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TRT10 20/08/2018 -Pág. 1814 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 20/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2543/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018

1814

8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF

Processo 0000551-59.2017.5.10.0008

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

RECLAMANTE: ANA BEATRIZ BRANCO FRANÇA
BRASILIA, 10 de Agosto de 2018
RECLAMADAS: GA HOLDING INVESTIMENTOS LTDA,
SUPPORT CONSULTORIA LTDA, VICTORIA CONSTRUÇÕES E
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Juiz do Trabalho Titular

INCORPORAÇÕES LTDA e ALIANÇA ADMINISTRADORA DE
BENEFÍCIOS DE SAÚDE S/A

Sentença
Processo Nº RTOrd-0000551-59.2017.5.10.0008
RECLAMANTE
ANA BEATRIZ BRANCO FRANCA
ADVOGADO
ALEXANDRE DUARTE DE
LACERDA(OAB: 7658/DF)
ADVOGADO
VIVIANE DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 26977/DF)
RECLAMADO
ALIANCA ADMINISTRADORA DE
BENEFICIOS DE SAUDE S/A
ADVOGADO
VIVIAN SIMOES FALCAO ALVIM DE
OLIVEIRA(OAB: 40864/DF)
ADVOGADO
DOMINGOS ANTONIO FORTUNATO
NETTO(OAB: 191867/SP)
RECLAMADO
GA HOLDING INVESTIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
VINICIUS SOUSA FERREIRA(OAB:
48789/DF)
ADVOGADO
ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 23604/DF)
RECLAMADO
VICTORIA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
VINICIUS SOUSA FERREIRA(OAB:
48789/DF)
RECLAMADO
SUPPORT CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO
VINICIUS SOUSA FERREIRA(OAB:
48789/DF)

Aos 10 dias do mês de agosto de 2018, sob a direção da MM. Juiz
do Trabalho Titular Dr. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES,
realizou-se, na sala de sessões da 8ª Vara do Trabalho de Brasília DF, audiência relativa ao processo acima identificado.

Às 08h10min, aberta a audiência, foram apregoadas as partes,
estando presentes apenas os que abaixo assinam.

Preenchidas as formalidades legais, foi proferida a presente

S E N T E N Ç A.

Intimado(s)/Citado(s):
- VICTORIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.

Petição inicial de fls. 02/11. Valor dado à causa de R$ 210.000,00.
Postula a parte autora o reconhecimento da unicidade contratual a
condenação da reclamada ao pagamento de horas extras e
ATADEAUDIÊNCIA

refelxos, horas de sobreaviso, anuênio na época de Pejotização,
dano moral, indenização de FGTS,restituição de multa fundiária
dada à reclamada, multa convencional, aplicação do art. 467 da
CLT, multa do art. 477 da CLT e concessão da gratuidade da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122966

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