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TJSP 10/11/2022 -Pág. 574 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3628

574

transitada em julgada nesta data. 5-Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: OSWALDO CALLERO
(OAB 117319/SP), PATRICK OLIVER DE CAMARGO SCHEID (OAB 201830/SP)
Processo 0557113-71.2007.8.26.0271 (271.01.2007.557113) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Cohab - Diante da extinção da presente execução, intime-se a parte executada para que junte comprovante de recolhimento
das custas judiciais referente à taxa judiciaria no valor de 5 UFESPS (R$ 159,85),no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na
divida ativa, nos termos do artigo 1.097, §1° das normas da corregedoria geral de justiça. A guia deverá ser recolhida através do
portal de custas DARE/SP código 230-6 (Satisfação da Execução). - ADV: SUELI MAROTTE (OAB 82434/SP)
Processo 0596514-43.2008.8.26.0271 (271.01.2008.596514) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Cohab - Diante da extinção da presente execução, intime-se a parte executada para que junte comprovante de recolhimento
das custas judiciais referente à taxa judiciaria no valor de 5 UFESPS (R$ 159,85),no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição
na divida ativa, nos termos do artigo 1.097, §1° das normas da corregedoria geral de justiça. A guia deverá ser recolhida
através do portal de custas DARE/SP código 230-6 (Satisfação da Execução). A parte executada também deverá recolher e
juntar aos autos o comprovante de pagamento das despesas processuais referente às pesquisas e impressão de informações
e extratosdos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud no valor de R$ 16,00, a guia deverá ser recolhida no site: https://www45.
bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp - código 434 -1. - ADV: SUELI MAROTTE (OAB 82434/SP)
Processo 0597008-05.2008.8.26.0271 (271.01.2008.597008) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Cohab - Diante da extinção da presente execução, intime-se a parte executada para que junte comprovante de recolhimento
das custas judiciais referente à taxa judiciaria no valor de 5 UFESPS (R$ 159,85),no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na
divida ativa, nos termos do artigo 1.097, §1° das normas da corregedoria geral de justiça. A guia deverá ser recolhida através
do portal de custas DARE/SP código 230-6 (Satisfação da Execução). - ADV: SUELI MAROTTE (OAB 82434/SP), LEANDRO
MEDEIROS (OAB 208405/SP)
Processo 0626850-25.2011.8.26.0271 (271.01.2011.626850) - Execução Fiscal - Cia Metropolitana de Hab. de S. Paulo
Cohab- - Diante da extinção da presente execução, intime-se a parte executada para que junte comprovante de recolhimento
das custas judiciais referente à taxa judiciaria no valor de 5 UFESPS (R$ 159,85),no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição
na divida ativa, nos termos do artigo 1.097, §1° das normas da corregedoria geral de justiça. A guia deverá ser recolhida
através do portal de custas DARE/SP código 230-6 (Satisfação da Execução). A parte executada também deverá recolher e
juntar aos autos o comprovante de pagamento das despesas processuais referente às pesquisas e impressão de informações
e extratosdos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud no valor de R$ 16,00, a guia deverá ser recolhida no site: https://www45.
bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp - código 434 -1. - ADV: SUELI MAROTTE (OAB 82434/SP)
Processo 0629729-05.2011.8.26.0271 (271.01.2011.629729) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Cia Metropolitana de Hab. de S. Paulo Cohab- - Diante da extinção da presente execução, intime-se a parte executada para que
junte comprovante de recolhimento das custas judiciais referente à taxa judiciaria no valor de 5 UFESPS (R$ 159,85),no prazo
de 60 dias, sob pena de inscrição na divida ativa, nos termos do artigo 1.097, §1° das normas da corregedoria geral de justiça. A
guia deverá ser recolhida através do portal de custas DARE/SP código 230-6 (Satisfação da Execução). - ADV: LUIS ANTONIO
DANTAS (OAB 115309/SP), SUELI MAROTTE (OAB 82434/SP)
Processo 0632135-96.2011.8.26.0271 (271.01.2011.632135) - Execução Fiscal - Cia Metropolitana de Hab. de S. Paulo
Cohab- - Diante da extinção da presente execução, intime-se a parte executada para que junte comprovante de recolhimento
das custas judiciais referente à taxa judiciaria no valor de 5 UFESPS (R$ 159,85),no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição
na divida ativa, nos termos do artigo 1.097, §1° das normas da corregedoria geral de justiça. A guia deverá ser recolhida
através do portal de custas DARE/SP código 230-6 (Satisfação da Execução). A parte executada também deverá recolher e
juntar aos autos o comprovante de pagamento das despesas processuais referente às pesquisas e impressão de informações
e extratosdos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud no valor de R$ 16,00, a guia deverá ser recolhida no site: https://www45.
bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp - código 434 -1. - ADV: SUELI MAROTTE (OAB 82434/SP)
Processo 0633606-50.2011.8.26.0271 (271.01.2011.633606) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Cia Metropolitana de Hab. de S. Paulo Cohab- - Diante da extinção da presente execução, intime-se a parte executada para que
junte comprovante de recolhimento das custas judiciais referente à taxa judiciaria no valor de 5 UFESPS (R$ 159,85),no prazo
de 60 dias, sob pena de inscrição na divida ativa, nos termos do artigo 1.097, §1° das normas da corregedoria geral de justiça. A
guia deverá ser recolhida através do portal de custas DARE/SP código 230-6 (Satisfação da Execução). - ADV: LUIS ANTONIO
DANTAS (OAB 115309/SP), SUELI MAROTTE (OAB 82434/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0720/2022
Processo 0000591-37.2014.8.26.0271 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE ITAPEVI
- Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB e outro - 1 - Tendo em vista a transação entre o Município de
Itapevi e a COHAB, em razão do Processo Administrativo n° 12314/2022, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, III, do CTN. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 Homologo a desistência do prazo recursal requerido pela exequente, dando a sentença por transitada em
julgado nesta data. 5 Cobrem-se as custas e após arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: OSWALDO
CALLERO (OAB 117319/SP), MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP)
Processo 0000631-19.2014.8.26.0271 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE ITAPEVI
- Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - 1 - Tendo em vista a transação entre o Município de Itapevi
e a COHAB, em razão do Processo Administrativo n° 12314/2022, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, III, do CTN. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 Homologo a desistência do prazo recursal requerido pela exequente, dando a sentença por transitada em
julgado nesta data. 5 Cobrem-se as custas e após arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: LEANDRO
MEDEIROS (OAB 208405/SP), MILTON CELIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 69554/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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