Vistos em inspeção.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE
IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos.
Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma:
a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento;
b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial;
c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos;
d) por fim, adotadas todas as providências acima, expeça-se mandado de citação, caso já não tenha sido o réu citado.
0008749-95.2020.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301099237
AUTOR: BEATRIZ EDUARDA VIEIRA DOS SANTOS (SP375399 - TAINÁ SUILA DA SILVA ARANTES TORRES, SP398526 LAUDICÉA HELENA DOS SANTOS SPERANDIO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos em inspeção.
Considerando que o feito dispensa produção de prova oral, cancelo a audiência designada. Dê-se baixa na pauta, ficando as partes desobrigadas do
comparecimento na data agendada, a qual será utilizada apenas para organização dos trabalhos do Juízo.
Intimem-se.
5027423-28.2018.4.03.6100 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301102109
AUTOR: S S F LEITE COMERCIO DE MAQUINAS (SP104016 - NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP427157 - LEONARDO REICH)
VISTOS EM INSPEÇÃO.
Dê-se ciência à parte autora sobre o documento juntado pela CEF com a informação do cumprimento da obrigação de fazer (evento nº 58).
Nada sendo comprovado ao contrário, no prazo de 10 (dez) dias, tornem conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
0037299-37.2019.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301102589
AUTOR: MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS (SP200581 - CLAUDIA SILVA CAPELARI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos em inspeção.
Esclareço à parte autora que, caso seja apresentado algum obstáculo para o levantamento dos valores, em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19) em
nosso País, esta poderá requerer a transferência bancária dos valores nestes autos exclusivamente através do Peticionamento Eletrônico, menu “Cadastro
conta de destino RPV/Precatório”, não havendo necessidade de se manifestar nos autos, agilizando, assim, o processamento do pedido. Portanto, qualquer
outra forma de requerimento neste sentido será desconsiderada.
Por oportuno, saliento que somente será deferida transferência dos valores expedidos em nome do próprio autor ou para conta de seu advogado desde que
conste dos autos certidão de advogado constituído (com poderes para receber valores da parte autora) e procuração autenticada por ocasião do cadastro acima
mencionado.
Acrescento que a referida certidão poderá ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “PETIÇÃO COMUM - PEDIDO DE
PROCURAÇÃO CERTIFICADA”, mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita ou deverá ser instruída com a GRU
(Res. 138/01, TRF3). Ressalto que a certidão tem validade de 30 (trinta) dias.
Assim, prossiga-se nos seus ulteriores atos.
Intime-se. Cumpra-se.
0032079-58.2019.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301102207
AUTOR: VALTER ALEXANDRE DO AMARAL (SP223417 - ISAURA MEDEIROS CARVALHO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos em inspeção.
Diante da divergência entre a renda implantada pelo INSS e a renda calculada pela parte autora, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração da
RMI nos termos do julgado.
Intimem-se.
0002848-35.2019.4.03.6317 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6301101145
AUTOR: APARECIDA SODRE GALVAO (SP376317 - WILQUEM FELIPE DA SILVA, SP206346 - JESIEL MERCHAM DE SANTANA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos em inspeção.
Para a verificação da qualidade de segurada da parte autora, anexe esta cópia de sua CTPS, com a anotação do vínculo empregatício com a empresa "ADM
Administração de Serviços Gerais", no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/05/2020 397/1532