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TRT1 12/08/2020 -Pág. 7892 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 12/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3036/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020

7892

proferido nos autos.

Após, os autos deverão vir conclusos para as deliberações cabíveis.

Diante das determinações de ID nº de419c5, o silêncio da segunda

Durante o período de suspensão das atividades presenciais na

ré (ID nº 0b09625) implica na hipótese de que não possui mais

Vara, é possível a homologação de acordo a qualquer tempo,

provas a produzir.

através da análise de petição das partes.

Nesse cenário, diga o reclamante, fundamentadamente, se ainda
assim deseja produzir prova oral, ciente de que, se seu interesse

/aps.

era exclusivamente de contraprova à eventual prova oral da parte

NITEROI/RJ, 12 de agosto de 2020.

contrária, a mesma se tornou desnecessária. Prazo de 10 dias.
Intime-se.

FABIANO DE LIMA CAETANO

Durante o período de suspensão das atividades presenciais na

Juiz do Trabalho Titular

Vara, é possível a homologação de acordo a qualquer tempo,
através da análise de petição das partes.

/aps.
NITEROI/RJ, 12 de agosto de 2020.

FABIANO DE LIMA CAETANO

Processo Nº ATOrd-0100215-40.2018.5.01.0247
RECLAMANTE
JULIO CESAR FELIX DO CARMO
ADVOGADO
VANIA MIRIAN GONCALVES NUNES
DE SOUZA(OAB: 134889/RJ)
RECLAMADO
PETRALCO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
LEONARDO RODRIGUES
CALDAS(OAB: 113756/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0101190-28.2019.5.01.0247
RECLAMANTE
YASMIN GOMES RIBEIRO
ADVOGADO
Gabriel Siqueira Correa de Mello(OAB:
159209/RJ)
ADVOGADO
ROGERIO FONTES DE
SIQUEIRA(OAB: 76678/RJ)
RECLAMADO
COLECAO LARISSA MODAS LTDA
RECLAMADO
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
Roberto Trigueiro Fontes(OAB:
244463/SP)
RECLAMADO
FAST ALWAYS RECUPERADORA DE
ATIVOS FINANCEIROS LTDA
ADVOGADO
REGINA COELI PINHEIRO
VEIGA(OAB: 80369/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN GOMES RIBEIRO

- PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 201944c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Deferida a prova pericial médica em 15/08/2018 (ata ID nº
06aee95), o último perito nomeado para o encargo, instado a se
manifestar sobre o despacho ID nº e2ebb89, quedou-se silente.
Considerando a vedação legal à exigência de adiantamento de
honorários periciais (artigo 790-B, § 3º, CLT) e, por outro lado, a
impossibilidade de deferimento de adiantamento de honorários

INTIMAÇÃO

periciais pela União (Instrução Normativa 41/2018 do TST e artigo

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b117371

3º, § 2º do Ato 88/2011 da Presidência deste TRT),reconsidera-se

proferido nos autos.

o referido despacho.

Vistos, etc.

Ante a ausência de manifestação, destituo-o, para nomear, em

São recebidas as defesas das primeira e segunda reclamadas (ID

substituição, GUILHERME RIEGEL COELHO, que deverá ser

nº 3fd9bd0 e d955e59), com documentos (conforme autorizado pelo

notificado para dizer se aceita o encargo com recebimento dos

Art. 6º do Ato nº 11 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,

honorários ao final, observando-se o princípio da sucumbência na

de 23 de abril de 2020 e Art. 6º, § 2º do Ato Conjunto Presidência e

pretensão objeto da perícia. Prazo de 10 dias, valendo o silêncio

Corregedoria do TRT da 1ª Região nº 06, republicado em 04 de

como negativa. Caso aceite, deverá apresentar estimativa, no

maio de 2020), sem sigilo.

mesmo prazo.

Defere-se à autora o prazo de 10 dias para réplica. Em vista do

Ciência às partes, ao perito destituído e ao Ministério Público do

documento ID nº 3da5f13 e da certidão ID nº f7446c9, ante a inércia

Trabalho.

da segunda ré, comprovadamente citada, no prazo concedido,

Durante o período de suspensão das atividades presenciais na

determina-se a intimação da parte autora para manifestação no

Vara, é possível a homologação de acordo a qualquer tempo,

mesmo prazo.

através da análise de petição das partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 154892

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