Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 4847 »
TJSP 17/11/2022 -Pág. 4847 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/11/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3631

4847

a passo para acesso à audiência pelo COMPUTADOR: 1) Acessar o link enviado por e-mail ou WhatApp no seu navegador
de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO
é necessário baixar ou instalar) 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5)
Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Outras orientações: No dia da audiência,
partes e testemunhas deverão ter em mãos seu documento pessoal com foto (RG, CNH ou CTPS). Os advogados deverão
portar carteira de identificação da OAB. Conecte-se com 15 minutos de antecedência, com o vídeo e áudio habilitados. Procure
um ambiente tranquilo e reservado. Caso ocorra qualquer problema com a conexão de internet, entraremos em contato, através
do telefone informado. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA RIBEIRO TAMADA MARTINS (OAB 402644/
SP)
Processo 1019428-09.2022.8.26.0477 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.M. - VISTOS. O art. 40, § 2º da Lei 6.515/77
dispõe que o procedimento adotado no divórcio consensual é o previsto no artigo 731 do Novo Código de Processo Civil,
determinando, entre outros requisitos, a assinatura de ambos os cônjuges na petição inicial. Emendem os requerentes a
inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para fazer constar o requisito faltante, em todas as páginas da minuta,
conforme os dispositivos supra mencionados. Os requerentes deverão emendar a inicial em igual prazo, inclusive, para: a)
informarem o endereço do último domicílio do casal, de conformidade com o disposto no artigo 53, I, alínea “b” do Código de
Processo Civil; b) trazerem aos autos comprovante de residência atualizado (conta de consumo do último mês), bem como
certidão de casamento atualizada. Outrossim, para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça,
apresente(m) o(s) interessado(s), no prazo de quinze dias, cópia completa de suas três últimas declarações de imposto de
renda. Caso isento(s), deverá(ão) apresentar, em substituição às declarações de IRPF, cópia de sua(s) CTPS, acompanhada(s)
necessariamente de cópia dos extratos de movimentação de TODAS as suas contas bancárias dos últimos seis meses,
devidamente identificados, separados e detalhados. Na hipótese da impossibilidade de identificar a quem pertence ou a qual
conta se referem os extratos juntados, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que não será concedido prazo complementar para
regularização. Ou, independentemente de nova decisão, em igual prazo, deverá(ão) providenciar o recolhimento das custas e
despesas processuais devidas,, sob pena de indeferimento da inicial. Havendo dúvida a respeito da extensão ou da veracidade
das informações prestadas, sobretudo em relação aos extratos e contas bancárias (extratos incompletos, contas não declaradas,
etc.), a Serventia realizará pesquisas no sistema BacenJud, sem prejuízo da expedição direta de ofício às instituições financeiras
e à Receita Federal. Cumpra-se na íntegra, no prazo de quinze dias. Quando do peticionamento eletrônico, o(a) patrono(a)
deverá utilizar o código 8431 Emenda à Inicial, a fim de agilizar a identificação dos autos e remessa mais célere à conclusão
para deliberação. Advirto as partes que, em caso de inércia quanto à juntada dos documentos para análise da concessão das
benesses da gratuidade de justiça, implicará em indeferimento do benefício e, em caso de inércia no atendimento quanto à
determinação de emenda, implicará em indeferimento da inicial, sem resolução do mérito, sem nova intimação. Por fim, tornem
conclusos. Intime(m)-se. - ADV: ANTONIO IBIO NERONE PINHEIRO (OAB 253818/SP)
Processo 1019448-97.2022.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Família - B.S.R. - VISTOS. Remetam-se os autos ao cartório
do Distribuidor local para correção da classe processual. Emende o requerente a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de
indeferimento, para: a) trazer aos autos comprovante de residência atualizado (conta de consumo do último mês); b) indicar
nos autos seu(s) e-mail(s) pessoal(is) e contato telefônico, de preferência Whatsapp, bem como e-mail pessoal e Whatsapp
do(a) requerido(a), caso tenha conhecimento, para futuras intimações e eventuais comunicações. Outrossim, para análise do
pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, apresente(m) o(s) interessado(s), no prazo de quinze dias, cópia
completa de suas três últimas declarações de imposto de renda. Caso isento(s), deverá(ão) apresentar, em substituição às
declarações de IRPF, cópia de sua(s) CTPS, acompanhada(s) necessariamente de cópia dos extratos de movimentação de
TODAS as suas contas bancárias dos últimos seis meses, devidamente identificados, separados e detalhados. Na hipótese da
impossibilidade de identificar a quem pertence ou a qual conta se referem os extratos juntados, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s)
de que não será concedido prazo complementar para regularização. Ou, independentemente de nova decisão, em igual prazo,
deverá(ão) providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais devidas,, sob pena de indeferimento da inicial.
Havendo dúvida a respeito da extensão ou da veracidade das informações prestadas, sobretudo em relação aos extratos e
contas bancárias (extratos incompletos, contas não declaradas, etc.), a Serventia realizará pesquisas no sistema BacenJud,
sem prejuízo da expedição direta de ofício às instituições financeiras e à Receita Federal. Cumpra-se na íntegra, no prazo de
quinze dias. Quando do peticionamento eletrônico, o(a) patrono(a) deverá utilizar o código 8431 Emenda à Inicial, a fim de
agilizar a identificação dos autos e remessa mais célere à conclusão para deliberação. Advirto as partes que, em caso de inércia
quanto à juntada dos documentos para análise da concessão das benesses da gratuidade de justiça, implicará em indeferimento
do benefício e, em caso de inércia no atendimento quanto à determinação de emenda, implicará em indeferimento da inicial,
sem resolução do mérito, sem nova intimação. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CLEY ARROJO MARTINEZ (OAB 242966/SP)
Processo 1019463-66.2022.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.B.G.S. - Vistos. Primeiramente,
esclareça a parte autora a propositura da presente, posto que na ação de divórcio entre as partes que teve seu trâmite nesta
Vara sob nº 1014757-11.2022.8.26.0477, foram ajustadas as questões referentes à guarda, visitas e alimentos da menor em tela,
sendo que este último englobou, inclusive, a outra filha do então casal. Em caso de prosseguimento do feito, o que será analisado
após os esclarecimentos, deverá a requerente, no prazo de quinze dias, emendar a inicial, para incluir formalmente a genitora
da menor como coautora, considerando o pedido de guarda e regulamentação de visitas, providenciando sua inclusão junto ao
cadastro processual, bem como para trazer aos autos comprovante de residência atualizado (conta de consumo do último mês).
Deverá, ainda, o(a)(s) requerente(s) indicar nos autos seu(s) e-mail(s) pessoal(is) e contato telefônico, de preferência Whatsapp,
bem como e-mail pessoal e Whatsapp do(a) requerido(a), caso tenha conhecimento, para futuras intimações e eventuais
comunicações. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça
(http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de
1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Outrossim, para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, apresente(m) o(s) interessado(s),
no prazo de quinze dias, cópia completa de suas três últimas declarações de imposto de renda. Caso isento(s), deverá(ão)
apresentar, em substituição às declarações de IRPF, cópia de sua(s) CTPS, acompanhada(s) necessariamente de cópia dos
extratos de movimentação de TODAS as suas contas bancárias dos últimos seis meses, devidamente identificados, separados
e detalhados. Na hipótese da impossibilidade de identificar a quem pertence ou a qual conta se referem os extratos juntados,
fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que não será concedido prazo complementar para regularização. Ou, independentemente
de nova decisão, em igual prazo, deverá(ão) providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais devidas,, sob pena
de indeferimento da inicial. Havendo dúvida a respeito da extensão ou da veracidade das informações prestadas, sobretudo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.