Disponibilização: segunda-feira, 25 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3387
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oportunidade, sobre eventual(is) documento(s) e preliminar(es). - ADV: TIAGO ALVES SIQUEIRA (OAB 260551/SP)
Processo 1027594-39.2018.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juliano
Aparecido de Jesus Pereira - Vistos. Processo em ordem. 1. Embora tenha se realizado o encerramento da instrução, depois da
realização da audiência e a vinda das alegações finais, é necessária a complementação da documentação. 2. Considerando as
informações prestadas pelo patrono do ente Público (fls. 55/56) de que o único processo que gerou mandado de prisão civil foi
o Processo nº 1007220-70.2016.8.26.0196 da Terceira Vara da Família e Sucessões da Comarca de Franca, oficie-se ao Juízo
da Terceira Vara da Família para vinda da cópia do inteiro teor do referido processo, pois o juízo não tem acesso pelo sistema.
Prazo de quinze dias. 3. Conclusos, depois. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 21 de outubro de 2021. - ADV: SAULO
REGIS LOURENÇO LOMBARDI (OAB 322900/SP)
Processo 1028195-40.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Fátima Maria Freitas da Silva - Vistos.
Processo em ordem. 1. A obrigatoriedade de fornecimento pelo Poder Público de medicamentos não incorporados, através
de atos normativos, ao Sistema Único de Saúde foi questionada junto ao Colendo Superior Tribunal de Justiça [Recurso
Especial nº 1657156 / matéria inscrita no tema 106 / sem processo vinculado, com a adequação ao tema pelo v. acórdão de
24/05/2017], com tese fixada (Data j. 25/04/2018), “constitui obrigação do poder público o fornecimento de medicamentos não
incorporados em atos normativos do SUS, desde que presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Comprovação,
por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade
ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo
SUS; b) Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento prescrito; e, c) Existência de registro do
medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Modularam-se os efeitos do Recurso repetitivo de forma
que os requisitos sejam exigidos de forma cumulativa somente quanto aos processos distribuídos a partir da publicação do v.
Acórdão, ou seja, 04/05/2018. Para os processos distribuídos anteriormente, exigível o requisito que se encontrava sedimentado
na Jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, qual seja, a demostração da imprescindibilidade do medicamento
[acórdão nos Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 1.657.156/RJ, publicado aos 21/09/2018]. Caso o medicamento
solicitado não seja padronizado, traga à requerente laudo médico circunstanciado sobre as razões da prescrição médica, em
especial, sobre eventual ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS, bem como, comprovação da incapacidade financeira
para a aquisição dos medicamentos solicitados judicialmente. Prazo de dez dias. 2. Decorrido o prazo ou com a juntada da
justificativa médica, solicite-se avaliação da situação da requerente pela equipe do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário
NATJUS/TJSP, providenciando a serventia o envio de cópia da petição inicial,formulário preenchido, número do processo e
senha para acompanhamento, laudo médico atualizado com o quadro clínico do paciente e justificativa da solicitação, solicitação/
receituário médico (medicação, exames, procedimentos), exames complementares (se houver). 3. Não obstante, verifica-se que
a requerente é beneficiária de plano de saúde e o tratamento pleiteado neste feito obrigacional é de obrigação do convênio
médico, conforme normativa atinente [RN Nº 428,DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017, artigo 22, incisos X, b]. Esclareça a requerente
se acionou o convênio médico para fornecimento da medicação. Prazo de dez dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 21
de outubro de 2021 . - ADV: JOSEFINA DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 216295/SP)
Processo 1029288-72.2020.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roseli Justino Vistos. Processo em ordem. 1. Entendo prudente a manifestação do órgão ministerial. Novamente, abra-se vista (fls. 267). 2.
Conclusos, depois. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 21 de outubro de 2021. - ADV: PRISCILA MARTORI ANACLETO
(OAB 265462/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0427/2021
Processo 1011914-48.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Rosane Imaculada de Sousa
Domingos - São Paulo Previdência - SPPREV - Fls. 191: ciência ao patrono da autora do agendamento de perícia para o
próximo dia 19/11/2021, às 13:40 horas, junto ao IMESC de Ribeirão Preto SP. Informe a interessada do agendamento e sobre
como proceder, em especial as exigências contidas no mencionado ofício de fls. 191. Franca, 22 de outubro de 2021. - ADV:
DANILO ALBUQUERQUE DIAS (OAB 271201/SP), MAURICIO CESAR NASCIMENTO TOLEDO (OAB 329102/SP)
Processo 1023017-52.2017.8.26.0196 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Antonio Miguel Serafim PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CORRENTE - Às contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, § 1º, do
CPC, observando-se eventual prerrogativa prevista nos artigos 180, 183 e 186, do CPC. - ADV: MÁRCIO DE FREITAS CUNHA
(OAB 190463/SP), DANUBIA SILVA SIQUEIRA COUTO ROSA (OAB 255105/SP)
FRANCISCO MORATO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0498/2021
Processo 0000466-58.2018.8.26.0197 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.H.M.R. - Vistos.
Expeça-se mandado de prisão condenatória em desfavor do sentenciado JOSE HENRIQUE MAGALHAES ROCHA, qualificado,
ou recomende-se-o no estabelecimento prisional em que se encontrar custodiado, para fins de cumprimento da pena aplicada.
Após, expeça-se guia definitiva de recolhimento, remetendo-se à Vara das Execuções Criminais competente. Por fim, procedidas
as devidas comunicações e averbações, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Intime-se e dê-se ciência ao
Ministério Público. - ADV: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS (OAB 116138/SP), DAIANA DE ARAUJO COSME (OAB 264346/
SP)
Processo 0000926-50.2015.8.26.0197 (apensado ao processo 1000577-93.2016.8.26.0197) - Liquidação de Sentença pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º