Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3662
1942
julgo EXTINTA a obrigação de fazer. Anote-se. Nos termos do art. 535 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda
Pública ora executada para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Anoto que o valor
da execução é de R$ 17.893,53 (conta de 01/11/2022). Int. - ADV: LEONELA TAIS DA SILVA (OAB 393344/SP), FRANCISCO
RUILOBA (OAB 195021/SP)
Processo 0004663-71.2016.8.26.0053 (processo principal 1017160-71.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - ALOIZIA VIEIRA RUFINO DO CARMO - - LOURDES BATISTA
PREARO - - ANDERSON ROBERTO PREARO - - VERA LÚCIA PAGANIN CARNEIRO - - NADINY RODRIGUES VILLA BELLA DE
OILIVEIRA LEME - - JEANNE DO NASCIMENTO LIRA - - MARLY DE CARVALHO OZORIO SALLES - - SONIA RANI FERANDES
- - VILMA BROGLIO - - EUGENIO CLARINDO - Vistos. Expeça-se MLE conforme requerido. Fls. 587, item a: diga a parte
devedora. Int. - ADV: HENRIQUE COSTA LOPES (OAB 339683/SP), PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP)
Processo 0004856-76.2022.8.26.0053 (processo principal 1029037-03.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Base
de Cálculo - Luiz Roberto Gomes Bueno de Miranda - Intimação da parte executada para pagamento das Custas em aberto,
no valor de R$ 159,85 - taxa de satisfação da execução (valor mínimo que deve ser recolhido em guia DARE). - ADV: LUIZ
ROBERTO GOMES BUENO DE MIRANDA (OAB 83468/SP)
Processo 0005207-49.2022.8.26.0053 (processo principal 1052718-94.2020.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inscrição / Documentação - Jessica Paula Cormick Santos - Vistos. Certidão supra: Nada sendo requerido
em até 10(dez) dias, arquive-se. Intime-se. - ADV: PEDRO MAGALHÃES GUEDES (OAB 402418/SP)
Processo 0005675-23.2016.8.26.0053 (processo principal 1017229-40.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - MARIA DE FATIMA DE CARVALHO - - SANDRA ROSA SOUZA
DA SILVA - - TEREZINHA TARTAGLIA REIS - - MARCOS ANTONIO DE PAULA - - MARIA CLEMILDA BORGES FERREIRA - MARIA CRISTINA SANTANA - - MARIA DA CONCEICAO TELES GUEIROS - - SEBASTIAO ELOY DOS SANTOS - - MARIA DE
LOURDES DA SILVA - - MARIA DIRCE SILVA ROCHA - - MARIA PENHA DA COSTA - - MARIA POMPEIA TEIXEIRA LINO - MERCEDES CAMARGO - - NAZIRA ANA DE SAN’TANA - - NILZA VIANA SANTOS - - WALDEMAR MEIRA GARCIA - - DINAILDE
DOS SANTOS COSTA BARRETO - - ANA LUCIA DE MORAIS SANTOS - - ANTONIA DOS SANTOS SILVA - - BENEDITO
CARLOS DOS SANTOS - - CASSIA APARECIDA DOS SANTOS - - CLEIA OLIVEIRA SANTOS - - CRISTIANE APARECIDA
PEREIRA DE FIOCHI - - PAULO JOSE LEONARDO RODRIGUES - - EDSOM ROBERTO GOMES - - ELISABETE ALVES - GILSON CABRAL - - LETICIA GOMES DA SILVA - - LINDALVA MARIA DE JESUS - - LOURDES MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA
- Vistos. Diante da certidão supra, declaro EXTINTA a execução que se processou nos termos do Art. 924, II, do Novo Código
de Processo Civil em relação ao crédito de pequeno valor. Anote-se. No mais, mantenha-se retido o valor cabente à Christiane
Aparecida Pereira de Fiochi e Maria Cristina Santana, para oportuna habilitação. Observo que há precatório e nos termos do
Art. 2º do Provimento CSM nº 894/04, oportunamente e se em termos para tanto, providencie a Serventia a remessa dos autos
à UPEFAZ - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (antigo Setor de Execuções contra a Fazenda
Pública), em cumprimento ao disposto nos artigos 3º e 4º do mesmo Provimento. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DIAS
PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0005734-74.2017.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - Armando Rampim Vistos. Defiro a expedição de OPV. Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 1.323/2018, fica a parte credora ciente de
que é VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será feito internamente
à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Decorrido o prazo legal para
pagamento (sessenta dias), quaisquer manifestações das partes deverão ser feitas exclusivamente no processo em que ocorreu
o cumprimento de sentença seja ele físico ou digital, inclusive a comprovação do depósito do numerário e demonstrativo de
pagamento, sob pena do pedido não ser apreciado caso feito erroneamente neste incidente já que será ARQUIVADO pela
Serventia Judicial. Int. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0005734-74.2017.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - Heraldo Menezes Vistos. Defiro a expedição de OPV. Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 1.323/2018, fica a parte credora ciente de
que é VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será feito internamente
à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Decorrido o prazo legal para
pagamento (sessenta dias), quaisquer manifestações das partes deverão ser feitas exclusivamente no processo em que ocorreu
o cumprimento de sentença seja ele físico ou digital, inclusive a comprovação do depósito do numerário e demonstrativo de
pagamento, sob pena do pedido não ser apreciado caso feito erroneamente neste incidente já que será ARQUIVADO pela
Serventia Judicial. Int. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0005734-74.2017.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - josé Benedito Fonseca
Baldini - Vistos. Defiro a expedição de OPV. Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 1.323/2018, fica a parte credora
ciente de que é VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será feito
internamente à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Decorrido o prazo
legal para pagamento (sessenta dias), quaisquer manifestações das partes deverão ser feitas exclusivamente no processo
em que ocorreu o cumprimento de sentença seja ele físico ou digital, inclusive a comprovação do depósito do numerário e
demonstrativo de pagamento, sob pena do pedido não ser apreciado caso feito erroneamente neste incidente já que será
ARQUIVADO pela Serventia Judicial. Int. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0005734-74.2017.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - Jose Renato de Julio Vistos. Defiro a expedição de OPV. Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 1.323/2018, fica a parte credora ciente de
que é VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será feito internamente
à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Decorrido o prazo legal para
pagamento (sessenta dias), quaisquer manifestações das partes deverão ser feitas exclusivamente no processo em que ocorreu
o cumprimento de sentença seja ele físico ou digital, inclusive a comprovação do depósito do numerário e demonstrativo de
pagamento, sob pena do pedido não ser apreciado caso feito erroneamente neste incidente já que será ARQUIVADO pela
Serventia Judicial. Int. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Processo 0005734-74.2017.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - Luiz Carlos de Oliveira
- Vistos. Defiro a expedição de OPV. Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 1.323/2018, fica a parte credora ciente de
que é VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será feito internamente
à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Decorrido o prazo legal para
pagamento (sessenta dias), quaisquer manifestações das partes deverão ser feitas exclusivamente no processo em que ocorreu
o cumprimento de sentença seja ele físico ou digital, inclusive a comprovação do depósito do numerário e demonstrativo de
pagamento, sob pena do pedido não ser apreciado caso feito erroneamente neste incidente já que será ARQUIVADO pela
Serventia Judicial. Int. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º