0054164-85.2011.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X JOAO BATISTA
TEIXEIRA DE GOUVEIA(SP073872 - JOSE ANTONIO DE GOUVEA E SP108952 - CIRLENE MENDONCA ZAMBON) X
JOAO BATISTA TEIXEIRA DE GOUVEIA X FAZENDA NACIONAL
Considerando o disposto no art. 162,§ 4º do CPC e no art. 10 da Resolução nº 168/2011-CJF, ficam as partes intimadas do teor do
ofício requisitório expedido, o qual será encaminhado, por meio eletrônico, ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para cumprimento,
se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias.
0065809-10.2011.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X COMPUSHOP
COMERCIO E IMPORTACAO LTDA(SP047948 - JONAS JAKUTIS FILHO E SP060745 - MARCO AURELIO ROSSI) X
COMPUSHOP COMERCIO E IMPORTACAO LTDA X FAZENDA NACIONAL
Considerando o disposto no art. 162,§ 4º do CPC e no art. 10 da Resolução nº 168/2011-CJF, ficam as partes intimadas do teor do
ofício requisitório expedido, o qual será encaminhado, por meio eletrônico, ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para cumprimento,
se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias.
Expediente Nº 2165
EMBARGOS A EXECUCAO
0050430-29.2011.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0036581-63.2006.403.6182
(2006.61.82.036581-9)) FAZENDA NACIONAL(Proc. 2410 - CAROLINA ARBEX BERSI SILVESTRE) X NACHUM BERGER
X FLAVIO KAC X IRENE BERGER(SP098707 - MARJORIE LEWI RAPPAPORT E PR024686 - MARCELO RICARDO DE
SOUZA MARCELINO)
Fls. 47/48 - Ciência às partes dos cálculos apresentados pela Contadoria.Após, tornem conclusos.
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0004645-54.2005.403.6182 (2005.61.82.004645-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 004600770.2004.403.6182 (2004.61.82.046007-8)) DOW AGROSCIENCES INDL/ LTDA(SP221648 - HELENA RODRIGUES DE
LEMOS FALCONE E SP182381 - BRUNA PELLEGRINO GENTIL) X FAZENDA NACIONAL(SP179326 - SIMONE
ANGHER)
1. Aprovo os quesitos formulados pela parte embargante (fls. 317/323) e pela parte embargada (fls. 325/329) e aceito a assistente técnica
designada pela embargante.2. Considerando que a parte embargante já providenciou o depósito de tal montante (fl. 322), cumpra-se o
item 5 do despacho de fls. 305.3. Int.
0004660-23.2005.403.6182 (2005.61.82.004660-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 005202692.2004.403.6182 (2004.61.82.052026-9)) COMPANHIA DE SEGUROS GRALHA AZUL(SP261962 - TANIA CRISTINA
HERLANDEZ WALLOTH E SP221500 - THAÍS BARBOZA COSTA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE
ANGHER)
1. Aprovo os quesitos formulados pela embargada (fls. 115/119).2. Tendo em vista a estimativa dos honorários periciais apresentada,
bem como a indicação dos critérios utilizados pelo Sr. Perito Judicial, arbitro os honorários no valor de R$ 3.340,00 (três mil trezentos e
quarenta reais).3. Considerando que a parte embargante já providenciou o depósito de tal montante (fl. 143), intime-se o acólito judicial
para o início dos trabalhos e para apresentar o laudo em 60 (sessenta) dias, devendo o auxiliar do juízo atentar para as formalidades
legais, cientificando as partes do início dos trabalhos, nos termos do artigo 431-A do Código de Processo Civil.4. Int.
0008272-66.2005.403.6182 (2005.61.82.008272-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 005944129.2004.403.6182 (2004.61.82.059441-1)) DOW AGROSCIENCES INDL/ LTDA(SP122401 - ALEX FERREIRA BORGES) X
FAZENDA NACIONAL(SP179326 - SIMONE ANGHER)
1. Por ora, aguarde-se pelo prazo requerido pela(o) embargada/exequente (fls. 153/154).2. Vencido, intime-se-a novamente.3. Int.
0038938-79.2007.403.6182 (2007.61.82.038938-5) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 002250330.2007.403.6182 (2007.61.82.022503-0)) FRESH START BAKERIES INDUSTRIAL LTDA.(SP022207 - CELSO BOTELHO
DE MORAES) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA)
1. Aprovo os quesitos formulados pela embargada (fls. 412/421).2. Tendo em vista a estimativa dos honorários periciais apresentada,
bem como a indicação dos critérios utilizados pelo Sr. Perito Judicial, arbitro os honorários no valor de R$ 3.640,00 (três mil seiscentos e
quarenta reais).3. Providencie a parte embargante o depósito judicial de tal montante no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusao da
prova. 4. Realizado o depósito, intime-se o acólito judicial para o início dos trabalhos e para apresentar o laudo em 60 (sessenta) dias,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/11/2015 236/546