Aperfeiçoada a citação e certificado pela Secretaria da Vara (I) o não pagamento da dívida cobrada e (II) o decurso do prazo sem o oferecimento dos embargos à execução ou requerimento de parcelamento da dívida, considerando-se a data da
juntada aos autos da certidão de citação, prossiga-se nos termos da Portaria vigente neste Juízo.
CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO.
Petição inicial e documentos disponibilizados para consulta no endereço eletrônico:
http://web.trf3.jus.br/anexos/download/G2442E77CF
Cumpra-se.
Barretos, 29 de maio de 2018
ALEXANDRE CARNEIRO LIMA
Juiz Federal
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000379-17.2018.4.03.6138
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530
EXECUTADO: JOSE REINALDO DOS SANTOS JUNIOR
DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Endereço(s) para citação:
Nome: JOSE REINALDO DOS SANTOS JUNIOR
Endereço: AVENIDA 55C, 110, LT5 QD E, RESIDENCIAL MURAISHI, GUAíRA - SP - CEP: 14790-000
Valor da dívida para efeito de penhora (na data da distribuição):
R$50,723.17
Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), nos termos do art. 829, do CPC/2015, para que pague(m) a quantia acima indicada no prazo de 03 (três) dias, devidamente atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas e dos honorários
advocatícios, sob pena de penhora (art. 829, parágrafo 1º, do CPC/2015).
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, os quais serão reduzidos pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo (art. 827, § 1º, CPC/2015).
Intime(m)-se o(s) executado(s), de que terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos da certidão de citação, para o oferecimento de Embargos à Execução, independentemente de garantia da execução (arts. 914 e 915, do
CPC/2015), bem como para requerer o parcelamento da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais, nos termos do art. 916, do CPC/2015, mediante o reconhecimento do crédito exequendo e a comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, acrescido de custas e de honorários de advogado.
Aperfeiçoada a citação e certificado pela Secretaria da Vara (I) o não pagamento da dívida cobrada e (II) o decurso do prazo sem o oferecimento dos embargos à execução ou requerimento de parcelamento da dívida, considerando-se a data da
juntada aos autos do aviso de recebimento, prossiga-se nos termos da Portaria vigente deste Juízo.
CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Petição inicial e documentos disponibilizados para consulta no endereço eletrônico:
http://web.trf3.jus.br/anexos/download/F12225B271
Cumpra-se.
Barretos, 29 de maio de 2018
ALEXANDRE CARNEIRO LIMA
Juiz Federal
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000384-39.2018.4.03.6138
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251
EXECUTADO: REAL DIESEL BOMBAS E BICOS INJETORES LTDA - ME, JOAO PAULO WIZIACK JUNIOR, VANUSIANA GUIMARAES RODRIGUES WIZIACK
DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO
Endereço(s) para diligência:
Nome: REAL DIESEL BOMBAS E BICOS INJETORES LTDA - ME
Endereço: RUA 50, 201, (numeração com zero à esquerda), JARDIM ALVORADA, BARRETOS - SP - CEP: 14780-520
Nome: JOAO PAULO WIZIACK JUNIOR
Endereço: AVENIDA DOUTOR ATAIR RIOS, 254, JARDIM CALIFORNIA, BARRETOS - SP - CEP: 14781-281
Nome: VANUSIANA GUIMARAES RODRIGUES WIZIACK
Endereço: AVENIDA DOUTOR ATAIR RIOS, 254, JARDIM CALIFORNIA, BARRETOS - SP - CEP: 14781-281
Valor da dívida para efeito de penhora (na data da distribuição):
R$128,110.46
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/06/2018
788/1126