Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
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JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2022
Processo 0006482-33.2016.8.26.0509 - Execução Provisória - Aberto - JOAO MILITAO PEREIRA NETO - Ante a declaração
do empregador juntada aos autos, AUTORIZO excepcionalmente, que o executado se ausente da Comarca, em razão do
trabalho que exerce, durante a semana, observando-se o horário de recolhimento domiciliar, pelo período de quatro (04) meses.
Ao final do quarto mês, caso não haja pedido de renovação, deverá o executado independente de qualquer intimação, observar
integralmente as condições para cumprimento do regime aberto, conforme já advertido. Eventual pedido de renovação deverá
ser instruído com documentos que comprovem a permanência da situação fática que ensejou o presente deferimento. 2. O
pedido de autorização para eventualmente trabalhar aos finais de semana e em horário noturno, não comporta acolhida. Em
fato, trata-se de manifestação genérica, sem especificação dos dias e horários em que o executado irá desempenhar o labor.
Assim, impossível acolher o pedido genérico, sob pena de se frustrar o cumprimento da pena imposta. Em fato, acolher o pedido
nos termos em que requerido, seria afastar todo o recolhimento domiciliar a que o executado está obrigado, o que, por óbvio,
não se deve admitir. De outro lado, a fim de permitir e garantir o trabalho lícito desempenhado pelo executado e, tratando-se de
trabalho eventual e excepcional, deverá o executado solicitar autorização, com a antecedência necessária, sempre que se fizer
necessário, sendo devidamente instruído o pedido, com declaração do empregador, em que haja especificação do dia e horário
de realização do trabalho. 3. Fls. 481 e 487. Proceda-se à atualização cadastral. - ADV: LAILA INÊS BOMBA CORAZZA (OAB
248195/SP), LARISSA CRISTINE SILVA PIERAZO (OAB 440563/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2022
Processo 1500747-03.2022.8.26.0066 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VICTOR HUGO
BRITO DA SILVA - Prestei informações em separado. - ADV: DIELLEN CATANIO DE SOUZA (OAB 416677/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2022
Processo 0002055-22.2020.8.26.0066 (processo principal 1003934-81.2019.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de Medicamentos - M.V.B.S. - P.M.B. - Vistos. Tendo em vista a ausência de informações quanto a
novo descumprimento, julgo extinto o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. A executada deverá continuar fornecendo o
medicamento necessário de forma regular e pontual, sendo que eventual descumprimento e novo pedido de bloqueio deverá
ser formulado através de novo cumprimento de sentença, a ser distribuído por dependência aos autos principais. P. I - ADV:
GIOVANE ALVES NUNES (OAB 287038/SP), CLEIA KATERINE DE SOUZA (OAB 306736/SP), LARISSA LINO DA SILVA (OAB
448588/SP)
Processo 0002302-66.2021.8.26.0066 (apensado ao processo 1009635-86.2020.8.26.0066) (processo principal 100963586.2020.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Ícaro Alexandre Ale Calil - Vistos.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de fls. 446/451, que determinou que não seja realizado bloqueio de verbas
públicas em face da Fazenda Estadual, julgo extinto o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo em vista que os
presentes autos versam exclusivamente acerca do bloqueio de valores de tratamentos pretéritos, sem prejuízo do ajuizamento
de ação própria para o ressarcimento ou expediente específico para constrição de numerário para garantir tratamento futuro,
caso ainda persista o descumprimento do ente estatal. P. I - ADV: PAULO ROBERTO DE CASTRO LACERDA (OAB 175659/
SP)
Processo 0003862-14.2019.8.26.0066 (processo principal 1002517-93.2019.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - P.M.B. - 01)
Homologo a prestação de contas apresentada às fls. 223/224. 02) Diante dos termos da petição de fl. 229, noticiando que a
exequente está recebendo regularmente as fraldas necessárias, julgo extinto o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
com resolução do mérito, com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A executada deverá continuar
fornecendo o insumo necessário de forma regular e pontual, sendo que eventual descumprimento e novo pedido de bloqueio
deverá ser formulado através de novo cumprimento de sentença, a ser distribuído por dependência aos autos principais. P. I ADV: GIOVANE ALVES NUNES (OAB 287038/SP)
Processo 1011495-88.2021.8.26.0066 - Busca e Apreensão Infância e Juventude - Tutela de Urgência - T.M.R. - R.S.L. - No
mais, tendo em vista que a busca da criança foi realizada e esta regularmente entregue à genitora, que é quem possui sua
guarda unilateral, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento do art. 487, I, do Código de Processo Civil Defiro às
partes os benefícios da assistência judiciária. Isentos de custas e despesas processuais, com fundamento no art. 141, §2º, da
Lei 8.069/90. P. I. C - ADV: ISABELLE NARDUCHI DA SILVA (OAB 332635/SP), MONIQUE LEAL CESARI (OAB 379704/SP)
Processo 1500210-07.2022.8.26.0066 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MATHEUS BÁRBARA DOS SANTOS - Vistos. 1) Em análise da necessidade de permanência da custódia cautelar do acusado
MATHEUS BÁRBARA DOS SANTOS, persistentes os motivos que a determinaram, nada a reconsiderar nesse sentido até análise
global da prova, considerando-se reavaliada a necessidade da prisão provisória, nos termos do artigo 316, parágrafo único,
do Código de Processo Penal, incluído pela Lei 13.964/2019, uma vez inalterada a dinâmica processual até então ocorrente,
conforme fundamentação de fls. 75/77. 2) Nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/2006, notifique-se o denunciado MATHEUS
BÁRBARA DOS SANTOS, qualificado nos autos, para tomar conhecimento dos fatos que lhe são imputados e para oferecer
defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo que poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 05 (cinco)
testemunhas. 3) Conste a advertência de que, não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o denunciado, notificado, não
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