Intime-se
Barueri, 4 de fevereiro de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003793-05.2018.4.03.6144
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL
EXECUTADO: RICARDO PUCCI, MARIA BETANIA MARINHO APOLINARIO PUCCI
Advogado do(a) EXECUTADO: ARTUR AUGUSTO LEITE - SP56493
Advogado do(a) EXECUTADO: ARTUR AUGUSTO LEITE - SP56493
DESPACHO
Intime-se a parte contrária àquela que procedeu à digitalização para conferência dos documentos digitalizados.
Poderá indicar a este Juízo, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de já instruir o feito com a correção necessária (por exemplo, juntando a cópia
digitalizada da folha faltante ou ilegível).
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se
Barueri, 4 de fevereiro de 2019.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5003271-75.2018.4.03.6144
EMBARGANTE: DENISE DE CASSIA ZANAO
Advogado do(a) EMBARGANTE: ADRIANA REGINA FELISBERTO - SP351026
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) EMBARGADO: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797
DESPACHO
Trata-se dos embargos à execução distribuído por dependência aos autos da execução de título extrajudicial n. 5000402-13.2016.4.03.6144.
A embargante insurge-se contra a certeza e a liquidez da obrigação executada.
Decido.
1. Gratuidade processual. De modo a analisar o pedido de gratuidade judiciária, informe a autora, em emenda à inicial, no prazo de até 15 dias, sua profissão, sua atividade e remuneração mensal atuais,
bem assim quais as fontes (órgão ou pessoa) que atualmente garantem os pagamentos de suas despesas de vida.
2. Conforme inteligência no caput do art. 919, do CPC, “os embargos do executado não terão efeito suspensivo”. Não obstante isso, o parágrafo 1º do mesmo art. 919, dispõe que o juiz outorgará efeito
suspensivo aos embargos quando conjugados os seguintes requisitos: (I) expresso requerimento do embargante nesse sentido, (II) probabilidade do direito, (III) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, (IV)
garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes.
Na hipótese, não há pedido expresso de concessão de efeito suspensivo. Ainda, não houve qualquer garantia prestada na execução de título extrajudicial a que estes embargos se referem.
Posto isso, RECEBO OS EMBARGOS OPOSTOS, SEM A SUSPENSÃO DO FEITO PRINCIPAL.
3. Certifiquem-se, nos autos da execução de título extrajudicial, a oposição destes embargos à execução e o teor desta decisão.
4. Inclua-se na execução de título extrajudicial, mediante as devidas alterações no sistema de acompanhamento processual, o advogado do executado, ora embargantes, para finalidade de recebimento de
publicações também naqueles.
5. Após, dê-se vista à embargada para impugnação, no prazo de 15 dias, ou dizer se tem interesse expresso na designação de audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, do CPC.
Publique-se.
Barueri, 4 de fevereiro de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003684-88.2018.4.03.6144
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/02/2019
875/1339