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TRT1 12/08/2020 -Pág. 7891 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 12/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3036/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020

- MARLENE MESSIAS DE SOUZA BUTY

7891

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3583bd3
proferido nos autos.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3583bd3

Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.

proferido nos autos.

Deferida a prova pericial médica em 05/02/2019 (ata ID nº

Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Deferida a prova pericial médica em 05/02/2019 (ata ID nº
099ab3a), o último perito nomeado para o encargo declarou
inviabilidade de aceite com o recebimento ao final (ID nº fefec2a).
Considerando a vedação legal à exigência de adiantamento de
honorários periciais (artigo 790-B, § 3º, CLT) e, por outro lado, a
impossibilidade de deferimento de adiantamento de honorários
periciais pela União (Instrução Normativa 41/2018 do TST e artigo
3º, § 2º do Ato 88/2011 da Presidência deste TRT),reconsidera-se
o despacho ID nº 73783a4.
Sendo assim, destituo o Dr. Fernando Moreira Soares, para
nomear, em substituição, Dra. REGINA CELIA DO NASCIMENTO
RODRIGUES ALVES, que deverá ser notificada para dizer se aceita
o encargo com recebimento dos honorários ao final, observando-se
o princípio da sucumbência na pretensão objeto da perícia. Prazo
de 10 dias, valendo o silêncio como negativa. Caso aceite, deverá
apresentar estimativa, no mesmo prazo.
Ciência às partes, ao perito destituído e ao MInistério Público do

099ab3a), o último perito nomeado para o encargo declarou
inviabilidade de aceite com o recebimento ao final (ID nº fefec2a).
Considerando a vedação legal à exigência de adiantamento de
honorários periciais (artigo 790-B, § 3º, CLT) e, por outro lado, a
impossibilidade de deferimento de adiantamento de honorários
periciais pela União (Instrução Normativa 41/2018 do TST e artigo
3º, § 2º do Ato 88/2011 da Presidência deste TRT),reconsidera-se
o despacho ID nº 73783a4.
Sendo assim, destituo o Dr. Fernando Moreira Soares, para
nomear, em substituição, Dra. REGINA CELIA DO NASCIMENTO
RODRIGUES ALVES, que deverá ser notificada para dizer se aceita
o encargo com recebimento dos honorários ao final, observando-se
o princípio da sucumbência na pretensão objeto da perícia. Prazo
de 10 dias, valendo o silêncio como negativa. Caso aceite, deverá
apresentar estimativa, no mesmo prazo.
Ciência às partes, ao perito destituído e ao MInistério Público do
Trabalho.
Durante o período de suspensão das atividades presenciais na
Vara, é possível a homologação de acordo a qualquer tempo,

Trabalho.
Durante o período de suspensão das atividades presenciais na

através da análise de petição das partes.

Vara, é possível a homologação de acordo a qualquer tempo,
através da análise de petição das partes.

/aps.
NITEROI/RJ, 12 de agosto de 2020.

/aps.
FABIANO DE LIMA CAETANO

NITEROI/RJ, 12 de agosto de 2020.

Juiz do Trabalho Titular
FABIANO DE LIMA CAETANO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101033-89.2018.5.01.0247
RECLAMANTE
MARLENE MESSIAS DE SOUZA
BUTY
ADVOGADO
DIEGO LEANDRO DE SOUZA
MANCHESTER PEREIRA DE
MELLO(OAB: 212117/RJ)
RECLAMADO
CONDOMINIO DO EDIFICIO TOUR
DE SAINT PIERRE
ADVOGADO
Gustavo de Melo Santos(OAB:
157606/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

Processo Nº ATOrd-0100862-98.2019.5.01.0247
RECLAMANTE
DANIEL ALVES DE ABREU
ADVOGADO
FRANCISCO ANTONIO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 140327/RJ)
RECLAMADO
SAF SERVICOS E CONSTRUCOES
LIMITADA - ME
RECLAMADO
J.C CORDEIRO ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
RICARDO LEITE DO
NASCIMENTO(OAB: 118507/RJ)
TERCEIRO
FABIO FURTADO DA COSTA
INTERESSADO
TERCEIRO
ANTONIO COSTA DE LIMA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL ALVES DE ABREU

- CONDOMINIO DO EDIFICIO TOUR DE SAINT PIERRE
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 154892

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc3652

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