Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3341
3707
MACEDO - Vistos. Fls. 178: Proceda-se ao desentranhamento e devolução do ofício à Autoridade Policial, eis que não pertence
aos autos. Fls. 179: Reencaminhe-se o ofício expedido às fls. 176, instruindo-se com as cópias necessárias. Fls. 180: Ante o
inadimplemento da pena de multa, expeça-se certidão da sentença para fins de execução, instruindo com o número do CPF do(a)
sentenciado(a), abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público para as providências necessárias. Após, aguarde-se em cartório
eventual comunicação do ajuizamento da execução da multa penal ou o decurso do prazo prescricional. Com a comunicação,
efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Caso contrário, no silêncio e decorrido o prazo prescricional, tornem
conclusos para extinção. Int. - ADV: MARIA APARECIDA BERTOLLA PRESTES (OAB 70429/SP)
Processo 1500346-93.2018.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Willian
Luiz Legore - Vistos. Fls. 287 e 291: Decorridos 90 dias do trânsito em julgado da sentença final condenatória os objetos
apreendidos não foram reclamados (artigo 123 do Código de Processo Penal). Assim, oficie-se à Autoridade Policial para que
seja dada a destinação que julgar adequada aos objetos apreendidos. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações
de praxe, retornem os autos ao arquivo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: ANDREA
BISCARO MELA ALEXANDRE (OAB 163414/SP)
Processo 1500437-86.2018.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Wantuir Moreira de
Almeida - Vistos. Proceda-se a pesquisa nos sistemas InfoJud, RenaJud, SIEL e VEC, bem como oficie-se ao Instituto Nacional
do Seguro Social na tentativa de localização do réu e junte-se a F.A. atualizada. Com resposta(s) positiva(s), intime(m)-se. Caso
seja(m) negativa(s), abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: IARA MIRELI BURANI DE CAMPOS (OAB 388333/
SP)
Processo 1500447-06.2019.8.26.0629 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Marcio de Andrade Santos - Vistos. O
réu Marcio de Andrade Santos foi condenado à pena privativa de liberdade, em regime inicial aberto, e a condenação já transitou
em julgado. Comunique-se o trânsito em julgado do v. acórdão ao E. Tribunal de Justiça. Designo audiência para o dia 01 de
setembro de 2021, às 14:30 horas, intimando-se o acusado e seu defensor. Após, a admonitória, expeça-se guia de recolhimento
definitiva para formação dos autos de execução de pena do sentenciado, remetendo-se à V.E.C. ou DEECRIM competente.
Elabore-se o cálculo da pena de multa imposta, intimando-se, em seguida, o(a) sentenciado(a) para efetuar o pagamento,
no prazo de dez dias, sob pena de execução. Arbitro os honorários advocatícios devidos ao(à) Dr(a). Mário Marcos de Moura
Viotto em 30% do valor máximo fixado na Tabela do Convênio Defensoria Pública/OAB para a espécie, expedindo-se certidão.
Certifique a serventia se existe(m) valor(es) e/ou objeto(s) apreendido(s) nos autos. Em caso positivo, tornem conclusos para
deliberação. Acaso negativo, oportunamente, após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
MARIO MARCOS DE MOURA VIOTTO (OAB 259875/SP)
Processo 1500525-97.2019.8.26.0629 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - W.R.F.
- Vistos. Considerando que o sentenciado encontra-se preso preventivamente (fls. 151/152), expeça-se guia de recolhimento
definitiva para formação dos autos de execução de pena do sentenciado Willians Real Fonseca, remetendo-se à V.E.C. ou
DEECRIM competente. Certifique a serventia se existe(m) valor(es) e/ou objeto(s) apreendido(s) nos autos. Em caso positivo,
tornem conclusos para deliberação. Acaso negativo, oportunamente, após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: AMANDA VIEGAS DA SILVA PERES (OAB 316384/SP)
Processo 1500833-58.2021.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- JOAO VICTOR DOS SANTOS BERNARDO - Vistos. Fls. 503. Tendo em vista a manifestação da defesa do acusado JOAO
VICTOR DOS SANTOS BERNARDO no sentido de que não foi possível a colheita de assinatura em procuração, bem como a
informação de que a outorga de mandato será confirmada em interrogatório, conforme os ditames do artigo 266 do Código de
Processo Penal, anote-se o nome do atual advogado para futuras publicações, o qual, desde já, fica intimado para a audiência
designada às fls. 141/143. No mais, arbitro os honorários advocatícios devidos ao(à) Dr(a). Ana Maria Vidotto Sacconi em 50%
do valor máximo fixado na Tabela do Convênio Defensoria Pública/OAB para a espécie, expedindo-se certidão. Intimem-se. ADV: ANA MARIA VIDOTTO SACCONI (OAB 363357/SP), MARCOS ANTONIO DAS NEVES FILHO (OAB 348456/SP)
Processo 1500936-65.2021.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CLAYTON APARECIDO MACHADO
- - WILLIAN DE SOUZA E SILVA - Vistos. Fls. 168/169: Intimem-se os advogados constituídos pelos réus para, no prazo de
três dias, esclarecerem se atuaram apenas para requerer a liberdade provisória dos acusados ou se permanecem atuando
na defesa dos interesses dos réus, tendo em vista que estes manifestaram a respeito da atuação de defensor dativo (fls.
161 e 163). No silêncio, em garantia ao princípio da ampla defesa e, para que não haja eventual colidência entre as teses de
defesa dos réus, DEFIRO o requerimento do defensor dativo, providenciando-se a serventia a indicação de outro defensor
pelo Módulo de Indicação de Advogados - MI, o qual já se tem por nomeado e intimado para assinar o termo de compromisso
e apresentar defesa escrita no prazo legal. Intimem-se. - ADV: JAILSON DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 269633/SP), JOSÉ
CARLOS REGONHA JUNIOR (OAB 203095/SP), DANIELE RODRIGUES ANTUNES (OAB 318561/SP), JAIR CASSIMIRO DE
OLIVEIRA (OAB 65196/SP)
Processo 1501363-33.2019.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Wagner Rocha Germano de Oliveira Junior - Vistos. Certidão de fls. 434: Decorridos 90 dias do trânsito em julgado da sentença
final condenatória os objetos apreendidos não foram reclamados (artigo 123 do Código de Processo Penal). Assim, anote-se e/ou
oficie-se à Autoridade Policial para que seja dada a destinação que julgar adequada aos objetos apreendidos. Oportunamente,
feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Int. - ADV: JAIR CASSIMIRO DE OLIVEIRA (OAB 65196/SP)
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO HENRIQUE DI FIORE MANUEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO JOSÉ PELUSI RODRIGUES ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2021
Processo 0000179-61.1998.8.26.0629 (629.01.1998.000179) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Vistos.
Intime-se o embargado/executado, por intermédio de sua Defensora, para, em querendo, se manifestar nos autos, no prazo de
cinco dias, sobre os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional (art. 1023, § 2º do CPC). Decorrido o prazo, com
ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: VIVIANE IUSIF ALVES (OAB 171960/SP)
Processo 0003814-30.2010.8.26.0629 (629.01.2010.003814) - Embargos à Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre
Circulação de Mercadorias - Coopideal Max Supermercados Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Manifestem-se as partes.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º