2.985 Resultado da pesquisa rodrigo baraldi dos santos - em: 24/05/2025
Página 1 de 299
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Ressalto que a vedação insculpida no art. 1.021, §3º do CPC/15 contrapõe-se ao dever processual estabelecido no §1º do mesmo dispositivo, que determina: Art. 1.021. (...) § 1o Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Assim, se a parte agravante apenas reitera os argumentos ofertados na peça anterior, sem atacar com objetividade e clareza os pontos trazi
Int. e cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 16 de outubro de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000528-05.2016.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE:ANDRE EDUARDO SAMPAIO - SP223047, REGINALDO CAGINI - SP101318, MARISA SACILOTTO NERY - SP115807, MARCELO ROSENTHAL - SP163855 EXECUTADO: NAVARRO ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI - EPP, ROSANE CAMARGO DE ANDRADE SO NAVARRO Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO BA
ID 17512418: defiro. Às providências, pois, através do sistema INFOJUD, para a realização de pesquisa de eventuais bens do(a/s) executado(a/s), por meio da última declaração de imposto de renda. Int. e cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 16 de outubro de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000528-05.2016.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE:ANDRE EDUARDO SAMPAIO - SP223047, REGINALDO CAGIN
SãO JOãO DA BOA VISTA, 16 de outubro de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000528-05.2016.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE:ANDRE EDUARDO SAMPAIO - SP223047, REGINALDO CAGINI - SP101318, MARISA SACILOTTO NERY - SP115807, MARCELO ROSENTHAL - SP163855 EXECUTADO: NAVARRO ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI - EPP, ROSANE CAMARGO DE ANDRADE SO NAVARRO Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO BARALDI DOS SANTOS -
- No caso dos autos, a ação foi ajuizada em 22.01.1999 e o despacho que ordenou a citação, em 05/04/1999, anteriormente à entrada em vigor da LC 118/05, razão pela qual foi o comparecimento espontâneo da devedora aos autos em 04.05.1999 que interrompeu a prescrição para todos. O pedido de redirecionamento do feito contra os agravados ocorreu em 02.10.2007. Dessa forma, nos termos dos precedentes colacionados, transcorridos mais de cinco anos entre a citação da executada e o pedido de
- No caso dos autos, a ação foi ajuizada em 22.01.1999 e o despacho que ordenou a citação, em 05/04/1999, anteriormente à entrada em vigor da LC 118/05, razão pela qual foi o comparecimento espontâneo da devedora aos autos em 04.05.1999 que interrompeu a prescrição para todos. O pedido de redirecionamento do feito contra os agravados ocorreu em 02.10.2007. Dessa forma, nos termos dos precedentes colacionados, transcorridos mais de cinco anos entre a citação da executada e o pedido de
D E S PA C H O ID 17512418: defiro. Às providências, pois, através do sistema INFOJUD, para a realização de pesquisa de eventuais bens do(a/s) executado(a/s), por meio da última declaração de imposto de renda. Int. e cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 16 de outubro de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000528-05.2016.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE:ANDRE EDUARDO SAMPAIO - SP223047,
(STJ, 1ª. Seção, REsp 1184765 / PA, Rel. Min. Luiz Fux, j. em 24.11.10, DJe em 03. Diante do exposto, nos termos do art. 932, IV do CPC de 2015, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, baixem os autos ao Juízo de origem. São Paulo, 25 de março de 2020. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5007610-85.2018.4.03.6109 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, RODRIGO BARALDI DOS SANTOS, MARCELO BARALD
Advogados do(a) AGRAVANTE: THIAGO BARBOSA WANDERLEY - AL8474-A, RODRIGO BARALDI DOS SANTOS - SP257740-A Advogados do(a) AGRAVANTE: THIAGO BARBOSA WANDERLEY - AL8474-A, RODRIGO BARALDI DOS SANTOS - SP257740-A Advogados do(a) AGRAVANTE: RODRIGO BARALDI DOS SANTOS - SP257740-A, THIAGO BARBOSA WANDERLEY - AL8474-A Advogados do(a) AGRAVANTE: THIAGO BARBOSA WANDERLEY - AL8474-A, RODRIGO BARALDI DOS SANTOS - SP257740-A Advogados do(a) AGRAVANTE: RODRIGO BARALDI DOS SANTOS - SP257740-A, THIAGO BARBOSA W
Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO BARALDI DOS SANTOS - SP257740 Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO BARALDI DOS SANTOS - SP257740 D E S PA C H O ID 17512418: defiro. Às providências, pois, através do sistema INFOJUD, para a realização de pesquisa de eventuais bens do(a/s) executado(a/s), por meio da última declaração de imposto de renda. Int. e cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 16 de outubro de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000528-05.2016.4.03.6127 / 1ª Vara F