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TRF3 08/05/2014 -Pág. 1374 -Publicações Judiciais II - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - JEF ● 08/05/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

REFERENTE A JUNHO DE 1999 E 1,75% REFERENTE A MAIO 2004, POR NÃO APLICAÇÃO DO
CRITÉRIO PRO RATA PELAS EC'S 20/98 E 41/03. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Tese da recorrente
enfrentada pela decisão agravada, na medida em que os argumentos à impossibilidade de extensão dos
reajustes nos tetos dos salários-de-contribuição aos benefícios previdenciários aproveitam-se ao
indeferimento do pleito. 2. Ainda que se admita que o índice pro rata não tenha sido adotado, o indevido
reajuste do teto não se estende para os benefícios previdenciários, no máximo permite a dedução da tese de
redução do limite máximo (teto). 3. Agravo desprovido.” (TRF 3ª Região, 10ª Turma, Processo 000512192.2011.4.03.6114, Relator Desembargador Federal Baptista Pereira, julgado em 02/10/2012, votação
unânime, e-DJF3 de 10/10/2012, grifos nossos).
“PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA
PROFERIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 557 DO CPC. ARGUMENTOS EXPOSTOS
ANTERIORMENTE NO RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA COM VISTAS À REVISÃO
DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO IMPROVIDO. - Recurso interposto contra decisão
monocrática proferida nos termos do art. 557, do CPC. - O caso dos autos não é de retratação. O agravante
insiste nos argumentos expostos em seu recurso de apelação. - Não são aplicáveis os índices de 2,28%, a
partir de junho de 1999 e 1,75%, a partir de maio de 2004, visando à equivalência entre os reajustes
aplicados ao salário-de-contribuição e aos benefícios de prestação continuada. - Os índices de reajustes de
benefícios têm sido fixados por meio de lei ordinária, não se havendo falar que em determinado exercício
não foi utilizado o maior índice (aplicado sobre o salário-de-contribuição) ou que aqueles adotados não
foram razoáveis e não representaram a inflação do período, posto que tal configura mera irresignação do
segurado. - Eventual alegação de que não é cabível o julgamento monocrático no caso presente, resta
superada, frente à apresentação do recurso em mesa para julgamento colegiado. - Agravo legal não
provido.” (TRF 3ª Região, 8ª Turma, Processo 0001003-45.2012.4.03.6112, Relatora Desembargadora
Federal Vera Jucovsky, julgado em 26/11/2012, votação unânime, e-DJF3 de 07/12/2012, grifos nossos).
Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Sem a condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial (artigo 55,
primeira parte, Lei n.º 9.099/1995). Defiro a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, cumpridas
as formalidades legais, dê-se a baixa definitiva dos autos. Caso haja interesse em recorrer desta decisão,
cientifico as partes de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias.
Oportunamente, proceda-se à retificação cadastral do assunto da ação (assunto 040203, complemento 311)
no sistema informatizado deste Juizado Especial Federal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0001974-02.2014.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2014/6325006206 - OSMARISA DE OLIVEIRA MARQUES DE MELO (SP284717 - RODRIGO VERISSIMO
LEITE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN
JUNIOR)
0001971-47.2014.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2014/6325006208 - MARIA MAGDA MARTINEZ FERNANDES (SP284717 - RODRIGO VERISSIMO
LEITE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN
JUNIOR)
0001977-54.2014.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2014/6325006204 - ALZIRA ELZA SOARES DORATIOTO (SP284717 - RODRIGO VERISSIMO LEITE) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR)
0001976-69.2014.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2014/6325006205 - MARIA CELIA DE CAMPOS BARBOZA (SP284717 - RODRIGO VERISSIMO LEITE) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR)
0001973-17.2014.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2014/6325006207 - MASSACO MACHIDA TAKAGI (SP284717 - RODRIGO VERISSIMO LEITE) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR)
0001984-46.2014.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2014/6325006203 - ANA REGINA DIAS GUIOTTI (SP284717 - RODRIGO VERISSIMO LEITE) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR)
FIM.
0001046-85.2013.4.03.6325 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr.
2014/6325006192 - RICARDO DOS SANTOS CONSTANTE (SP037515 - FRANCISCO LOURENCAO
NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN
JUNIOR)
A parte autora pleiteou concessão de benefício por incapacidade, ao argumento de que está acometida por
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 08/05/2014

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