- No caso dos autos, a ação foi ajuizada em 22.01.1999 e o despacho que ordenou a citação, em 05/04/1999,
anteriormente à entrada em vigor da LC 118/05, razão pela qual foi o comparecimento espontâneo da devedora
aos autos em 04.05.1999 que interrompeu a prescrição para todos. O pedido de redirecionamento do feito
contra os agravados ocorreu em 02.10.2007. Dessa forma, nos termos dos precedentes colacionados,
transcorridos mais de cinco anos entre a citação da executada e o pedido de inclusão dos recorridos, sem a
comprovação de qualquer causa suspensiva ou interruptiva do lustro, está configurada a prescrição
intercorrente para o redirecionamento.
- Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Quarta Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo de
instrumento, nos termos do voto do Des. Fed. ANDRÉ NABARRETE (Relator), com quem votaram as Des. Fed. MARLI FERREIRA
e MÔNICA NOBRE., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002230-12.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
AGRAVANTE: VISAFRAN SEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP, ROGERIO MOISES, SALVADOR FRANCO
Advogados do(a) AGRAVANTE: MARCELO BARALDI DOS SANTOS - SP1853030A, RODRIGO BARALDI DOS SANTOS - SP257740
Advogados do(a) AGRAVANTE: MARCELO BARALDI DOS SANTOS - SP1853030A, RODRIGO BARALDI DOS SANTOS - SP257740
Advogados do(a) AGRAVANTE: MARCELO BARALDI DOS SANTOS - SP1853030A, RODRIGO BARALDI DOS SANTOS - SP257740
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002230-12.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
AGRAVANTE: VISAFRAN SEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP, ROGERIO MOISES, SALVADOR FRANCO
Advogados do(a) AGRAVANTE: MARCELO BARALDI DOS SANTOS - SP185303, RODRIGO BARALDI DOS SANTOS - SP257740
Advogados do(a) AGRAVANTE: MARCELO BARALDI DOS SANTOS - SP185303, RODRIGO BARALDI DOS SANTOS - SP257740
Advogados do(a) AGRAVANTE: MARCELO BARALDI DOS SANTOS - SP185303, RODRIGO BARALDI DOS SANTOS - SP257740
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogado do(a) AGRAVADO:
R ELATÓR IO
Agravo de instrumento interposto por Visafran Seg Corretora de Seguros Ltda. e Outros
contra decisão que, em sede de execução fiscal, deferiu o bloqueio via sistema BACENJUD de valores
existentes em nome d devedora, nos termos dos artigos 11 da LEF e 185, a, do CTN (Id. 469313).
Alega a agravante, em síntese, que:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/10/2017
818/1118