Disponibilização: quinta-feira, 30 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3372
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designada à fl. 50, determino a liberação da pauta a fim de, primeiramente, localizar o endereço da declarante. Dê-se ciência
à requerente quanto ao mandado que retornou negativo com a informação que a Sra. Mônica não reside no local, a fim de
informar, no prazo de 5 dias, seu atual endereço para intimação. Com a manifestação, se informado o atual endereço, tornem
conclusos para designação de nova data de audiência. Caso a requerente não possua o atual endereço, desde já, defiro a
realização de pesquisa de endereços da declarante Mônica de Brito Soriano, através do(s) sistema(s) Infojud, Sisbajud e Siel.
Providencie-se o necessário, visto que a requerente é beneficiária da gratuidade processual. Decorridos sem manifestação,
intime-se pessoalmente a parte autora para promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção
do feito, nos termos do artigo 485, III, do CPC, salientando-se que referido procedimento também será adotado na hipótese
de pedido incompatível com o efetivo prosseguimento da ação e/ou perante o eventual silêncio. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO
PUBLICO da liberação da audiência da pauta. Intime-se. - ADV: SHEYLA FERREIRA DA SILVA (OAB 373362/SP)
Processo 1007508-89.2017.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Cauê Brinquedos Ltda-me - José Bartolomeu de Queiroz Pinto - Banco do Brasil S/A - Vistos. No atual sistema processual, o recurso de apelação tem seus
requisitos de admissibilidade verificados apenas junto ao Tribunal ad quem, o que inclui a analise do recolhimento, ou não, das
custas necessárias. É o que se extrai do artigo 1.010, §3º, parte final, do Código de Processo Civil. Assim, intimem-se as partes
para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 dias. Apos, encaminhe-se os autos ao E. Tribunal de Justiça/SP. Intime-se. ADV: EDUARDO AUGUSTO RAFAEL (OAB 196992/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1007562-89.2016.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Bemar Administração de Bens
Ltda - Gerar Confecções e Transportes Ltda Me - Vistos. Fls. 104/105: Ciente do desfecho do agravo de instrumento interposto
pela requerente, o qual reformou a decisão de fl. 179, deferindo-se a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 113.130 do 1º
Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo (fls. 173/178), em nome de Aracy Machado Fererira Cavalheiro,
imóvel dado em garantia do contrato de locação objeto da presente demanda, conforme averbação n. 5 (fl. 175). Providencie-se
a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail
para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora
eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas,
cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema
online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para
ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) e o caucionante, pessoalmente, via postal no endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na
pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas
previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora
em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob
pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após
a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições
de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação,
requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: SIEGFRIED OESTERWIND (OAB 152586/SP)
Processo 1007860-52.2014.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - RUBENS
VIEIRA DA SILVA - Vistos. Intimem-se as partes acerca dos valores, de titularidade do executado, tornados indisponíveis,
em virtude do bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD, através dos respectivos patronos, pela imprensa oficial. Caso o
executado não esteja representado nos autos deverá ser intimado via postal, nos termos do artigo 841, § 2º do novo CPC ,
salientando que o(a) exequente deverá providenciar a taxa de postagem, no prazo de cinco dias. Fica o executado advertido
do prazo de cinco dias para eventual impugnação, nos termos do art. 854,§ 3º, do Código de Processo Civil. Decorridos os
prazos, acima mencionados deverá ser realizada a transferência da importância, definitivamente, considerada indisponível, para
a conta judicial vinculada a este processo, a qual ficará convertida em penhora, nos termos do artigo § 5, do referido dispositivo
legal. Ciência, ainda, sobre a informação obtida junto ao sistema infojud cujo teor é: “Não consta declaração entregue para NI e
exercício informados”. no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento da ação. No mais, para a
realização de pesquisa junto ao sistema renajud, recolha as custas. Intime-se. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE
(OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1008031-62.2021.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vanda Isabel
Daguano Monteiro - Luciano Trindade de Sousa Monteiro - Vistas dos autos ao autor para: ( X )manifestar-se sobre o resultado
negativo da(s) carta(s) de citação/intimação (recebido por terceiro desconhecido). - ADV: FERNANDA DE ANDRADE NONATO
(OAB 333012/SP)
Processo 1008063-67.2021.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Ana Paula Aragao de Oliveira - Vistas dos autos ao autor para: ( X )recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1008423-02.2021.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliana Gouveia da
Costa - Enel Brasil S.a - Vistas dos autos ao autor para: ( X )manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351
do CPC). - ADV: EDVALDO CAVALCANTE NOBRE (OAB 353546/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1008453-37.2021.8.26.0161 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1019645-66.2015.8.26.0002 - FORO CENTRAL
CÍVEL 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS) - Maria de Fatima Oliveira - Ovidia Maria Generosa (generoso) - Vistas dos autos
ao requerente para: ( X )cientificá-lo do deferimento do prazo de 15 dias solicitado. - ADV: MICHAEL ROMERO DOS SANTOS
(OAB 295433/SP)
Processo 1008527-91.2021.8.26.0161 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
após prazo legal - V.A.R. - J.P.P.S. - Vistos. Primeiramente, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LEACI DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 231450/SP)
Processo 1008637-95.2018.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - E.C.S.
- Associação dos Moradores do Vila Alice e Vila Claudia - Vistos. Da análise dos documentos juntados às fls. 152/164 observase que há a expectativa de um direito da executada. Em conformidade com o Parecer 606/2016-J, da Corregedoria Geral de
Justiça de 22/11/2016, publicada no DJE de 12/12/2016, p. 28/29, solicito à Vossa Excelência a realização de penhora no
rosto dos autos n° 0019865-54.2010.8.26.0100 em trâmite perante este juízo, a recair sobre eventuais direitos/bens que a
executada Associação dos Moradores do Vila Alice e Vila Cláudia, CNPJ: 00656.650.0001-90, possa vir a adquirir, até o limite
da importância de R$ 51.873,24. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, a ser encaminhado via correio
eletrônico. Intime-se. - ADV: EVALDO GOES DA CRUZ (OAB 254887/SP), ELIENAI SANTANA OLIVEIRA (OAB 277043/SP)
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