3605/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022
996
RECLAMANTE
ADVOGADO
JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
ROBERTO CARLOS ALVES DE
MELO(OAB: 161114/RJ)
J F EMPREITEIRA DE OBRA EIRELI
LIFE RIO ENGENHARIA LTDA
LEONARDO ZVEITER SOARES(OAB:
128997/RJ)
J F EMPREITEIRA DE OBRA EIRELI
NP SÓCIO LUCAS OLIVEIRA DOS
SANTOS VIEIRA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Juntaram as partes minuta de acordo, ID 1fd9277, requerendo a
homologação do Juízo.
O réu pagará ao AUTOR a importância total líquida de R$ 4.000,00,
em parela única mediante depósito na conta do Patrono, Banco C6
Bank, ag. 0001, c/c 19897590-2, Franciele Fontana Sociedade
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Individual de Advocacia, CNPJ 47.240.855/0001-53, até 10 dias
úteis após a ciência da homologação do acordo, observados os
termos contidos na minuta juntada.
Com o cumprimento do presente acordo, dará o autor ao réu
quitação quanto extinto contrato de trabalho. Ficam mantidas as
anotações da CTPS da parte autora.
As partes declaram e se responsabilizam, sob as penas da Lei, que
o valor acordado refere-se às parcelas devidamente discriminadas
Intimado(s)/Citado(s):
- LIFE RIO ENGENHARIA LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 524661b
proferida nos autos.
Venham-me conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de novembro de 2022.
na minuta de acordo de ID 1fd9277.
ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
Multa de 50% em caso de INADIMPLEMENTO E/OU MORA, sem
Juíza do Trabalho Substituta
prejuízo da incidência de correção e juros de mora.
As contribuições previdenciárias (parcelas da empresa e do
trabalhador), inclusive no caso de trabalho autônomo, e imposto de
renda, se cabíveis, por acordo entre as partes serão suportados
pela ré, que deverá comprovar os recolhimentos no prazo de 30
dias úteis, a contar do pagamento integral do acordo, sob pena de
execução.
Considerando-se o valor do presente acordo e os termos das
Portarias nº 435/2011, 75/2012 E 582/13 do MF , deixa-se de
proceder a intimação do(a) União/INSS.
HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO PARA QUE SURTA SEUS
EFEITOS LEGAIS.
Retire-se o feito de pauta.
Custas de R$ 80,00, calculadas sobre o valor do acordo, pelo autor
, das quais fica dispensado do recolhimento.
Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
JOSE DANTAS DINIZ NETO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0100656-09.2020.5.01.0002
RECLAMANTE
DANIEL ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS ALVES DE
MELO(OAB: 161114/RJ)
RECLAMANTE
FERNANDA ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS ALVES DE
MELO(OAB: 161114/RJ)
RECLAMANTE
ANA CLAUDIA MENDONCA ALMEIDA
RECLAMANTE
CARLOS AUGUSTO ALMEIDA
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS ALVES DE
MELO(OAB: 161114/RJ)
RECLAMANTE
CARLA ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS ALVES DE
MELO(OAB: 161114/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192336
Processo Nº ATSum-0100656-09.2020.5.01.0002
RECLAMANTE
DANIEL ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS ALVES DE
MELO(OAB: 161114/RJ)
RECLAMANTE
FERNANDA ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS ALVES DE
MELO(OAB: 161114/RJ)
RECLAMANTE
ANA CLAUDIA MENDONCA ALMEIDA
RECLAMANTE
CARLOS AUGUSTO ALMEIDA
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS ALVES DE
MELO(OAB: 161114/RJ)
RECLAMANTE
CARLA ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS ALVES DE
MELO(OAB: 161114/RJ)
RECLAMANTE
JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO CARLOS ALVES DE
MELO(OAB: 161114/RJ)
RECLAMADO
J F EMPREITEIRA DE OBRA EIRELI
RECLAMADO
LIFE RIO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
LEONARDO ZVEITER SOARES(OAB:
128997/RJ)
TERCEIRO
J F EMPREITEIRA DE OBRA EIRELI
INTERESSADO
NP SÓCIO LUCAS OLIVEIRA DOS
SANTOS VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA ALMEIDA DA SILVA
- CARLOS AUGUSTO ALMEIDA PEREIRA DA SILVA
- DANIEL ALMEIDA DA SILVA
- FERNANDA ALMEIDA DA SILVA
- JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 524661b
proferida nos autos.
Venham-me conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de novembro de 2022.
ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA