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TRF3 05/08/2015 -Pág. 427 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 05/08/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

ADVOGADO
ORIGEM
No. ORIG.

: SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA
: JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP
: 00091621519994036182 4F Vr SAO PAULO/SP

DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo contribuinte contra acórdão que, em sede de agravo de
instrumento, verificou a impossibilidade de se analisar matéria que demanda dilação probatória na via estreita da
exceção de pré-executividade.
Decido.
A parte recorrente arguiu a repercussão geral do tema.
O recurso é tempestivo e preenche os requisitos genéricos previstos no artigo 541 do CPC.
O Pretório Excelso entende que analisar a pertinência da decisão que pronunciou acerca da inadequação da
exceção de pré-executividade dada a necessidade de dilação probatória só pode ser verificada em cotejo com a
legislação infraconstitucional, não justificando, portanto, o cabimento do recurso excepcional. Por oportuno,
confira:
"EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
INADMITIDA. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ACÓRDÃO RECORRIDO DISPONIBILIZADO EM 03.3.2011.
Tendo a Corte de origem decidido acerca da inadequação da exceção de pré-executividade, dada a necessidade
de dilação probatória, obter decisão em sentido diverso demandaria a análise de matéria infraconstitucional, o
que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário.
Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido."
(ARE 725780 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 10/12/2013, PROCESSO
ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2014 PUBLIC 03-02-2014)
Ante o exposto, não admito o recurso extraordinário.
Intimem-se.

São Paulo, 19 de junho de 2015.
CECILIA MARCONDES
Vice-Presidente
DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED
DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S)

00045 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0008715-02.2011.4.03.6119/SP
2011.61.19.008715-7/SP

APELANTE
ADVOGADO
APELANTE

: MERCANTIL NOVA BONSUCESSO LTDA
: SP237360 MARCELINO ALVES DE ALCÂNTARA e outro
: Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 05/08/2015

427/5016

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