3421/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022
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reclamada e dar parcial provimento ao recurso do reclamante para
Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Maria Helena
afastar o enquadramento no art. 62, I da CLT e condenar a
Motta, Relatora, e Claudia Regina Vianna Marques Barrozo,
reclamada no pagamento de horas extras, intervalos intrajornadas
resolveu a 6ª Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade,
de 1h e interjornadas, com os reflexos correspondentes, bem como
em conhecer dos embargos de declaração opostos por ANA
condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano
PAULA BARROS DE ALMEIDA e, no mérito, negar-lhes
moral fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais), conforme ficar
provimento, nos termos do voto da desembargadora relatora.
apurado em liquidação, nos termos do voto do Desembargador
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2022.
Relator. Custas majoradas de R$ 800,00, calculadas sobre o novo
valor da condenação arbitrado em R$ 40.000,00, para este efeito
MARIA GABRIELA MENDOZA ESPEJO
específico, pela reclamada. Fez uso da palavra a drª Renata
Diretor de Secretaria
Ferreira de Carvalho, OAB SP281997, por PEPSICO DO BRASIL
LTDA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2022.
EDSON PINTO FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0101565-58.2019.5.01.0205
Relator
MARIA HELENA MOTTA
RECORRENTE
ANA PAULA BARROS DE ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE SOLON TEPEDINO
JAFFE(OAB: 128788/RJ)
RECORRIDO
VENANCIO PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA.
ADVOGADO
PEDRO VILLELA BANDEIRA DE
MELLO RODRIGUES(OAB:
179846/RJ)
ADVOGADO
CARLA OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 180090/RJ)
ADVOGADO
DYESSICA FRANCIELLY MOREIRA
COSTA(OAB: 211987/RJ)
Processo Nº ROT-0101565-58.2019.5.01.0205
Relator
MARIA HELENA MOTTA
RECORRENTE
ANA PAULA BARROS DE ALMEIDA
ADVOGADO
JOSE SOLON TEPEDINO
JAFFE(OAB: 128788/RJ)
RECORRIDO
VENANCIO PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA.
ADVOGADO
PEDRO VILLELA BANDEIRA DE
MELLO RODRIGUES(OAB:
179846/RJ)
ADVOGADO
CARLA OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 180090/RJ)
ADVOGADO
DYESSICA FRANCIELLY MOREIRA
COSTA(OAB: 211987/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA BARROS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
6ª Turma
Gabinete da Desembargadora Maria Helena Motta
Relatora: MARIA HELENA MOTTA
PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: ANA PAULA BARROS DE ALMEIDA
JUSTIÇA DO
RECORRIDO: VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sexta Turma
6ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,em sessão
Gabinete da Desembargadora Maria Helena Motta
telepresencial de julgamento realizada nesta data, na forma do Ato
Relatora: MARIA HELENA MOTTA
Conjunto nº 06/2020 deste Tribunal, sob a presidência do
RECORRENTE: ANA PAULA BARROS DE ALMEIDA
Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Leonardo da Silveira
RECORRIDO: VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
Pacheco, com a participação do Ministério Público do Trabalho, na
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sexta Turma
pessoa da ilustre Procuradora Lisyane Chaves Motta, e das
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,em sessão
Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Maria Helena
telepresencial de julgamento realizada nesta data, na forma do Ato
Motta, Relatora, e Claudia Regina Vianna Marques Barrozo,
Conjunto nº 06/2020 deste Tribunal, sob a presidência do
resolveu a 6ª Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade,
Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Leonardo da Silveira
em conhecer dos embargos de declaração opostos por ANA
Pacheco, com a participação do Ministério Público do Trabalho, na
PAULA BARROS DE ALMEIDA e, no mérito, negar-lhes
pessoa da ilustre Procuradora Lisyane Chaves Motta, e das
provimento, nos termos do voto da desembargadora relatora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178932