3014/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2020
AGRAVANTE
ADVOGADO
CONCLUSÃO
Conheço dos embargos para, no mérito, dar-lhes parcial
provimento, apenas para prestar esclarecimentos, tudo nos estritos
AGRAVADO
ADVOGADO
termos da fundamentação.
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ACÓRDÃO
857
NATALIA DA SILVA ALVES
AROLDO OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
14326/DF)
MARLENE DIAS DOS SANTOS
PEDRO SILVA OLIVEIRA(OAB:
5048/DF)
MARLENE DIAS DOS SANTOS - ME
PEDRO SILVA OLIVEIRA(OAB:
5048/DF)
FERNANDO RODRIGUES LUSTOSA
PEDRO SILVA OLIVEIRA(OAB:
5048/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE DIAS DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Por tais fundamentos,
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em Sessão
Ordinária, à vista do contido na certidão de julgamento (fl. retro),
PROCESSO n.º 0000271-17.2015.5.10.0022 - AGRAVO DE
aprovar o relatório, conhecer dos embargos para, no mérito, dar-
PETIÇÃO (1004)
lhes parcial provimento, nos termos do voto do Relator.
RELATOR : DESEMBARGADOR JOÃO AMÍLCAR
Brasília(DF), (data do julgamento).
AGRAVANTE : NATÁLIA DA SILVA ALVES
ADVOGADO : AROLDO OLIVEIRA DE SOUZA
AGRAVADO : MARLENE DIAS DOS SANTOS - ME
ADVOGADO : PEDRO SILVA OLIVEIRA
AGRAVADO : MARLENE DIAS DOS SANTOS
Desembargador João Amilcar Silva e Souza Pavan
Relator(a)
ADVOGADO : PEDRO SILVA OLIVEIRA
AGRAVADO : FERNANDO RODRIGUES LUSTOSA
ADVOGADO : PEDRO SILVA OLIVEIRA
ORIGEM : 22ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
(JUÍZA NATÁLIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES)
Assinado eletronicamente por: JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA
PAVAN - 10/07/2020 17:20:52 - 7c4e0d2
https://pje.trt10.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=20052711205705100000008989974
Número do processo: 0000491-65.2018.5.10.0812
EMENTA
Número do documento: 20052711205705100000008989974
BRASILIA/DF, 13 de julho de 2020.
FRANCISCA DAS CHAGAS SOUTO
EXECUÇÃO. RESTRIÇÃO DE DIREITOS. ART. 139, INCISO IV,
Servidor de Secretaria
DO CPC. CLIENTELA. A suspensão dos direitos políticos do
devedor, ou, ainda, a apreensão de sua carteira nacional de
Relator
Processo Nº AP-0000271-17.2015.5.10.0022
JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA
PAVAN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153510
habilitação - ainda que pendente o débito de solução -, não
integram a clientela do art. 134, inciso IV, do CPC. Recurso