Disponibilização: quinta-feira, 30 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3372
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Rego - Vistos. Não há que se cogitar a substituição do Perito Médico, porquanto é perito(a) de confiança deste Juízo. Ademais,
não há qualquer impedimento quanto à realização da perícia pelo profissional da área médica nomeado pelo Juízo, ao qual
compete a avaliação da existência ou não de condições técnicas para esse fim e, na hipótese negativa, teria declinado de
sua atribuição. Ademais, o diagnóstico de problemas nesta seara é também afeto à clínica geral e não se exige que a expert
seja ortopedia para constata-los. Neste sentido tem se posicionado o Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: AGRAVO DE
INSTRUMENTO DESPACHO QUE INDEFERE REPETIÇÂO DE PROVA PERICIAL ALEGAÇÃO DE INAPTIDÃO DA PERITA E
OMISSÃO DO LAUDO Arguição relativa à especialidade da perita manifestadamente intempestiva Quadro ortopédico poder ser
diagnosticado clinicamente, desnecessária especialidade em ortopedia para aferir os requisitos específicos para a concessão do
benefício Perita, ademais, com doutora em Medicina e especialização em perícias médicas pela Escola Paulista de Magistratura
/UNIFESP Perícia produzida com análise de todas as moléstias narrada de exordial, inexistindo, pois, a alegada omissão. Agravo
de instrumento não provida. (Agravo de Instrumento nº: 0064801-71.2013.8.26.0000;. Comarca: Diadema; Agravante: Maria das
Graças Martins Rodrigues; Agravado: Instituto Nacional de Seguridade Social INSS;) Portanto, mantenho a perícia médica
designada às fls. 152, e registro que o não comparecimento sem motivo justo e devidamente comprovado documentalmente nos
autos implicará a preclusão da prova pericial. Intime-se. - ADV: VANDERLEI BRITO (OAB 103781/SP)
Processo 1005826-60.2021.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Clodoaldo Santos Fonseca - Vistas dos autos ao requerente para: ( X ) manifestar-se sobre
petição juntada às fls. 94 dos autos. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), BRUNA CRISTINA DAVI CIRILO (OAB
328701/SP), CLAUDIO JOSE CIRILO (OAB 419484/SP)
Processo 1005989-16.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Bfl Serviços Médicos Ltda - Clinica Medica
Ana Door Ltda Epp - Vistos. Fls. 174/175: Da análise dos autos, observa-se que a penhora requerida já foi realizada à fl. 106,
tendo resultado negativo em leilão (fl. 123). Portanto, requeira o exequente o necessário ao regular andamento do feito, no
prazo de 5 dias. No silêncio, cumpra-se o penúltimo parágrafo da decisão de fls. 164/165. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE
DE SOUZA MARANGONI (OAB 246861/SP), DERALDO DIAS MARANGONI (OAB 347476/SP)
Processo 1006198-19.2015.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito Mutuo dos Micro e Pequenos Empresarios e Microempreendedores do Grande Abc Sicoob Crediacisa - Martinha Amélia
Freitas - - Johdan Comércio de Cosméticos Ltda Me - Vistos. Nos termos da lei processual civil, caberia a parte interessada a
apresentação de embargos de terceiros, a ser distribuído eletronicamente por dependência, conforme preceitua o artigo 676 do
Código de Processo Civil e artigo 915 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, o que não foi observado, visto
que a terceira interessada apresentou sua defesa nestes próprios autos (fls. 227/247). Nesse contexto, intime-se a terceira
interessada Aline Leme Ferreira Dias, através de seu patrono, para regularizar os embargos apresentados, os quais deverão ser
regularmente distribuídos por dependência a essa ação executiva e instruídos com as peças necessárias, no prazo de 5 dias.
No mais, ante o lapso temporal decorrido desde a juntada do AR de fls. 226, sem qualquer resposta, reitere-se o ofício expedido
às fls. 200. Intime-se. - ADV: KEILA PAULA GRECHI MERINO (OAB 198494/SP), JOHDAN COMÉRCIO DE COSMÉTICOS
LTDA ME
Processo 1006329-81.2021.8.26.0161 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Fernando Favaro
Alves - Prol Editora Gráfica Ltda - Alfredo Luiz Kugelmas - Vistos. Defiro a gratuidade processual ao(à) autor(a). Anote-se.
Manifeste-se o Administrador Judicial acerca da presente habilitação de crédito. Com a juntada da manifestação do Administrador
Judicial, intimem-se a falida/recuperanda e o(a) habilitante, pela imprensa oficial. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intimese. - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), FERNANDO FAVARO ALVES (OAB 212016/SP), LUIZ GUSTAVO
BACELAR (OAB 201254/SP)
Processo 1006515-07.2021.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Marcos Aurelio de Lima Pereira - Vistos. Fls. 76: Defiro a realização de pesquisa de
endereços do requerido indicado, através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud. Providencie-se o necessário, se
recolhidas as custas ou beneficiário da gratuidade processual. Em caso negativo, providencie a parte autora o recolhimento das
custas judiciais, nos termos do comunicado 170/2011 deste E. Tribunal de Justiça. Prazo: 10 dias. Decorridos sem manifestação,
intime-se pessoalmente a parte autora para promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção
do feito, nos termos do artigo 485, III, do CPC, salientando-se que referido procedimento também será adotado na hipótese
de pedido incompatível com o efetivo prosseguimento da ação e/ou perante o eventual silêncio. Intime-se. - ADV: PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), MARCOS AURELIO DE LIMA PEREIRA
Processo 1006541-78.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Jose Carlos da Silva
- Via Varejo S/A - Vistos. Fls. 606/822: Ciente do julgamento do recurso de apelação interposto pelo exequente, o qual não foi
conhecido, mantendo-se inalterada a decisão de fls. 555/557 e 583. Intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição
da executada de fls. 586/595, onde informa que a obrigação de fazer foi cumprida, salientando que o silêncio será interpretado
como anuência e os autos serão extintos, com o levantamento dos valores a disposição dos autos nos termos da decisão de fls.
555/557, último parágrafo. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: ELIANA DO NASCIMENTO LINO CONFESSOR (OAB 263860/SP),
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1006784-46.2021.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Brasil Protect Entidade de
Autogestão - Jean de Souza Evangelista - Vistas dos autos à parte autora/exequente para manifestar-se sobre a resposta
quanto a busca de endereços obtida junto ao sistema sisbajud, no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento da ação. - ADV: RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/
SP)
Processo 1006799-15.2021.8.26.0161 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Luan de Moura Rocha - BANCO
PAN S.A. - Vistas dos autos ao requerente para: ( X )cientificá-lo acerca da juntada de novos documentos (fls. 97). - ADV:
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON (OAB 304964/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1006908-63.2020.8.26.0161 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria da Gloria Chagas de Jesus - - Dora Lucia
de Jesus Chagas Diniz - - Antonio Gonçalves Diniz - Carlos Alberto Fortunato - - Márcia Regina Duarte Secco - - Mônica Duarte
Secco - - Paulo Roberto Duarte Secco - Antônio Clemente Pereira - - Marcos Antônio Costa - - Márcia de Mello Carvalho Pereira
- - K’ispeto Industria e Comercio de Carnes e Espetinhos Ltda - Chefe da Procuradoria do Patrimõnio Imobiliário do Estado
de São Paulo - - Procuradoria do Patrimonio Imobiliário do Municipio de Diadema - - Chefe da Procuradoria do Patrimõnio
Imobiliário da União - Vistas dos autos ao requerente para: ( X )cientificá-lo do deferimento do prazo de 30 dias solicitado. ADV: MARIA APARECIDA GONÇALVES BENITES SANCHES (OAB 365261/SP), FABIANA DANTAS DE MACEDO POÇAS (OAB
365221/SP), LUCI APARECIDA DE SOUZA (OAB 388153/SP)
Processo 1007241-15.2020.8.26.0161 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento
de Óbito - L.M.B. - M.B.S. - Vistos. Ante o retorno do mandado negativo e tendo em conta a proximidade da data de audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º