1672/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2015
Intimação
irresignações e declarar de imediato, juntando a respectiva planilha,
o valor da execução que entende correto, sob pena de rejeição
liminar do incidente processual, nos termos do artigo 475-L, § 2º, do
CPC.
9 - Uma vez decidida a impugnação ou os embargos opera-se a
preclusão acerca dos cálculos, cabendo à parte insatisfeita utilizar-
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Processo Nº RTOrd-0000818-25.2012.5.10.0002
Relator
LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA
RECLAMANTE
JOSE EUSTAQUIO MIRANDA
ADVOGADO
RENATO ANDRADE DE SOUZA(OAB:
20116)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
ADVOGADO
ANDREA DURAN SOUSA(OAB:
21893)
se dos instrumentos processuais previstos em lei. Não se admitirá
discussão de incorreções na conta após a decisão desses
incidentes (artigo 836 da CLT).
10 - Este Juízo aplica os convênios disponibilizados pelo Tribunal
(BACENJUD e RENAJUD), mas não promove diligências em
registros de livre acesso ao público em geral, como cartórios e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA
outros. As despesas dessas diligências podem ser juntadas aos
autos para inclusão na execução.
PROCESSO Nº0000818-25.2012.5.10.0002 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
11 - Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, intime-se o
exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
AUTOR: JOSE EUSTAQUIO MIRANDA CPF:JOSE EUSTAQUIO
dias, sob pena de sobrestamento dos autos por execução frustrada
MIRANDA CPF: 334.134.791-72, RENATO ANDRADE DE SOUZA
por um ano, nos termos do art. 268 do Provimento Geral
CPF: 373.053.601-04
Consolidado, findos os quais, sem indicação dos meios efetivos de
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
prosseguimento da execução, será suspensa a execução na forma
AEROPORTUARIA CPF/CNPJ:00.352.294/0001-10
do art. 40, da Lei nº 6830/1980.
12 - Fica(m) o(a)(s) autor(a)(s) ciente(s) de que não obstante a
ALVARÁ JUDICIAL
- CEF
execução nesta Especializada tramite de ofício, por impulso deste
Juízo, caberá também à parte interessada a indicação de diretrizes
precisas que levem ao bom termo da execução, ao menos com
ALVARÁ nº 2ª VTB 20/2014
indício plausível de sucesso na diligência pretendida, fazendo
observar ainda que a reiteração de providências já levadas a efeito,
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) da MM. 2ª Vara do
e que resultaram negativas, ou daquelas que já foram indeferidas,
Trabalho de Brasília - DF , conforme atribuições legais, MANDA
implicará no sobrestamento dos autos na forma prevista no item 11,
o(a) Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 3920
independentemente de nova intimação.
(PAB-FORO TRABALHISTA) a proceder à movimentação abaixo:
Publique-se.
Determino a liberação do saldo existente na conta judicial de nº
042.00029715-7 ao Perito Dr. Marcio Andrey Roselli, CPF 278.488.028-17.
Determino, ainda, a liberação do saldo existente na conta judicial de
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 2015.
nº 042.00029717-3 ao executado EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA
CPF/CNPJ:00.352.294/0001-10.
OBSERVAÇÕES:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82987