1941/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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contradições, pois fica evidente que houve ofensas, seja pelo uso
a) Da desconsideração da prova testemunhal:
de celular ou não, o que não justificaria tal conduta ilícita pela
A sentença de origem desqualificou a prova testemunhal ao
empresa. Postula uma indenização por danos morais no importe de
fundamento:
R$10.000,00.
[...] Além disso, as declarações da testemunha do autor diferem das
Em suas razões recursais (ID ed7e80b, p. 1-8), a ré alega, no
informações prestadas pela parte que a arrolou.
tocante às horas extras, que o acordo de compensação de horas
No caso, o autor informou que não poderia fazer vendas se não
utilizado pela recorrente é válido. Aduz que da verificação dos
registrasse o crachá, a não ser com o uso da senha de outro
documentos colacionados aos autos que nas ocasiões em que se
vendedor. Noutro sentido, sua testemunha afirmou que "poderia
fazia necessária a prorrogação da jornada contratual, havia na
vender sem estar logado ou por liberação do gerente ou usando a
recorrente a flexibilização de jornada de trabalho por meio de Banco
senha deste".
de Horas (CF, 7º, XIII e OJ n.º 182 da SDI-1 do TST), por intermédio
Além disso, o autor declarou que trabalhava das 7h às 11h30min e
da qual, elastecimento de jornadas eram compensados pela
das 12h30min às 19h, enquanto que a sua testemunha disse que
recorrida, com entradas tardias, saídas antecipadas e eventuais
ele laborava no horário das 7h/7h20min até 17h30min/18min, com
faltas em dias normais de trabalho, mais dias de férias, folgas em
intervalo de 1h, ID Num. 28a2f63 - Pág. 1 e 2.
pontes de feriados. Sustenta que era ônus do autor a juntada de
Também se observa que o autor informou que "quando substituía o
normas coletivas a comprovar a autorização ao regime de
gerente, cerca de 4 vezes ao mês, permanecia até às
compensação.
20h/20h30min". Já sua testemunha declarou que "o autor substituía
Contrarrazões são oferecidas pelo autor (ID ee44b44, p. 1-5).
o gerente cerca de 5 ou 6 vezes por mês, ressaltando que também
CONHECIMENTO
o fazia nos demais dias no horário de almoço do gerente".
Conheço do recurso e das contrarrazões, por presentes os
Desta forma, desqualifico o depoimento da testemunha do
pressupostos legais de admissibilidade.
reclamante, o qual não será considerado para qualquer efeito.
MÉRITO
De fato, consta do depoimento pessoal do autor:
1 - Horas extras (RO do autor e da ré)
[...] que a sua jornada era controlada mediante crachá, sendo que
Em suas razões recursais (ID f460428, p. 1-11), o autor alega, em
não se o anotando não poderia fazer vendas; que poderia anotar a
relação às horas extras, que impugnou os controles de horários,
saída e continuar na loja com a senha de outro vendedor, fazendo o
bem como, a prova testemunhal do reclamante, faz prova da
gerente os devidos estornos no dia seguinte; que não era permitido
existência de horas extras não registradas, não sendo correto
anotar horas extras; que nunca recebeu valores a este título; [...]
desqualificar a prova testemunhal, somente por algumas
que o depoente em média trabalhava das 7h às 11h30min e das
contradições, mas que o conteúdo principal, e o relevante da prova
12h30min às 19h; que quando substituía o gerente, cerca de 4
está condicente com a realidade trazida pela petição inicial. Aduz
vezes ao mês, permanecia até às 20h/20h30min; que poderia
que o acordo de compensação foi considerado nulo e, em
trabalhar com a senha de colega do mesmo setor, de outro setor, ou
decorrência, deve resultar em horas extras a serem declaradas.
mesmo do gerente;
Por sua vez, a ré alega, no tocante às horas extras, que o acordo de
A testemunha arrolada pelo autor respondeu que:
compensação de horas utilizado pela recorrente é válido. Aduz que
[...] que quando atuando no primeiro horário o autor trabalhava das
da verificação dos documentos colacionados aos autos que nas
7h/7h20min até 17h30min/18min, com intervalo de 1h; [...] que o
ocasiões em que se fazia necessária a prorrogação da jornada
autor substituía o gerente cerca de 5 ou 6 vezes por mês,
contratual, havia na recorrente a flexibilização de jornada de
ressaltando que também o fazia nos demais dias no horário de
trabalho por meio de Banco de Horas (CF, 7º, XIII e OJ n.º 182 da
almoço do gerente; [...] que ao substituir o gerente competia ao
SDI-1 do TST), por intermédio da qual, elastecimento de jornadas
autor acionar o alarme na saída, o que acredita por volta das
eram compensados pela recorrida, com entradas tardias, saídas
20h30min/21h; [...] que ao substituir o gerente o autor iniciava a
antecipadas e eventuais faltas em dias normais de trabalho, mais
jornada por volta de 7h/7h10min; [...] que poderia vender sem está
dias de férias, folgas em pontes de feriados. Sustenta que era ônus
logado ou por liberação do gerente ou usando a senha deste; [...]
do autor a juntada de normas coletivas a comprovar a autorização
A verossimilhança e a implausibilidade do relato, a honradez ou não
ao regime de compensação.
da testemunha, a coerência entre os vários depoimentos são, sem
Pois bem.
dúvida, elementos valiosos a serem computados pelo juízo na
Analiso separadamente, por tópicos:
aferição do valor de convencimento da prova testemunhal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93885