2573/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018
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CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
(JUIZ FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA)
O Exmo. Juiz FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA, da 3ª
Vara do Trabalho de Brasília/DF, por meio da sentença de ID.
dd738fc, declarou prescritas as pretensões anteriores a 11/04/2012
e julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos por
VALERIA PEREIRA CARDOSOem face da COMPANHIA DE
SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL.
Inconformado, a reclamante interpõe recurso ordinário no ID.
fb9ff2c.
A reclamada também interpõe recurso ordinário no ID. 37d0fbd.
EMENTA
Contrarrazões ofertadas pela reclamante (ID. 55aa4e4) .
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho,
na forma regimental.
É o relatório.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE
POTÊNCIA. Demonstrado pelo laudo pericial que o reclamante
laborouem sistema elétrico de potência em condições de risco a
partir de 16/7/2014, e que no período anterior laborou em unidades
que não faziam parte do Sistema Elétrico de Potência, devido o
respectivo adicional apenas a partir de 16/7/2014.
VOTO
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124772