Intime-se e cumpra-se.
0013217-02.2020.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6302026424
AUTOR: OZIEL DOS SANTOS ISACK (SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP181383 - CRISTIANE INÊS DOS SANTOS NAKANO)
Petição do autor (evento 24): não há perito cadastrado neste JEF para a realização de perícia médica domiciliar.
Assim, para a eventual conversão da perícia direta em indireta, concedo ao autor o prazo de 05 dias para a apresentação de atestado médico, comprovando a impossibilidade de
deslocamento até ao fórum, tal como afirmou que irá realizar.
0001275-36.2021.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6302026500
AUTOR: SIDNEI DONIZETE DE OLIVEIRA (SP417731 - ENRICKE KANEMATSU MARTINS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP181383 - CRISTIANE INÊS DOS SANTOS NAKANO)
Eventos 14 e 17: mui excepcionalmente, considerando que “o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes” (artigo 141, do Código de Processo Civil – CPC) e que “é
vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado” (artigo 492,
CPC), forte no princípio da adstrição ou congruência, intime-se a parte autora para que promova a emenda da inicial, para especificar detalhadamente no pedido, quais os locais e
intervalos de tempos, data a data, efetivamente controvertidos e que não foram reconhecidos pelo INSS, tendo em vista o disposto nos arts. 319, IV e 321, ambos do Código de
Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 c/c 330 do CPC).
Com a emenda, dê-se nova vista ao INSS pelo prazo de 10 (dez) dias, vindo os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
0003945-47.2021.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6302026354
AUTOR: DIVANZIR CRESPIM FARIAS (SP318992 - JOSE AUGUSTO GONÇALVES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP181383 - CRISTIANE INÊS DOS SANTOS NAKANO)
Não há prevenção entre os processos relacionados.
DESIGNO a perícia médica para o dia 30 de setembro de 2021, às 10:00 horas, a cargo do perito ortopedista, Dr. ANDERSON GOMES MARIN, a ser realizada no setor de
perícias deste Juizado Especial Federal, sito à Rua Afonso Taranto, nº 455, Nova Ribeirânia, nesta, devendo o expert apresentar seu laudo técnico no prazo de 20(vinte) dias a
contar da data acima agendada.
Deverá o advogado constituído nos autos providenciar o comparecimento do periciado na data acima designada, munido de documento de identificação atual com foto e eventuais
EXAMES/RELATÓRIOS MÉDICOS QUE POSSUA, FICANDO DESDE JÁ ADVERTIDO DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO NA PERÍCIA
ACIMA DESIGNADA ACARRETARÁ A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Intime-se e cumpra-se.
0004156-83.2021.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6302026372
AUTOR: JOSE AMARILDO CALEGARI (SP202450 - KELLI CRISTINA RESTINO RIBEIRO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP181383 - CRISTIANE INÊS DOS SANTOS NAKANO)
Tendo em vista que o comprovante de residência anexado encontra-se em nome de terceiro, concedo, excepecionalmente, prazo de cinco dias para juntada de declaração do titular
da correspondência anexada, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 1º, alínea b, da Portaria n.º 25/2006 do Presidente deste JEF, que assim dispõe: “... comprovante de
endereço atual em nome do autor. Caso contrário, o titular da correspondência apresentada lavrará uma declaração, afirmando que o autor(a) reside no endereço informado e que
está ciente das sanções penais previstas em caso de afirmação falsa (art. 299 do Código Penal)”, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Int.
0004014-79.2021.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6302026552
AUTOR: LUCIENE DE OLIVEIRA (SP277697 - MARIZA MARQUES FERREIRA HENTZ, SP102550 - SONIA APARECIDA PAIVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP181383 - CRISTIANE INÊS DOS SANTOS NAKANO)
1. Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19 de abril de 2022, às 15h00min, devendo o advogado constituído nos autos comunicar seu cliente para
comparecimento neste Juizado.
2. As partes deverão providenciar o comparecimento de suas testemunhas, independentemente de intimação.
3. Ressalto que haverá readequação da pauta, em caso de eventual normalização dos trabalhos e possibilidade de realização de audiências presenciais de modo regular, de sorte
que a data de realização desta audiência poderá ser reavaliada e antecipada.
4. Cite-se o INSS, para, querendo, apresentar sua contestação até a data da audiência acima designada. Intime-se e cumpra-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
A Lei n.º 13.876, de 20 de setembro de 2019, no seu artigo 1º, parágrafo 3º prevê que a partir de 2020, e no prazo de até 2 (dois) anos após a data de sua
publicação, o Poder Executivo Federal garantirá o pagamento dos honorários periciais referentes a uma perícia médica por processo judicial. Em sendo assim,
tendo em vista que nas ações previdenciárias de incapacidade a parte autora alega por vezes várias enfermidades, deverá a mesma indicar, no prazo
improrrogável de cinco dias, UMA ÚNICA ESPECIALIDADE MÉDICA NA QUAL A PERÍCIA SERÁ FEITA, sob pena de preclusão, caso em que
será indicada pelo juízo. Por oportuno, também deverá a parte autora observar se tal enfermidade foi objeto de perícia médica junto ao INSS a fim de evitar a
extinção do processo por falta de interesse de agir. Esclareço, ainda, à parte autora, que no momento este JEF possui no quadro de peritos os seguintes
especialistas: cardiologista, clínico geral, oftalmologista, ortopedista, oncologista e psiquiatria. No caso do(a) autor(a) ser portador(a) de enfermidade(s) fora das
especialidades acima mencionadas a perícia médica será realizada com o clínico geral. Intime-se e cumpra-se.
0004453-90.2021.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6302026322
AUTOR: EMERSON CARLOS GONCALVES (SP375170 - WALISSON IGOR VELLOSO EUZEBIO ABADIA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP181383 - CRISTIANE INÊS DOS SANTOS NAKANO)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/05/2021 457/1593