FEDERAL X CRBS S/A X UNIAO FEDERAL
Indefiro o pedido de expedição de ofício precatório/requisitório de pequeno valor em nome da sociedade de
advogados, uma vez que não há nos autos procuração outorgando poderes a sociedade.Assim, indique a exeqüente
em nome de qual advogado deverá ser expedido o referido ofício. Após, cumpra-se o determinado no despacho de
fl. 290.Int.
0005312-38.2009.403.6105 (2009.61.05.005312-0) - ELIZABETH APARECIDA ERMACORA
FALEIRO(SP215278 - SILVIA HELENA CUNHA PISTELLI FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X ELIZABETH APARECIDA ERMACORA FALEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Despachado em inspeção.Dê-se vista à autora da manifestação do INSS de fl. 258/259. Permanecendo a
divergência providencie a autora a apresentação dos cálculos de liquidação de sentença atualizados, bem como os
documentos necessários para a instrução do mandado de citação, quais sejam cópias da sentença, acórdão,
certidão de trânsito em julgado, cálculos e despacho que defere a citação. Após, cite-se o INSS nos termos do
artigo 730 e seguintes do Código de Processo Civil. Int.
0006431-34.2009.403.6105 (2009.61.05.006431-2) - APARECIDO DE SOUZA LOPES(SP110545 - VALDIR
PEDRO CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X APARECIDO DE SOUZA LOPES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Entendo que no caso em que há concordância da parte autora com os cálculos apresentados pelo Instituto Nacional
do Seguro Social, torna-se desnecessária a citação deste para fins do artigo 730 do Código de Processo
Civil.Assim, certifique a Secretaria o decurso do prazo para oposição de Embargos, para fins de expedição de
ofício Precatório/Requisitório, da data em que o executado apresentou os cálculos, eis que daquela incidirão os
acréscimos legais até o efetivo pagamento do valor devido.Tendo em vista o determinado no artigo 1º da
Orientação Normativa n 04, de 08 de junho de 2010, dê-se vista ao Instituto Nacional do Seguro Social acerca da
expedição do ofício Precatório, para os efeitos da compensação prevista nos parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da
Constituição Federal.Havendo valores a serem compensados, informe o executado os respectivos códigos de
receita. Tendo em vista o informado à fl. 224, deixo de intimar o exequente acerca da na Instrução Normativa
RBF n. 1.127, de 07 de fevereiro de 2011, emitida pela Secretaria da Receita Federal.Após, expeça-se ofício
Precatório/Requisitório, para a satisfação integral do crédito apurado, sobrestando o feito em arquivo até o
advento do pagamento.Ato contínuo, dê-se ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social acerca da expedição dos
Ofícios Precatório/Requisitório, conforme determina a Resolução n. 168/2011 do Egrégio Conselho da Justiça
Federal.Com a vinda do depósito, requisitado ao E. T.R.F. da 3ª Região, relativo ao pagamento do valor devido,
venham os autos conclusos.Int.
0010712-96.2010.403.6105 - ANTONIO JOSE GEMEINDER(SP287131 - LUCINEIA CRISTINA MARTINS
RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO JOSE GEMEINDER X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despachado em Inspeção.Manifeste-se o exequente acerca dos cálculos apresentados pelo Instituto Nacional do
Seguro Social às fls. 161/169, no prazo de 10 (dez) dias.Sem prejuízo, publique-se o despacho de fl.
160.Int.DESPACHO DE FL. 160: Dê-se ciência às partes acerca do informado às fls. 155/156.Tendo em vista o
requerido à fl. 153, informe o Insituto Nacional do Seguro Social se pretende apresentar cálculos para liquidação
de sentença, no prazo de 10 (dez) dias.Sem prejuízo, providencie a Secretaria a alteração da classe processual,
devendo constar classe 206 - Execução contra a Fazenda Pública, bem como para alteração das partes, devendo
constar como exeqüente a parte autora e como executada a parte ré, conforme Comunicado nº 20/2010 NUAJ.Int.
0012822-68.2010.403.6105 - IVA COSTA MOURA(SP287911 - RENATA MARQUES QUINTEIRO
QUEIROZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X IVA COSTA MOURA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Entendo que no caso em que há concordância da parte autora com os cálculos apresentados pelo Instituto Nacional
do Seguro Social, torna-se desnecessária a citação deste para fins do artigo 730 do Código de Processo
Civil.Assim, certifique a Secretaria o decurso do prazo para oposição de Embargos, para fins de expedição de
ofício Precatório/Requisitório, da data em que o executado apresentou os cálculos, eis que daquela incidirão os
acréscimos legais até o efetivo pagamento do valor devido.Em observância ao determinado na Resolução n.
168/2011, informe o exequente se há algum valor a ser deduzido de seu imposto de renda, conforme elencado na
Instrução Normativa RBF n. 1.127, de 07 de fevereiro de 2011, emitida pela Secretaria da Receita Federal,
devendo tais valores serem expressos em moeda corrente e comprovados documentalmente nestes autos, no prazo
de 10 (dez) dias.Em cumprimento ao disposto no artigo 22, parágrafo 4 da Lei 8.906/1994, a seguir transcrito: Se
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/06/2014
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