CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5018040-37.2019.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SIDERURGICA J L ALIPERTI S A
Advogado do(a) EXECUTADO: JOAQUIM ASER DE SOUZA CAMPOS - SP36087
DEC IS ÃO
Tendo em conta a informação contida no ID 19412585, promova-se a redistribuição da presente lide para o MM. Juízo da 3ª Vara de Execuções Fiscais desta Subseção Judiciária.
Ao Sedi para baixa eletrônica na distribuição.
SãO PAULO, 16 de janeiro de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5025481-69.2019.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
EXEQUENTE: TORTORO, MADUREIRA E RAGAZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319
EXECUTADO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
DEC IS ÃO
1. Abra-se vista à entidade devedora, intimando-a na pessoa de seu representante, acerca dos cálculos apresentados, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugne a execução,
observados os termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Int..
SãO PAULO, 21 de janeiro de 2020.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5016598-36.2019.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BRADESCO-KIRTON CORRETORA DE CAMBIO S.A.
DEC IS ÃO
1. Recebo a inicial.
2. O comparecimento espontâneo da parte executada supre a citação.
3. Diante da aceitação manifestada pela parte exequente no processo nº 5011582-04.2019.4.03.6182 (ação proposta na intenção de fazer formalizar garantia do cumprimento da obrigação subjacente
ao Processo Administrativo nº 16327.000403/2010-96), com a consequente formalização do seguro-garantia, apólice nº 014142019000107750098695, tomo como transferida a garantia para presente execução, de
modo a reconhecer como assegurado o cumprimento da obrigação exequenda.
4. Promova-se a intimação da parte exequente para fins de ratificação da anotação, na órbita administrativa, da situação processual - crédito tributário garantido pelo seguro-garantia, a implicar o efeito
de "negativação" em relação aos créditos inscritos sob os nºs 80.7.19.030299-04 e 80.6.19.091129-89 -, de modo que não sejam óbice à emissão da certidão de regularidade fiscal.
5. À executada cabe oferecer embargos no prazo de trinta dias (prazo esse fixado pelo art. 16 da Lei nº 6.830/80), contados da publicação da presente decisão, e não propriamente da data da juntada
do seguro-garantia.
6. Cumpra-se. Intimem-se.
SãO PAULO, 11 de dezembro de 2019.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005324-12.2018.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EDANTI INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA AUTOS LTDA - EPP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/04/2020 1076/1269