Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 995 »
TRT1 24/11/2022 -Pág. 995 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 24/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3605/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022

• multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor do salário base devido à
autora, por ocasião da dispensa;

995

homologação do Juízo.
O réu pagará ao AUTOR a importância total líquida de R$ 4.000,00,

• horas extras cumpridas acima da8ª diária, bem como

em parela única mediante depósito na conta do Patrono, Banco C6

da44ªsemanal, ficando excluídas as já consideradas no cálculo

Bank, ag. 0001, c/c 19897590-2, Franciele Fontana Sociedade

das laboradas acima daoitava, por todo o contrato de trabalho e

Individual de Advocacia, CNPJ 47.240.855/0001-53, até 10 dias

reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias acrescidas

úteis após a ciência da homologação do acordo, observados os

de um terço, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40% do

termos contidos na minuta juntada.

FGTS,o que abrange as verbas rescisórias; e

Com o cumprimento do presente acordo, dará o autor ao réu

• indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

quitação quanto extinto contrato de trabalho. Ficam mantidas as

Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.

anotações da CTPS da parte autora.

Anotações da CTPS, consoante decidido alhures.

As partes declaram e se responsabilizam, sob as penas da Lei, que

Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo

o valor acordado refere-se às parcelas devidamente discriminadas

para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita,

na minuta de acordo de ID 1fd9277.

inclusive quanto aos honorários advocatícios e periciais.

Multa de 50% em caso de INADIMPLEMENTO E/OU MORA, sem

Quantum debeatur apurado em planilha acostada aos autos

prejuízo da incidência de correção e juros de mora.

eletrônicos, que igualmente constitui a presente decisão.

As contribuições previdenciárias (parcelas da empresa e do

Custas pela 1ª reclamada no importe de R$ 2.323,09.

trabalhador), inclusive no caso de trabalho autônomo, e imposto de

Custas pela 2ª reclamada no importe de R$ 1.433,08.

renda, se cabíveis, por acordo entre as partes serão suportados

Custas pela 3ª reclamada no importe de R$ 813,13.

pela ré, que deverá comprovar os recolhimentos no prazo de 30

Frise-se que a presente decisão considerou a prova produzida e os

dias úteis, a contar do pagamento integral do acordo, sob pena de

argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido,

execução.

conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC. Logo, a interposição de

Considerando-se o valor do presente acordo e os termos das

embargos de declaração que busquem apenas a reapreciação das

Portarias nº 435/2011, 75/2012 E 582/13 do MF , deixa-se de

provas, com vistas à modificação do julgado, não encontra respaldo

proceder a intimação do(a) União/INSS.

legal e acarretará a aplicação das penalidades processuais

HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO PARA QUE SURTA SEUS

cabíveis.

EFEITOS LEGAIS.

Intimem-se as partes.

Retire-se o feito de pauta.

Nada mais.

Custas de R$ 80,00, calculadas sobre o valor do acordo, pelo autor
, das quais fica dispensado do recolhimento.
JOSE DANTAS DINIZ NETO

Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa e arquive-se.

Juiz do Trabalho Substituto
JOSE DANTAS DINIZ NETO
Processo Nº ATSum-0100778-85.2021.5.01.0002
RECLAMANTE
ALEXANDRO SIMOES DA SILVA
ADVOGADO
FRANCIELE FONTANA(OAB:
36827/PR)
RECLAMADO
SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO
EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
TERCEIRO
SEGURPRO VIGILANCIA
INTERESSADO
PATRIMONIAL S.A. N/P REGIS
AUGUSTO NORONHA JUNIOR
TERCEIRO
SEGURPRO VIGILANCIA
INTERESSADO
PATRIMONIAL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO SIMOES DA SILVA

Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0100778-85.2021.5.01.0002
RECLAMANTE
ALEXANDRO SIMOES DA SILVA
ADVOGADO
FRANCIELE FONTANA(OAB:
36827/PR)
RECLAMADO
SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO
EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
TERCEIRO
SEGURPRO VIGILANCIA
INTERESSADO
PATRIMONIAL S.A. N/P REGIS
AUGUSTO NORONHA JUNIOR
TERCEIRO
SEGURPRO VIGILANCIA
INTERESSADO
PATRIMONIAL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):

INTIMAÇÃO

- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee1af8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

INTIMAÇÃO

Juntaram as partes minuta de acordo, ID 1fd9277, requerendo a

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee1af8e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 192336

  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.