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TJSP 09/05/2022 -Pág. 973 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3501

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pessoalmente ao ato designado. 3. Este juízo disponibiliza, ao Ministério Público e à Defesa, a utilização do equipamento
multimídia datashow - para uso em Plenário, com fito à melhor apresentação das provas e respectivas teses. Para tanto, deverá
ser solicitado com antecedência de 03 (três) dias da data do julgamento, mediante petição nos autos. - ADV: GUSTAVO DE
FALCHI (OAB 315913/SP)
Processo 0008292-09.2019.8.26.0066 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Pesca - Lucas Ribeiro Monteiro - 1.
Designo audiência de instrução, debates, julgamento em relação ao corréu FRANK RODRIGUES DE ARAÚJO, para o dia 15
de julho de 2022, às 14:00 horas, a qual se realizará em formato presencial, considerada a retomada do expediente presencial
junto aos edifícios do Judiciário Paulista e a flexibilização das medidas sanitárias, estabelecidas pelo Provimento CSM nº
2651/2022. Na mesma data, deverá ser realizada audiência para formulação de proposta de suspensão condicional do processo
em relação aos corréus VITOR GONÇALVES SANTOS, FRANCISCO BIRACI MONTEIRO, ALEXANDRE DA SILVA, RAIMUNDO
ETELVINO DA CUNHA FILHO e LUCAS RIBEIRO MONTEIRO. 2. Intimem-se os acusados sobre a audiência designada e para
que se apresentem pessoalmente junto a sala de audiências deste Juízo, na data e horário designados, sob pena de revelia
em relação ao corréu FRANK e de recusa tácita da proposta de suspensão condicional do processo em relação aos demais
corréus. 3. Considerada a residência do corréu ALEXANDRE DA SILVA junto à Comarca de Frutal/MG, faculto sua participação
ao ato em formato virtual, devendo ser deprecada a intimação daquele sobre o ato, ocasião em que deverá ser indagado se
possui os meios necessários à participação ao ato em formato virtual, coletando-se os dados daquele, como número de telefone
celular vinculado à conta de whatsapp e endereço de e-mail para a remessa do link de acesso. 4. Requisitem-se as testemunhas
Policiais Militares para que se apresentem pessoalmente ao ato designado. Na hipótese de algum dos policiais pertencerem a
lotação ou batalhão não situado na Comarca, defiro, excepcionalmente, sua participação em formato virtual, ocasião em que a
requisição deverá ser respondida pela instituição militar com as informações necessárias à remessa de convite para oitiva do
policial neste formato. 5. Proceda-se a citação do corréu EDER DE ANDRADE MACEDO por edital, com prazo de vinte dias. No
mesmo ato, deverá constar a intimação do acusado sobre a audiência de proposta de suspensão condicional do processo acima
designada. - ADV: BEATRIZ POVOA NOZAKI (OAB 387514/SP), RINALDO NOZAKI (OAB 261790/SP)
Processo 0008406-21.2014.8.26.0066 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - J.J.L.S. - 1. Ante
a retomada do expediente presencial junto aos edifícios do Judiciário Paulista e a flexibilização das medidas sanitárias,
estabelecidas pelo Provimento CSM nº 2651/2022, DESIGNO o julgamento em PLENÁRIO DO JÚRI, para o dia 11 de outubro
de 2022, às 9h00min. 2. Proceda-se a intimação das partes, testemunhas e jurados para que se apresentem pessoalmente ao
ato designado. 3. Este juízo disponibiliza, ao Ministério Público e à Defesa, a utilização do equipamento multimídia datashow
- para uso em Plenário, com fito à melhor apresentação das provas e respectivas teses. Para tanto, deverá ser solicitado
com antecedência de 03 (três) dias da data do julgamento, mediante petição nos autos. - ADV: GUSTAVO LACERDA BRAITT
ESQUIVEL (OAB 273545/SP)
Processo 1500257-15.2021.8.26.0066 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato - CLÉRIA LUCIA DE MATTOS - DIOVANE DA SILVA - - SONIA APARECIDA DOS SANTOS BIANCHI - - LUCIANO JOSE ZORZENON - - CARLA PASSARELLI
FORESTO DE CARVALHO e outro - 1. Intimem-se as defesas dos acusados sobre a manifestação do Ministério Público e
documentos juntados às fls. 1.143/2.740. 2. Após, tornem os autos conclusos para análise das respostas à acusação
apresentadas pelos acusados. - ADV: RAFAEL DA SILVA MOREIRA (OAB 442211/SP), BRUNO CALAÇA CAIXETA (OAB 317691/
SP), JONATAS RIBEIRO BENEVIDES (OAB 317531/SP), OTÁVIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 257725/SP), RICARDO GOMES
CALIL (OAB 198566/SP), MERHEJ NAJM NETO (OAB 175970/SP), CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP)
Processo 1500591-49.2021.8.26.0066 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - CHARLES ANDRADE DE OLIVEIRA
- Posto isto, INDEFIRO o requerimento formulado. - ADV: MARCIO ROGERIO BORGES FONSECA (OAB 342810/SP)
Processo 1501081-76.2018.8.26.0066 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - G.W.C.S. - 1. Em
obediência ao disposto no artigo 423, inciso II, do Código de Processo Penal, relato sucintamente este processo. ANDREY
GUILHERME PERINI, GUILHERME WILVEN CANTARIM DA SILVEIRA e FERNANDO RAFAEL TEODORO, qualificados nos
autos, foram denunciados como incursos no artigo 121, § 2.º, incisos II e IV, do Código Penal e no artigo 244-B do Estatuto
da Criança e do Adolescente, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal. Em 8 de janeiro de 2019 foi decretada a prisão
preventiva dos corréus ANDREY e GUILHERME (fls. 80/81). Os mandados de prisão foram cumpridos (fls. 199/200 e 204/205).
Nesta denúncia consta que “no dia 29 de novembro de 2018, por volta das 00h30min, no interior da residência localizada na
Rua Dezessete de Agosto, nº 475, bairro Monte Alegre, nesta cidade e comarca de Barretos/SP, os denunciados ANDREY
GUILHERME PERINI, GUILHERME WILVEN CANTARIM DA SILVEIRA e FERNANDO RAFAEL TEODORO, agindo em concurso
e com unidade de desígnios entre si e com o adolescente Leonardo Batista Lima, por motivo fútil, e mediante recurso que
dificultou a defesa do ofendido, mataram Carlos Roberto Rocha, conforme laudo de exame necroscópico de fls. 155/157”. A
denúncia foi recebida em 14 de março de 2019 (fls. 217/219). Os réus foram citados (fls. 345, 346 e 349). Sobrevieram respostas
à acusação (fls. 264/266 e 403/404). Em 11 de junho de 2019 foi realizada audiência de instrução, debates e julgamento, ocasião
em que foram ouvidas três testemunhas de acusação, uma testemunha comum e três testemunhas de defesa (fls. 384/385).
Por sentença datada de 18 de novembro de 2019 os réus foram pronunciados como incursos no artigo 121, § 2.º, incisos II e
IV, do Código Penal e no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal
(fls. 574/584). Os acusados interpuseram recursos em sentido estrito (fls. 609 e 621/643), os quais foram recebidos (fls. 687).
Por v. acórdão datado de 27 de outubro de 2021, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou
provimento ao recursos dos acusados (fls. 779/782). O v. acórdão transitou em julgado em 9 de dezembro de 2021 (fls. 792).
Este é o relatório do processo ora submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença. 2. Ante a retomada do expediente
presencial junto aos edifícios do Judiciário Paulista e a flexibilização das medidas sanitárias, estabelecidas pelo Provimento
CSM nº 2651/2022, DESIGNO o julgamento em PLENÁRIO DO JÚRI, para o dia 9 de agosto de 2022, às 9h00min. 3. Procedase a intimação das partes, testemunhas e jurados para que se apresentem pessoalmente ao ato designado. 4. Este juízo
disponibiliza, ao Ministério Público e à Defesa, a utilização do equipamento multimídia datashow - para uso em Plenário, com
fito à melhor apresentação das provas e respectivas teses. Para tanto, deverá ser solicitado com antecedência de 03 (três) dias
da data do julgamento, mediante petição nos autos. 5. Requisitem-se os réus junto ao respectivos estabelecimentos carcerários,
os quais deverão ser apresentados presencialmente para o ato, na data e horário supra designados. 6. Defiro o requerimento
formulado pela Defesa do corréu GUILHERME para autoriza-lo a se apresentarem com vestimentas civis durante a realização
do ato. Para tanto, a Defesa deverá proceder a entrega das roupas à escolta policial com antecedência mínima de trinta minutos
à realização da sessão de julgamento. - ADV: PRICILA ZINATO DEMARCHI (OAB 262446/SP)
Processo 1501094-70.2021.8.26.0066 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - SIDINEIS FERREIRA DE PADUA
- Ante a certidão de fls. 331, constato a existência de erro material na sentença de fls. 309/318. Assim, às fls. 318, onde se lê:
“Barretos, 17 de janeiro de 2021”, leia-se: “Barretos, 17 de janeiro de 2022”. No mais permanece a r. Sentença nos seus exatos
termos. - ADV: GUSTAVO DE FALCHI (OAB 315913/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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