Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3424
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suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos (Lei n.º 11.608, de 29/12/2003, do Estado de
São Paulo, art. 4º, III e § 1º, e CPC, art. 924, II). 3. Intime(m)-se. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 1000301-86.2020.8.26.0564 - Monitória - Duplicata - J.PIAGET SISTEMA DE ENSINO MULTIMÍDIA LTDA. CENTRO EDUCACIONAL CARVALHO DE MENDONÇA LTDA. e outro - 3. CONCLUSÃO. Sob o fundamento do art. 487, I, do
Código de Processo Civil, dá-se a PROCEDÊNCIA do(s) pedido(s) do(a) demandante, com a condenação do(a) demandado(a)
à obrigação de pagar o valor das duplicatas no importe de R$ 19.996,62 e a multa por descumprimento contratual no valor
de R$ 139.045,00. Ademais, mês a mês, desde o vencimento das duplicatas, aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento), a
TABELA OFICIAL ATUALIZADA da DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS do TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO e os juros de 1% ao mês. De mais a mais, quanto a R$ 139.045,00, mês a mês, desde 14/1/2019,
aplicar-se-á a TABELA OFICIAL ATUALIZADA da DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS do TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e os juros de 1% ao mês. Finalmente, é indispensável a condenação do(a)
demandado(a) à obrigação de pagar as despesas dos atos do procedimento e os honorários de 10% (dez por cento) sobre
o valor da condenação. 4. Intime(m)-se. - ADV: JOÃO EVANDRO MAZZEI RIBEIRO (OAB 303741/SP), IZABELLA BARBOSA
GONÇALVES MORAES (OAB 72740/RJ), MARCELO BONIFACIO FLOR (OAB 358277/SP), MARIA CRISTINA MATTIOLI (OAB
365940/SP)
Processo 1000453-71.2019.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - 1. É indispensável a requisição de informações do domicílio do(s) demandado(s)
ao BANCO CENTRAL DO BRASIL, DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO e SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL. 2. Intime(m)-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1000535-34.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - ROBSON ALVES
BRANDÃO - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - 3. CONCLUSÃO. Sob o fundamento do art. 487, I, do Código
de Processo Civil, é indispensável a PROCEDÊNCIA EM PARTE dos pedidos do demandante, para CONDENAR o demandado
à obrigação de restituir ao demandante os valores referentes às tarifas de avaliação do bem (R$ 450,00), Registro de Contrato
(R$ 116,09) e Seguro Prestamista (R$ 1.076,83), de forma simples, com a extinção da 1º fase do Processo de Conhecimento.
Ademais, mês a mês, desde o pagamento, aplicar-se-á a TABELA OFICIAL ATUALIZADA da DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE
PRECATÓRIOS E CÁLCULOS do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e, desde a citação, aplicar-se-ão os
juros de 1% (um por cento) ao mês. De mais a mais, é indispensável a condenação do(a) demandado(a) à obrigação de pagar
as despesas dos atos do procedimento e os honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 4. Intime(m)-se. ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE)
Processo 1000589-44.2014.8.26.0564 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA
DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - 3. CONCLUSÃO. Sob o fundamento do art. 487, I, do Código de Processo Civil, dá-se
a PROCEDÊNCIA do pedido de condenação do(s) demandado(s) RENOVAÇÃO COMÉRCIO DE VEÍCULOS MULTIMARCAS
LTDA ME, RODRIGO MOSSIN DOS SANTOS e ALESSANDRA ESPINAR VIVIANI à obrigação de pagar R$ 76.964,99 (de
31/12/2013 - pág. 18) ao(à) demandante IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A.,
com a extinção da 1ª fase do Processo de Conhecimento. Ademais, mês a mês, desde a(s) planilha(s) de 31/12/2013, aplicarse-á a multa de 2%, a TABELA OFICIAL ATUALIZADA da DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS do
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e os juros de 1% (um por cento) ao mês. De mais a mais, é indispensável
a condenação do(s) demandado(s) à obrigação de pagar as despesas dos atos do procedimento e os honorários de 10% (dez
por cento) sobre o valor da condenação. 4. Intime(m)-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIZ
CARLOS PIZONE JUNIOR (OAB 319139/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1000720-72.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - FRANCISCA TAVARES DE
SOUSA - 3. CONCLUSÃO. Sob o fundamento do art. 487, I, do Código de Processo Civil, dá-se a PROCEDÊNCIA do pedido de
condenação do(a) demandado(a) GILSON OLIVEIRA DE MATOS JUNIOR à obrigação de indenizar o dano patrimonial, no valor
de R$ 7.201,75 (sete mil, duzentos e um reais e setenta e cinco centavos), à demandante FRANCISCA TAVARES DE SOUSA,
com a extinção da 1ª fase do processo de conhecimento. Ademais, desde a data do orçamento de pág./págs. 52-53, aplicarse-á a TABELA OFICIAL ATUALIZADA da DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS do TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e desde o evento danoso, aplicar-se-ão os juros 1% (um por cento) ao mês. De mais
a mais, é indispensável a condenação do(a) demandado(a) à obrigação de pagar as despesas dos atos do procedimento e os
honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 4. Intime(m)-se. - ADV: DIEGO TAVARES (OAB 350721/SP)
Processo 1000751-92.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AMANDA ISABEL DA
SILVA - ARMANDO MOTOCICLETAS LTDA. - - YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA. - 1. Ad cautelam, remeter-se-ão os autos
à Excelentíssima Senhora CAMILA RODRIGUES PINHEIRO NUNES. 2. Intime(m)-se. - ADV: VALÉRIA MELO DE ANDRADE
(OAB 163105/SP), TATIANA CRISTINA CARNEIRO VITORIANO (OAB 224362/SP), EDUARDO CESAR DELGADO TAVARES
(OAB 176717/SP), JULIO ADRI JUNIOR (OAB 65380/SP)
Processo 1001069-75.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes SÉRGIO RUIZ LUIZ - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos
Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado - 1. Constata-se o depósito judicial de R$ 453,45 (01/12/2021) e R$ 435,45 (02/12/2021)
(doc(s). do BANCO DO BRASIL S.A.). 2. Ad cautelam, emitir-se-á o Mandado de Levantamento Eletrônico ao demandante.
2.1. Constata-se que o(s) beneficiário(s) do levantamento eletrônico tem de preencher e protocolizar o FORMULÁRIO MLE
MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO. 3. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os
autos (CPC, art. 924, II). 4. Intime(m)-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), CAUÊ TAUAN DE
SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), THABATA GUIMARÃES ALEXANDRE (OAB 387714/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI
(OAB 434149/SP)
Processo 1001133-85.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - RENATA RIZZO ARABE COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS - N.º 2021/000071. 1. Ad cautelam, expresse(m)-se o(s) demandante(s) /
demandado(s) quanto à possibilidade / impossibilidade de aplicação da norma do art. 355, I, do Código de Processo Civil,
fundamentando-a. 2. Após o cumprimento do(s) item(ns) do pronunciamento, concluir-se-ão os autos. 3. Intime(m)-se. - ADV:
RICARDO AUGUSTO MORAIS (OAB 213301/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO
UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1001248-48.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO SAN
GIACOMO II - Caixa Economica Federal - 1. Pág./Págs. 270. Constata-se que não será aceito lance que ofereça preço vil.
Ademais, considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º