576-59.2021.8.26.0482 (processo principal 1008119-10.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Gabriela Marrafon dos Santos - - Thainã Beraldo Toma - 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda - Vistos. Tendo
em vista o noticiado pela parte exequente, declaro quitado o débito cobrado nestes autos e, com fulcro no artigo 924,II do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, em fase de cumprimento de sentença que GABRIELA MARRAFON
DOS SANTOS E OUTRO move em face de 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA. Expeça-se MLE conforme requerido.
Concordes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias e, na sequência,
remetam-se os autos à competente fila de arquivamento, com as formalidades legais. P.R.I. - ADV: GLAUBER JOSEPH ALVES
JULIANO (OAB 338172/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG)
Processo 0009021-77.2021.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0077365-09.2019.8.16.0014 - 2º Juizado Especial
Cível) - Wilmar Soares Guerini - Vistos. Confira a serventia se foram cumpridos os termos do art. 122 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça. Se em termos, expeça-se mandado, observadas as formalidades legais. Após, restitua-se
ao juízo deprecante, com as anotações pertinentes e as nossas homenagens. Idêntico procedimento deve ser adotado caso a
diligência seja infrutífera em virtude da não localização da pessoa indicada para citação/intimação. - ADV: MÁRCIO DOMINGOS
ALVES (OAB 32072/PR)
Processo 0009186-61.2020.8.26.0482 (processo principal 1009039-18.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Cheque - E. F. Carrion - Calhas - Vistos. Fl. 18: ciência. Prossiga-se conforme determinado à fl. 7/9 (Renajud e, se o caso,
Infojud). Int. - ADV: ÁLYSSON PAULINO ROSATTI (OAB 284060/SP)
Processo 0010979-35.2020.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Magazine Luiza S/A
- - Friovix Comércio de Refrigeração LTDA - Vistos. Expeçam-se os MLEs (mandados de levantamento eletrônicos) na forma
requerida à fl. 149/150. Na sequência, arquive-se este processo de conhecimento, com as formalidades legais (código 61.615).
Int. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012A/SP), DANIEL JARDIM SENA (OAB 112797/MG), RAFAEL DE
LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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