1672/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2015
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Quanto as demais providências para prosseguimento dos atos
TERMO DE CONCLUSÃO
executório, deverão ser observadas as seguintes orientações:
1 - Encerrada a liquidação, determino o início da execução na forma
do art. 884 da CLT;
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
2 - A citação se fará por publicação no DEJT (art. 880 CLT c/c art.
servidor(a) ARYADNA OLIVEIRA DA SILVA, em 18 de fevereiro de
do 652, § 4º do CPC) ou, não existindo advogado da parte
2015.
cadastrado, fica autorizada pela via postal, com aviso de
recebimento, conforme autorizado pelo §1º do art.238 do
Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ªregião. Estando a(s)
executada(s) em local incerto e não sabido, determino a citação por
Vistos.
edital;
3 - Decorrido o prazo de pagamento, prossigam-se os os atos
executórios;
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria, ID 5e3779e
4 - Se infrutífera a medida, proceda a inclusão da(s)
para fixar o débito
executada(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas -
da(s) executada(s), sem prejuízo das
atualizações de direito, em:
Devedor BO Credor
BNDT.
Atualiz Rubrica
Valor:
Total
5 - Ultimadas todas as medidas supra sem sucesso, proceder-se-á
a desconsideração da personalidade jurídica da executada com a
ado
inclusão dos sócios no pólo passivo da lide, observando as
FIANCA
SERVIC
1 JOSÉ ALVES 28/02/2 Valor
DE FARIA
015
6246,17 6246,17
Principal
informações contidas no contrato social juntado aos autos e, caso
não haja, com base nas informações colhidas em pesquisa aos
sistemas da Receita Federal, Cadastro Nacional de Empresas -
FIANCA
1 União
SERVIC
28/02/2 INSS
015
10,44
196,86
Reclamant 30,01
CNE ou Junta Comercial, sempre que necessário para cumprimento
das determinações supra, observando, no ato da desconsideração
os limites da responsabilidade prevista no artigo 1.003 do Código
Civil. Não se fará desconsideração de personalidade jurídica ou
execução de devedores subsidiários senão depois de esgotadas as
Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a
possibilidades de execução do devedor principal.
quantia correspondente especificada, depositar(em) ou indicar(em)
bens passíveis de penhora.
6 - Na garantia da execução, os devedores devem depositar o valor
total da execução, atualizado até o dia do pagamento, em conta
Por oportuno, fica desde já excluída dos cálculos de
judicial na CEF ou Banco do Brasil. Os recolhimentos de imposto de
liquidação a parcela INSS Terceiros, uma vez que a ilação que
renda e INSS serão promovidos pela Secretaria após o trânsito em
se extrai dos arts. 114, inciso VIII, 195, no seus incisos I, alínea
julgado da sentença de liquidação.
a, e II, e 240, todos da Constituição Federal, é no sentido de que
as contribuições previdenciárias destinadas a terceiros
7 - Todas as discussões acerca dos cálculos se dará após a
(entidades privadas de serviço social e de formação
garantia do Juízo, sendo o prazo da executada contado do depósito
profissional vinculadas ao sistema sindical) não estão
espontâneo do débito atualizado ou da intimação da penhora que
incluídas dentre aquelas enumeradas no art. 195 da CF, o que
garante a execução.
afastaria a competência desta Justiça Especializada para sua
execução, conforme a jurisprudência pacificada deste.
8 - Na oposição de embargos à execução ou impugnação aos
cálculos de liquidação, as partes deverão delimitar o objeto de suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82987