2913/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020
731
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB
RIO DE JANEIRO , 12 de Fevereiro de 2020
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER
JUDICIÁRIO
PROCESSO: 0101868-94.2016.5.01.0070
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
RECORRENTE: ALEXANDRE SOUSA DE OLIVEIRA e outros
RECORRIDO: ALEXANDRE SOUSA DE OLIVEIRA e outros (2)
DESTINATÁRIO(S): CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA
CCRB
NOTIFICAÇÃO
Acórdão
Processo Nº ROT-0101888-17.2017.5.01.0243
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
RECORRENTE
TIVIT TERCEIRIZACAO DE
PROCESSOS, SERVICOS E
TECNOLOGIA S/A
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRENTE
WALLACE COUTINHO DE
CARVALHO
ADVOGADO
ALVIMAR DE CASTRO(OAB:
182300/RJ)
RECORRIDO
TIVIT TERCEIRIZACAO DE
PROCESSOS, SERVICOS E
TECNOLOGIA S/A
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO
WALLACE COUTINHO DE
CARVALHO
ADVOGADO
ALVIMAR DE CASTRO(OAB:
182300/RJ)
TESTEMUNHA
ANDREWS DE SANTANA
CONCEICAO
TESTEMUNHA
BRUNO PANAZIO BRAUN D
AZEVEDO
TESTEMUNHA
THIAGO MOFACTO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE COUTINHO DE CARVALHO
Tomar ciência do v. acórdão (id:84f6557 ): " A C O R D A M
os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal
PODER
Regional do Trabalho da 1ª Região, na sessão de julgamento do dia
JUDICIÁRIO
04 de fevereiro de 2020, sob a Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Federal do Trabalho Fernando Antônio Zorzenon
da Silva, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na
pessoa do ilustre Procurador Dr. Fabio Luiz Vianna Mendes, e dos
Excelentíssimos Desembargadores Federais do Trabalho Célio
Juaçaba Cavalcante, Relator, e Ivan da Costa Alemão Ferreira,
resolveu a 9ª Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade,
nos termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator,
PROCESSO: 0101888-17.2017.5.01.0243
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
RECORRENTE: WALLACE COUTINHO DE CARVALHO e outros
RECORRIDO: WALLACE COUTINHO DE CARVALHO e outros
CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR PROVIMENTO
ao apelo da ré para julgar improcedentes todos os pedidos
DESTINATÁRIO(S): WALLACE COUTINHO DE CARVALHO
deduzidos na petição inicial e NEGAR PROVIMENTO ao apelo do
autor. Inverte-se a sucumbência. Custas de R$720,00 calculadas
NOTIFICAÇÃO
sobre R$36.000,00, valor atribuído à causa, pelo autor das quais é
dispensado por ser beneficiário da gratuidade de justiça. "
Tomar ciência do v. acórdão (id: dea7640 ): " A C O R D A M
os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147127