dcj
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5006320-36.2020.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
IMPETRANTE:ADALBERTO FIDALGO DA COSTA
Advogados do(a) IMPETRANTE: ODAIR GOMES DOS SANTOS - SP427298, IEDA PRANDI - SP182799
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DA GERENCIA EXECUTIVA SUL DO INSS
SÃO PAULO
DEC IS ÃO
ADALBERTO FIDALGO DA COSTA devidamente qualificado (a), impetrou o presente mandado de segurança contra ato omissivo do
GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – SÃO PAULO/SUL – APS VILA MARIANA
com pedido de medida liminar, objetivando, em síntese, obter provimento jurisdicional para que seja determinado à autoridade Impetrada a
imediata emissão do processo administrativo referente ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição – NB 183.091.997-8
(protocolo de requerimento nº 1260533666).
A parte impetrante juntou procuração e documentos.
É o relatório. Passo a decidir.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Considerando que o pedido de emissão do processo administrativo restou realizado perante a AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SÃO
PAULO - SANTO AMARO, altero, de ofício, o polo passivo deste feito.
Proceda a Secretaria a alteração do polo passivo deste feito para fazer constar GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL – APS SANTO AMARO.
Deixo para apreciar o pedido de liminar após a vinda das informações da autoridade coatora.
Notifique-se a GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – APS SANTO AMARO para que
preste suas informações acerca do pedido da parte impetrante, no prazo de 10 (dez) dias ([email protected]).
Decorrido o prazo supra, com ou sem as informações da autoridade coatora, cientifique-se o representante judicial da União Federal
(Instituto Nacional do Seguro Social), nos termos do inciso II do Artigo 7° da Lei n° 12.016/2009, bem como intime-se o Ministério Público
Federal.
Cumprida as determinações, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se e Publique-se.
DCJ
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/05/2020 1053/1487