3605/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022
• multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor do salário base devido à
autora, por ocasião da dispensa;
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homologação do Juízo.
O réu pagará ao AUTOR a importância total líquida de R$ 4.000,00,
• horas extras cumpridas acima da8ª diária, bem como
em parela única mediante depósito na conta do Patrono, Banco C6
da44ªsemanal, ficando excluídas as já consideradas no cálculo
Bank, ag. 0001, c/c 19897590-2, Franciele Fontana Sociedade
das laboradas acima daoitava, por todo o contrato de trabalho e
Individual de Advocacia, CNPJ 47.240.855/0001-53, até 10 dias
reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias acrescidas
úteis após a ciência da homologação do acordo, observados os
de um terço, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40% do
termos contidos na minuta juntada.
FGTS,o que abrange as verbas rescisórias; e
Com o cumprimento do presente acordo, dará o autor ao réu
• indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
quitação quanto extinto contrato de trabalho. Ficam mantidas as
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
anotações da CTPS da parte autora.
Anotações da CTPS, consoante decidido alhures.
As partes declaram e se responsabilizam, sob as penas da Lei, que
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo
o valor acordado refere-se às parcelas devidamente discriminadas
para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita,
na minuta de acordo de ID 1fd9277.
inclusive quanto aos honorários advocatícios e periciais.
Multa de 50% em caso de INADIMPLEMENTO E/OU MORA, sem
Quantum debeatur apurado em planilha acostada aos autos
prejuízo da incidência de correção e juros de mora.
eletrônicos, que igualmente constitui a presente decisão.
As contribuições previdenciárias (parcelas da empresa e do
Custas pela 1ª reclamada no importe de R$ 2.323,09.
trabalhador), inclusive no caso de trabalho autônomo, e imposto de
Custas pela 2ª reclamada no importe de R$ 1.433,08.
renda, se cabíveis, por acordo entre as partes serão suportados
Custas pela 3ª reclamada no importe de R$ 813,13.
pela ré, que deverá comprovar os recolhimentos no prazo de 30
Frise-se que a presente decisão considerou a prova produzida e os
dias úteis, a contar do pagamento integral do acordo, sob pena de
argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido,
execução.
conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC. Logo, a interposição de
Considerando-se o valor do presente acordo e os termos das
embargos de declaração que busquem apenas a reapreciação das
Portarias nº 435/2011, 75/2012 E 582/13 do MF , deixa-se de
provas, com vistas à modificação do julgado, não encontra respaldo
proceder a intimação do(a) União/INSS.
legal e acarretará a aplicação das penalidades processuais
HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO PARA QUE SURTA SEUS
cabíveis.
EFEITOS LEGAIS.
Intimem-se as partes.
Retire-se o feito de pauta.
Nada mais.
Custas de R$ 80,00, calculadas sobre o valor do acordo, pelo autor
, das quais fica dispensado do recolhimento.
JOSE DANTAS DINIZ NETO
Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Juiz do Trabalho Substituto
JOSE DANTAS DINIZ NETO
Processo Nº ATSum-0100778-85.2021.5.01.0002
RECLAMANTE
ALEXANDRO SIMOES DA SILVA
ADVOGADO
FRANCIELE FONTANA(OAB:
36827/PR)
RECLAMADO
SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO
EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
TERCEIRO
SEGURPRO VIGILANCIA
INTERESSADO
PATRIMONIAL S.A. N/P REGIS
AUGUSTO NORONHA JUNIOR
TERCEIRO
SEGURPRO VIGILANCIA
INTERESSADO
PATRIMONIAL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO SIMOES DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0100778-85.2021.5.01.0002
RECLAMANTE
ALEXANDRO SIMOES DA SILVA
ADVOGADO
FRANCIELE FONTANA(OAB:
36827/PR)
RECLAMADO
SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO
EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
TERCEIRO
SEGURPRO VIGILANCIA
INTERESSADO
PATRIMONIAL S.A. N/P REGIS
AUGUSTO NORONHA JUNIOR
TERCEIRO
SEGURPRO VIGILANCIA
INTERESSADO
PATRIMONIAL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee1af8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
Juntaram as partes minuta de acordo, ID 1fd9277, requerendo a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee1af8e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192336